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norma nº 6799/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6799 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de situação de calamidade pública no Município de Volta Redonda em decorrência de eventos climáticos, autoriza a adoção de medidas administrativas excepcionais e a captação de recursos junto a outros entes federativos, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.799
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 036/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Dispõe sobre o reconhecimento de situação de
calamidade pública no Município de Volta
Redonda em decorrência de eventos climáticos,
autoriza a adoção de medidas administrativas
excepcionais e a captação de recursos junto a
outros entes federativos, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Volta Redonda, a situação
de calamidade pública em decorrência dos eventos climáticos caracterizados por chuvas
intensas que atingiram o município, com impactos relevantes em sua infraestrutura
urbana.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
I — viabilizar a adoção de medidas administrativas excepcionais necessárias à
resposta aos danos causados;
II — conferir maior celeridade à execução de obras e serviços emergenciais;
IH — possibilitar a captação de recursos junto aos Governos Estadual e Federal,
bem como a celebração de convênios e parcerias;
IV — assegurar a continuidade e a segurança dos serviços públicos essenciais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I— promover a execução de obras, serviços e aquisições em caráter emergencial,
nos termos da legislação vigente;
KI — abrir créditos adicionais extraordinários, quando necessário, para
atendimento das despesas decorrentes desta Lei;
cyaã o N
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.799
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 036/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
II — firmar convênios, termos de cooperação e demais instrumentos com órgãos
e entidades públicas ou privadas;
IV — adotar todas as medidas necessárias à pronta recuperação das áreas afetadas.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei deverão priorizar as áreas com maior risco
à população e à mobilidade urbana, especialmente aquelas que possam comprometer a
segurança de vias públicas e a prestação de serviços essenciais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar apoio financeiro junto ao
Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro — ALERJ, para execução de obras emergenciais, com destaque para:
I— remoção e reconstrução do muro de gabião na margem esquerda do Córrego
Brandão, localizado na Rua 41, s/n, bairro Vila Santa Cecília;
II — recuperação da Travessa Veneza, no bairro Vila Brasília, visando garantir a
segurança das famílias residentes na localidade.
Parágrafo único. As obras mencionadas nos incisos 1 e II deste artigo possuem
caráter prioritário, em razão do risco à infraestrutura urbana e dos impactos diretos na
mobilidade, bem como nas atividades econômicas e sociais da região.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por
ANTONIO ANTONIO FRANCISCO
FRANCISCO NETO:65417704768
NETO:65417704768 Ciça: “0260408 175248
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DeExpss.
09 de abril de 2026 - Edição Nº 2331
VR EM DESTAQUE
DO ara Dor tto UE VOTA
S600- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
3602 SECRETARIADE EDUCAÇÃO
9602.12- EDUCAÇÃO
9602.12.361- ENSINO FUNDAMENTAL
2603- FOMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8276- SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES EDUCACIONAIS ENSINO
FUNDAMENTAL
3.3.9,0.38.00.09.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500- TESOURO MUNICIPAL (684835) R$5.671,04
9600- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12- EDUCAÇÃO
9602 12.365- EDUCAÇÃO INFANTIL
2608- FOMENTO AEDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8277 - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES EDUCACIONAIS - CRECHE
3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500- TESOURO MUNICIPAL (684837) R$ 35.000,00
S600- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
S602- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
602.12- EDUCAÇÃO
9602. 12.365- EDUCAÇÃO INFANTIL
2603- FOMENTO AEDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8278- SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES EDUCACIONAIS- PRÉ ESCO-
LA
3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500- TESOURO MUNICIPAL (684839) R$ 25.000,00
9600- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602- SECRETARIADE EDUCAÇÃO
9602.12- EDUCAÇÃO
9602.12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
2603- FOMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8279- SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES EDUCACIONAIS- EDUCAÇÃO |
ESPECIAL
3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500- TESOURO MUNICIPAL (684841) R$ 25.000,00
R$ 90.671,04
Ari, 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado
no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de abril de 2026.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.798
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 034/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão duzentos e setenta mil reais), visando atender a seguinte
despesa da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, a saber:
2800- SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801- SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801.6- SEGURANÇA PUBLICA
2801.6.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
7077-MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMOP
3.3.9.0.92.00.00.00- DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
1751- RECURSOS DACONTRIBUIÇÃO PARAO CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
-COSIP (586163) R$ 570.000.00
2800- SECRETARIAMUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801- SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801.6- SEGURANÇA PUBLICA
2801.6.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
7077 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMOP
3.3.9.0.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TEC DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ '
1751-RECURSOS DA CONTRIBUIÇÃO PARAO CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
-COSIP (686166) R$700.000,00
| R$ 1.270.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior, será utiliza-
da como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal do
Ordem Pública - SEMOP, a saber:
2800-SECRETARIAMUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801 - SECRETARIAMUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801.6- SEGURANÇA PUBLICA
2801.6.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601-GOVERNANÇA INSTITUCIONAL.
7077 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMOP
| 44.9.0.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1500-TESOURO MUNICIPAL (685453) R$ 570.000.00
2800 - SECRETARIAMUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801 - SECRETARIAMUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801.5- SEGURANÇA PUBLICA
2801.6.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601-GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
7077 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMOP
3.3.9.0.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TEC DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
1500- TESOURO MUNICIPAL (685459) R$700.000,00
R$ 1.270.000,00
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado
no decorrer do Exercicio Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de abril de 2026.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6,799
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 036/2025 de autora do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Dispõe sobre o reconhecimento de situação de calamidade pública no Municipio de Volta
Redonda em decorrência de eventos climáticos, autoriza a adoção de medidas administrativas
excepcionais e a captação de recursos junto a outros entes federativos, e dá outras providênci-
as.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que = Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Município de Volta Redonda, a situação de calamidade
pública em decorrência dos eventos climáticos caracterizados por chuvas intensas que atingiram
o município, com impactos relevantes em sua infraestrutura Urbana.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade
= viabilizar a adoção de medidas administrativas excepcionais necessárias à resposta aos
danos causados;
il — conferir maior celeridade à execução de obras e serviços emergenciais,
Hl - possibilitar a captação de recursos junto aos Governos Estadual é Federal, bem como a
celebração de convênios e parcerias;
IV— assegurar a continuidade e a segurança dos serviços públicos essenciais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - promover a execução de obras, serviços e aquisições em caráter emergencial, nos termos
da legislação vigente;
Hl=abrir créditos adicionais extraordinários, quando necessário, para atendimento das despe-
sas decorrentes desta Lei;
Ill - firmar convênios, termos de cooperação e demais instrumentos com órgãos e entidades
públicas ou privadas;
IV— adotar todas as medidas necessárias à pronta recu| peração das áreas afetadas.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei deverão priorizar as áreas com maior risco à popula-
4
VR EM DESTAQUE
BAROCHCA 09 une pe voçe bora
09 de abril de 2026 - Edição Nº 2331
ção e à mobilidade urbana, especialmente aquelas que possam comprometer a segurança de vias
públicas e a prestação de serviços essenciais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar apoio financeiro junto ao Governo do
Estado do Rio de Janeiro, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro -ALERJ,
para execução de obras emergenciais, com destaque para:
| = remoção e reconstrução do muro de gabião na margem esquerda do Córrego Brandão,
localizado na Rua 41, s/n. bairro Vila Santa Cecília
Il recuperação da Travessa Veneza, no bairro Vila Brasilia, visando garantir a segurança das
famílias residentes na localidade.
Parágrafo único. As obras mencionadas nos incisos | e Il deste artigo possuem caráter priori-
tário, em razão do risco à infraestrutura urbana e dos impactos diretos na mobilidade, bem como
nas atividades econômicas e sociais da região.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias. suplementadas, se necessário.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de abri de 2026.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.800
Projeto de Lei nº 032/2026 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara
Dispõe sobre a denominação do Posto Odontológico localizado anexo ao Posto de Saúde do
Bairro Açude | e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta
Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Posto Odontológica "Eh Câmara”, o posto odontológico anexo ao Posto
de Saúde Dra. Celia Moren Netto no Bairro Açude | em Volta Redonda
Art. 2º A denominação de que se trata esta Lei passa vigorar a partir da data de sua publica-
ção, devendo o Poder executivo providenciar a confecção e instalação da respectiva placa de
identificação nas áreas externas e internas do referido equipamento público de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 09 de abril de 2026.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.973
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
como art. 10 da Lei Municipal nº 6.751 de 29 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º— Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.835,26 (vinte e nove mil,
oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), visando atender a seguinte despesa da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos — SMSP, a saber:
1000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001.15- URBANIZAÇÃO
1001.15.452- SERVIÇOS URBANOS
2608- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
7080- RECONSTRUIR VR
3.3.2.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1704- TRANSFERÊNCIA DAUNIÃO REFERENTE AROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS (685948)
R$ 29.835,26
1500- TESOURO MUNICIPAL (6857 13) R$ 29.835,26
Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 09 de abril de 2026.
Antonio Francisco Neto
Profeito Municipal
DECRETO Nº 19.974
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
como art. 10 da Lei Municipal nº 6.751 de 29 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Ar. 1º- Fica aberta o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 101.900,00 (cento e um mi
e novecentos reais), visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS,
a saber:
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10-SAUDE
5001.10.30 - ATENÇÃO BÁSICA
2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8466-OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DASAÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚ-
tE
3.3.9,0.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TEC DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
1600- RECURSOS DIVRSOS DO FNS (680428) R$ 50.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10-SAUDE
5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2609- VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8467- OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA
| 33.9.0.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TEC DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
1600- RECURSOS DIVRSOS DO FNS (679912) R$26.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8467 - OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.9.0.91.00.00.00- SENTENCAS JUDICIAIS
1500- TESOURO MUNICIPAL (679929) R$ 25.900,00
R$ 101.900.00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações do
Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber.
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10-SAUDE
5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
2609-VR COM SAUDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8466-OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DASAÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIAA SAUDE
3.3.9.0.38.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1600 - RECURSOS DIVRSOS DO FNS (680423) R$76.000,00
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
| 2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
Art. 2º — Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da
Secrelaria Municipal de Serviços Públicos - SMSF, a saber:
1000-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001-SECRETARIAMUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001.4-ADMINISTRAÇÃO
1001.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL |
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL |
8097 - PRÓPRIOS MUNICIPAIS AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO
3.3.9.0.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO
| 8469-OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAREDE DE URGÊNCIAE EMER-
* GÊNCA
3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500- TESOURO MUNICIPAL (680055) R$ 25.900,00
R$ 101.900,00
Ant. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 09 de abril de 2026.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal

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