| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6799 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de situação de calamidade pública no Município de Volta Redonda em decorrência de eventos climáticos, autoriza a adoção de medidas administrativas excepcionais e a captação de recursos junto a outros entes federativos, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.799 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 036/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Dispõe sobre o reconhecimento de situação de calamidade pública no Município de Volta Redonda em decorrência de eventos climáticos, autoriza a adoção de medidas administrativas excepcionais e a captação de recursos junto a outros entes federativos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Volta Redonda, a situação de calamidade pública em decorrência dos eventos climáticos caracterizados por chuvas intensas que atingiram o município, com impactos relevantes em sua infraestrutura urbana. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade: I — viabilizar a adoção de medidas administrativas excepcionais necessárias à resposta aos danos causados; II — conferir maior celeridade à execução de obras e serviços emergenciais; IH — possibilitar a captação de recursos junto aos Governos Estadual e Federal, bem como a celebração de convênios e parcerias; IV — assegurar a continuidade e a segurança dos serviços públicos essenciais. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a: I— promover a execução de obras, serviços e aquisições em caráter emergencial, nos termos da legislação vigente; KI — abrir créditos adicionais extraordinários, quando necessário, para atendimento das despesas decorrentes desta Lei; cyaã o N Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.799 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 036/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto II — firmar convênios, termos de cooperação e demais instrumentos com órgãos e entidades públicas ou privadas; IV — adotar todas as medidas necessárias à pronta recuperação das áreas afetadas. Art. 4º As ações decorrentes desta Lei deverão priorizar as áreas com maior risco à população e à mobilidade urbana, especialmente aquelas que possam comprometer a segurança de vias públicas e a prestação de serviços essenciais. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar apoio financeiro junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — ALERJ, para execução de obras emergenciais, com destaque para: I— remoção e reconstrução do muro de gabião na margem esquerda do Córrego Brandão, localizado na Rua 41, s/n, bairro Vila Santa Cecília; II — recuperação da Travessa Veneza, no bairro Vila Brasília, visando garantir a segurança das famílias residentes na localidade. Parágrafo único. As obras mencionadas nos incisos 1 e II deste artigo possuem caráter prioritário, em razão do risco à infraestrutura urbana e dos impactos diretos na mobilidade, bem como nas atividades econômicas e sociais da região. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de abril de 2026. Assinado de forma digital por ANTONIO ANTONIO FRANCISCO FRANCISCO NETO:65417704768 NETO:65417704768 Ciça: “0260408 175248 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DeExpss. 09 de abril de 2026 - Edição Nº 2331 VR EM DESTAQUE DO ara Dor tto UE VOTA S600- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 3602 SECRETARIADE EDUCAÇÃO 9602.12- EDUCAÇÃO 9602.12.361- ENSINO FUNDAMENTAL 2603- FOMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 8276- SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES EDUCACIONAIS ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.9,0.38.00.09.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1500- TESOURO MUNICIPAL (684835) R$5.671,04 9600- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 9602- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 9602.12- EDUCAÇÃO 9602 12.365- EDUCAÇÃO INFANTIL 2608- FOMENTO AEDUCAÇÃO DE QUALIDADE 8277 - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES EDUCACIONAIS - CRECHE 3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1500- TESOURO MUNICIPAL (684837) R$ 35.000,00 S600- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO S602- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 602.12- EDUCAÇÃO 9602. 12.365- EDUCAÇÃO INFANTIL 2603- FOMENTO AEDUCAÇÃO DE QUALIDADE 8278- SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES EDUCACIONAIS- PRÉ ESCO- LA 3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1500- TESOURO MUNICIPAL (684839) R$ 25.000,00 9600- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 9602- SECRETARIADE EDUCAÇÃO 9602.12- EDUCAÇÃO 9602.12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 2603- FOMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE 8279- SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES EDUCACIONAIS- EDUCAÇÃO | ESPECIAL 3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1500- TESOURO MUNICIPAL (684841) R$ 25.000,00 R$ 90.671,04 Ari, 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de abril de 2026. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.798 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 034/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão duzentos e setenta mil reais), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, a saber: 2800- SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801- SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801.6- SEGURANÇA PUBLICA 2801.6.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 7077-MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMOP 3.3.9.0.92.00.00.00- DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 1751- RECURSOS DACONTRIBUIÇÃO PARAO CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -COSIP (586163) R$ 570.000.00 2800- SECRETARIAMUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801- SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801.6- SEGURANÇA PUBLICA 2801.6.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 7077 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMOP 3.3.9.0.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TEC DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ ' 1751-RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARAO CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -COSIP (686166) R$700.000,00 | R$ 1.270.000,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utiliza- da como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal do Ordem Pública - SEMOP, a saber: 2800-SECRETARIAMUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801 - SECRETARIAMUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801.6- SEGURANÇA PUBLICA 2801.6.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 2601-GOVERNANÇA INSTITUCIONAL. 7077 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMOP | 44.9.0.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1500-TESOURO MUNICIPAL (685453) R$ 570.000.00 2800 - SECRETARIAMUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801 - SECRETARIAMUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801.5- SEGURANÇA PUBLICA 2801.6.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 2601-GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 7077 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMOP 3.3.9.0.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TEC DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1500- TESOURO MUNICIPAL (685459) R$700.000,00 R$ 1.270.000,00 Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercicio Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de abril de 2026. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6,799 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 036/2025 de autora do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Dispõe sobre o reconhecimento de situação de calamidade pública no Municipio de Volta Redonda em decorrência de eventos climáticos, autoriza a adoção de medidas administrativas excepcionais e a captação de recursos junto a outros entes federativos, e dá outras providênci- as. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que = Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Volta Redonda, a situação de calamidade pública em decorrência dos eventos climáticos caracterizados por chuvas intensas que atingiram o município, com impactos relevantes em sua infraestrutura Urbana. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade = viabilizar a adoção de medidas administrativas excepcionais necessárias à resposta aos danos causados; il — conferir maior celeridade à execução de obras e serviços emergenciais, Hl - possibilitar a captação de recursos junto aos Governos Estadual é Federal, bem como a celebração de convênios e parcerias; IV— assegurar a continuidade e a segurança dos serviços públicos essenciais. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - promover a execução de obras, serviços e aquisições em caráter emergencial, nos termos da legislação vigente; Hl=abrir créditos adicionais extraordinários, quando necessário, para atendimento das despe- sas decorrentes desta Lei; Ill - firmar convênios, termos de cooperação e demais instrumentos com órgãos e entidades públicas ou privadas; IV— adotar todas as medidas necessárias à pronta recu| peração das áreas afetadas. Art. 4º As ações decorrentes desta Lei deverão priorizar as áreas com maior risco à popula- 4 VR EM DESTAQUE BAROCHCA 09 une pe voçe bora 09 de abril de 2026 - Edição Nº 2331 ção e à mobilidade urbana, especialmente aquelas que possam comprometer a segurança de vias públicas e a prestação de serviços essenciais. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar apoio financeiro junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro -ALERJ, para execução de obras emergenciais, com destaque para: | = remoção e reconstrução do muro de gabião na margem esquerda do Córrego Brandão, localizado na Rua 41, s/n. bairro Vila Santa Cecília Il recuperação da Travessa Veneza, no bairro Vila Brasilia, visando garantir a segurança das famílias residentes na localidade. Parágrafo único. As obras mencionadas nos incisos | e Il deste artigo possuem caráter priori- tário, em razão do risco à infraestrutura urbana e dos impactos diretos na mobilidade, bem como nas atividades econômicas e sociais da região. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias. suplementadas, se necessário. Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de abri de 2026. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.800 Projeto de Lei nº 032/2026 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara Dispõe sobre a denominação do Posto Odontológico localizado anexo ao Posto de Saúde do Bairro Açude | e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Posto Odontológica "Eh Câmara”, o posto odontológico anexo ao Posto de Saúde Dra. Celia Moren Netto no Bairro Açude | em Volta Redonda Art. 2º A denominação de que se trata esta Lei passa vigorar a partir da data de sua publica- ção, devendo o Poder executivo providenciar a confecção e instalação da respectiva placa de identificação nas áreas externas e internas do referido equipamento público de saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de abril de 2026. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.973 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade como art. 10 da Lei Municipal nº 6.751 de 29 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º— Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.835,26 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Serviços Públicos — SMSP, a saber: 1000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 1001- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 1001.15- URBANIZAÇÃO 1001.15.452- SERVIÇOS URBANOS 2608- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 7080- RECONSTRUIR VR 3.3.2.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1704- TRANSFERÊNCIA DAUNIÃO REFERENTE AROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS (685948) R$ 29.835,26 1500- TESOURO MUNICIPAL (6857 13) R$ 29.835,26 Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 09 de abril de 2026. Antonio Francisco Neto Profeito Municipal DECRETO Nº 19.974 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade como art. 10 da Lei Municipal nº 6.751 de 29 de dezembro de 2025, DECRETA: Ar. 1º- Fica aberta o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 101.900,00 (cento e um mi e novecentos reais), visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10-SAUDE 5001.10.30 - ATENÇÃO BÁSICA 2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL 8466-OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DASAÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚ- tE 3.3.9,0.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TEC DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1600- RECURSOS DIVRSOS DO FNS (680428) R$ 50.000,00 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10-SAUDE 5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2609- VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL 8467- OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA | 33.9.0.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TEC DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1600- RECURSOS DIVRSOS DO FNS (679912) R$26.000,00 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL 8467 - OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.9.0.91.00.00.00- SENTENCAS JUDICIAIS 1500- TESOURO MUNICIPAL (679929) R$ 25.900,00 R$ 101.900.00 Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber. 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10-SAUDE 5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA 2609-VR COM SAUDE E PROTEÇÃO SOCIAL 8466-OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DASAÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIAA SAUDE 3.3.9.0.38.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1600 - RECURSOS DIVRSOS DO FNS (680423) R$76.000,00 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | 2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL Art. 2º — Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secrelaria Municipal de Serviços Públicos - SMSF, a saber: 1000-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 1001-SECRETARIAMUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 1001.4-ADMINISTRAÇÃO 1001.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL | 2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL | 8097 - PRÓPRIOS MUNICIPAIS AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO 3.3.9.0.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO | 8469-OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAREDE DE URGÊNCIAE EMER- * GÊNCA 3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1500- TESOURO MUNICIPAL (680055) R$ 25.900,00 R$ 101.900,00 Ant. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 09 de abril de 2026. Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal