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norma nº 5845/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 5845 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a constituição de Comissão Especial destinada ao acompanhamento da situação das famílias residentes nas Ocupações denominadas: “da Paz” e “Reflexo do Amanhã”, decorrentes do processo de desocupação no Município de Volta Redonda.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.845
Projeto de Resolução nº 041/2026 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto e Coautoria dos
Vereadores: Carla Passos Duarte, Luciano de Souza Portes, Marco Antônio da Cunha, Jorge de
Oliveira, José Humberto Albertassi Junior e Raone Cassin Maia Ferreira
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial
destinada ao acompanhamento da situação das famílias
residentes nas Ocupações denominadas: “da Paz” e
“Reflexo do Amanhã”, decorrentes do processo de
desocupação no Município de Volta Redonda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada ao acompanhamento da situação
das famílias residentes nas Ocupações denominadas: “da Paz” e “Reflexo do Amanhã”,
decorrência do processo de desocupação no Município de Volta Redonda, bem como à
fiscalização das ações adotadas pelo Poder Público em relação às ocupações e assentamentos
existentes no Município. visando à mitigação das demandas relacionadas à habitação.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
1 — acompanhar as medidas administrativas e institucionais relacionadas à situação da
ocupação mencionada no artigo anterior;
II — promover o diálogo institucional com os órgãos públicos competentes, entidades da
sociedade civil e representantes da comunidade envolvida;
HI — analisar as ações adotadas pelo Poder Público voltadas à garantia do direito à
moradia e à proteção da população em situação de vulnerabilidade social;
IV — elaborar relatório contendo diagnóstico da situação e eventuais recomendações de
encaminhamento aos órgãos competentes.
Art. 3º A Comissão Especial será composta por 06 (seis) vereadores designados na
forma regimental.
Art. 4º A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias. após a publicação desta
Resolução, para apresentação do Relatório Final dos Trabalhos, prorrogáveis nos termos do $ 8º
do artigo 62, da Resolução 1.707/95.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A A
n
Aa
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.845
Projeto de Resolução nº 041/2026 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto e Coautoria dos
Vereadores: Carla Passos Duarte, Luciano de Souza Portes, Marco Antônio da Cunha, Jorge de
Oliveira, José Humberto Albertassi Junior e Raone Cassin Maia Ferreira
Volta Redonda, 18 de mayça de 2026.
AA
Nilton Alves de Faria
residente
Úliáfão
º Vice-Presidente
das a).
meidá - Jogé Onofre da Silva
2º Secretário
co, Novaes Filho
e-Presidente
1º Secretário
DEx/pfs.
e
06 de abril de 2026 - Edição Nº 2328
VR EM DESTAQUE
DO OPC 00 Meo DE vOUA?
onça
Gestor: Carlos Alberto Moreira - mat.: 3689
Fiscal: Sebastião Luiz Alves - mat.: 16438
Fiscal substituto: Valter Freitas de Assis — Matr. 14133
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se.
Eng. Paulo Cezar de Souza - matr.: 23400
Diretor Executivo
CMVR
RESOLUÇÃO Nº 5.819
Projeto de Resolução nº 011/2026 de autoria do Vereador Marcos Antônio da Cunha
a
CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
PODER LEGIsLANVO
pao
Concede Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Bernadete Duarte da
Siva Neta.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Au. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Bema-
te da Silva Neta. alusiva ao Dia Internacional da Mulher.
dei
Arl, 2º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Edson Carlos Quinto
2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Vice-Presidente
José Onofre da Silva
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.836
Projeto de Resolução nº 031/2026 de autoria da Mesa Diretora
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretário
Concede Medalha de Ménto Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Sra. Marta Gonçalves
Sodré,
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
An, 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Marta
Gonçalves Sodré.
Art. 2º Aentrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora.
Art, 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Vice-Presidente
Edson Carlos Quinto
2º Vice-Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretário
José Onofre da Silva
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.837
Projeto de Resolução nº 032/2026 de autoria da Mesa Diretora
Concede Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinlo à Sra. Nadéia Alves de
Souza.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida s Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Nadéia
Alves de Souza.
Art 2º Aentrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Edson Caros Quinto
2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Vice-Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretário
José Onofre da Silva
2º Secretário
RESOLUÇÃO Nº 5.844
Projeto de Resolução nº 040/2026 de autoria da Mesa Diretora
Concede Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Eliane Cezario Rodri-
gues.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Eliane
Cezario Rodrigues, alusiva ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Edson Carlos Quinto
2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Vice-Presidente
José Onofre da Silva
2º Secretário
ESOLUÇÃO Nº 5.845
Projeto de Resolução nº 041/2026 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto e Coautoria dos
Vereadores: Carla Passos Duarte, Luciano de Souza Portes, Marco Antônio da Cunha, Jorge de
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretário
| Oliveira, José Humberto Albertassi Junior e Raone Cassin Maia Ferreira
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial destinada ao acompanhamento da situação
das famílias residentes nas Ocupações denominadas: “da Paz” e “Reflexo do Amanhã”, decorren-
tes do processa de desocupação no Município de Volta Redonda.
ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada ao acompanhamento da situação das
famílias residentes nas Ocupações denominadas: “da Paz” e “Reflexo do Amanhã”, em decorrên-
cia do processo de desocupação no Município de Volta Redonda, bem como à fiscalização das
ações adotadas pelo Poder Público em relação às ocupações e assentamentos existentes no
Município, visando à mitigação das demandas relacionadas à habitação.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
|-acompanhar as medidas administrativas e institucionais relacionadas à situação da ocupa-
ção mencionada no artigo anterior;
Hl- promover o diálogo institucional com os órgãos públicos competentes, entidades da socie-
dade civil e representantes da comunidade envolvida:
Hi— analisar as ações adotadas pelo Poder Público voltadas à garantia do direito à moradia e à
proteção da população em situação de vulnerabilidade social;
IV — elaborar relatório contendo diagnóstico da situação e eventuais recomendações de
encaminhamento aos órgãos competentes.
Art. 3º A Comissão Especial será composta por 06 (seis) vereadores designados na forma
regimental.
Art. 4º A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta
Resolução, para apresentação do Relatório Final dos Trabalhos, prorrogáveis nos termos do 8 8º
do artigo 62, da Resolução 1.707/95.
Ant. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
Volta Redonda, 18 de março de 2026.
Nilton Alves de Faria
Presidente
Francisco Novaes Filho
1º Vice-Presidente
Edson Carlos Quinto
2º Vice-Presidente
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
1º Secretáno
José Onofre da Silva
2º Secretario

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