| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1955 |
| Date | 1955-07-31 |
| Ementa | CRIA E CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA CRIANÇA |
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pr TER vo MUTOA era murada Setor do Documenn:0 654/08 DELIBERAÇÃO MEIA A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte deliberação: Artigo 18 - A Instituição que, sob a denominação de “CASA DA CRIANÇA!, se organizará em Vol- ta Redonda, com a finalidade específica de amparar ou recolher o menor abandona- do, órfão ou procedente de familia nume- rosa e pobre, se recorhece, desde já, de utilidade pública. ártigo 2º - Demonstrada a idoneidade da Instituição, na forma da Legislação vigente, fica asse- gurada à mesma a subvenção que lhe for fi- xada, em subconsignação da verba 334, con- signação 5 do Orçamento Municipal. Artigo 32º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispoai- ções em contrário. Volta Redonda, 34- ta ss Prefeito Municipal