| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5845 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial destinada ao acompanhamento da situação das famílias residentes nas Ocupações denominadas: “da Paz” e “Reflexo do Amanhã”, decorrentes do processo de desocupação no Município de Volta Redonda. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.845 Projeto de Resolução nº 041/2026 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto e Coautoria dos Vereadores: Carla Passos Duarte, Luciano de Souza Portes, Marco Antônio da Cunha, Jorge de Oliveira, José Humberto Albertassi Junior e Raone Cassin Maia Ferreira Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial destinada ao acompanhamento da situação das famílias residentes nas Ocupações denominadas: “da Paz” e “Reflexo do Amanhã”, decorrentes do processo de desocupação no Município de Volta Redonda. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada ao acompanhamento da situação das famílias residentes nas Ocupações denominadas: “da Paz” e “Reflexo do Amanhã”, decorrência do processo de desocupação no Município de Volta Redonda, bem como à fiscalização das ações adotadas pelo Poder Público em relação às ocupações e assentamentos existentes no Município. visando à mitigação das demandas relacionadas à habitação. Art. 2º Compete à Comissão Especial: 1 — acompanhar as medidas administrativas e institucionais relacionadas à situação da ocupação mencionada no artigo anterior; II — promover o diálogo institucional com os órgãos públicos competentes, entidades da sociedade civil e representantes da comunidade envolvida; HI — analisar as ações adotadas pelo Poder Público voltadas à garantia do direito à moradia e à proteção da população em situação de vulnerabilidade social; IV — elaborar relatório contendo diagnóstico da situação e eventuais recomendações de encaminhamento aos órgãos competentes. Art. 3º A Comissão Especial será composta por 06 (seis) vereadores designados na forma regimental. Art. 4º A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias. após a publicação desta Resolução, para apresentação do Relatório Final dos Trabalhos, prorrogáveis nos termos do $ 8º do artigo 62, da Resolução 1.707/95. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A A n Aa Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.845 Projeto de Resolução nº 041/2026 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto e Coautoria dos Vereadores: Carla Passos Duarte, Luciano de Souza Portes, Marco Antônio da Cunha, Jorge de Oliveira, José Humberto Albertassi Junior e Raone Cassin Maia Ferreira Volta Redonda, 18 de mayça de 2026. AA Nilton Alves de Faria residente Úliáfão º Vice-Presidente das a). meidá - Jogé Onofre da Silva 2º Secretário co, Novaes Filho e-Presidente 1º Secretário DEx/pfs. e 06 de abril de 2026 - Edição Nº 2328 VR EM DESTAQUE DO OPC 00 Meo DE vOUA? onça Gestor: Carlos Alberto Moreira - mat.: 3689 Fiscal: Sebastião Luiz Alves - mat.: 16438 Fiscal substituto: Valter Freitas de Assis — Matr. 14133 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Eng. Paulo Cezar de Souza - matr.: 23400 Diretor Executivo CMVR RESOLUÇÃO Nº 5.819 Projeto de Resolução nº 011/2026 de autoria do Vereador Marcos Antônio da Cunha a CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGIsLANVO pao Concede Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Bernadete Duarte da Siva Neta. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Au. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Bema- te da Silva Neta. alusiva ao Dia Internacional da Mulher. dei Arl, 2º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora. Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Carlos Quinto 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1º Vice-Presidente José Onofre da Silva 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.836 Projeto de Resolução nº 031/2026 de autoria da Mesa Diretora Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretário Concede Medalha de Ménto Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Sra. Marta Gonçalves Sodré, ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: An, 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Marta Gonçalves Sodré. Art. 2º Aentrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora. Art, 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Francisco Novaes Filho 1º Vice-Presidente Edson Carlos Quinto 2º Vice-Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretário José Onofre da Silva 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.837 Projeto de Resolução nº 032/2026 de autoria da Mesa Diretora Concede Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinlo à Sra. Nadéia Alves de Souza. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida s Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Nadéia Alves de Souza. Art 2º Aentrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Caros Quinto 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1º Vice-Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretário José Onofre da Silva 2º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.844 Projeto de Resolução nº 040/2026 de autoria da Mesa Diretora Concede Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Eliane Cezario Rodri- gues. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Vereadora Glória Roussim Guedes Pinto à Eliane Cezario Rodrigues, alusiva ao Dia Internacional da Mulher. Art. 2º A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 27 de fevereiro de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Carlos Quinto 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1º Vice-Presidente José Onofre da Silva 2º Secretário ESOLUÇÃO Nº 5.845 Projeto de Resolução nº 041/2026 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto e Coautoria dos Vereadores: Carla Passos Duarte, Luciano de Souza Portes, Marco Antônio da Cunha, Jorge de Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretário | Oliveira, José Humberto Albertassi Junior e Raone Cassin Maia Ferreira Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial destinada ao acompanhamento da situação das famílias residentes nas Ocupações denominadas: “da Paz” e “Reflexo do Amanhã”, decorren- tes do processa de desocupação no Município de Volta Redonda. ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada ao acompanhamento da situação das famílias residentes nas Ocupações denominadas: “da Paz” e “Reflexo do Amanhã”, em decorrên- cia do processo de desocupação no Município de Volta Redonda, bem como à fiscalização das ações adotadas pelo Poder Público em relação às ocupações e assentamentos existentes no Município, visando à mitigação das demandas relacionadas à habitação. Art. 2º Compete à Comissão Especial: |-acompanhar as medidas administrativas e institucionais relacionadas à situação da ocupa- ção mencionada no artigo anterior; Hl- promover o diálogo institucional com os órgãos públicos competentes, entidades da socie- dade civil e representantes da comunidade envolvida: Hi— analisar as ações adotadas pelo Poder Público voltadas à garantia do direito à moradia e à proteção da população em situação de vulnerabilidade social; IV — elaborar relatório contendo diagnóstico da situação e eventuais recomendações de encaminhamento aos órgãos competentes. Art. 3º A Comissão Especial será composta por 06 (seis) vereadores designados na forma regimental. Art. 4º A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Resolução, para apresentação do Relatório Final dos Trabalhos, prorrogáveis nos termos do 8 8º do artigo 62, da Resolução 1.707/95. Ant. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 18 de março de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Francisco Novaes Filho 1º Vice-Presidente Edson Carlos Quinto 2º Vice-Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretáno José Onofre da Silva 2º Secretario