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norma nº 6800/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6800 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a denominação do Posto Odontológico localizado anexo ao Posto de Saúde do Bairro Açude I e dá outras providências.
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TCE
'AMARA MUNICIPAL DE VULIA REDONDO:
| Divisão de Documentação e Ato
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.800
Projeto de Lei nº 032/2026 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara
Dispõe sobre a denominação do Posto
Odontológico localizado anexo ao Posto de
Saúde do Bairro Açude TI e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a
Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Posto Odontológico “Eli Câmara”, o posto
odontológico anexo ao Posto de Saúde Dra. Célia Moren Netto no Bairro Açude 1 em
Volta Redonda
Art. 2º A denominação de que se trata esta Lei passa vigorar a partir da data de
sua publicação, devendo o Poder executivo providenciar a confecção e instalação da
respectiva placa de identificação nas áreas externas € internas do referido equipamento
público de saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 09 de abril de 2026.
ANTONIO ANTON FRANCISCO
FRANCISCO NETO:65417704768
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
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6.400
09 de abril de 2026 - Edição Nº 2331
ção e à mobilidade urbana, especialmente aquelas que possam comprometer a segurança devias
públicas e a prestação de serviços essenciais.
Art. 5º Fica 0 Poder Executivo autorizado a solicitar apoio financeiro junto ao Governo do
Estado do Rio de Janeiro, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro -ALERJ,
para execução de obras emergenciais, com destaque para:
|- remoção e reconstrução do mura de gabião na margem esquerda do Córrego Brandão.
localizado na Rua 41, sin. bairro Vila Santa Cecilia;
|l- recuperação da Travessa Veneza, no bairro vila Brasilia, visando garantir a segurança das
familias residentes na localidade.
Parágrafo único. As obras mencionadas nos incisos | e Il deste artigo possuem caráter priori-
tario, em razão da risco à infraestrutura urbana e dos impactos diretos na mobilidade, bem como
nas atividades econômicas e sociais da região.
Au. 6º AS despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias, suplementadas, se necessário.
Art 7º Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de abril de 2026.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.800
ue
Projeto de Lei nº 032/2026 de autoria do Vereador Severiano de Souza Camara
Dispõe sobre a denominação do Pasta Odontológico localizado anexo ao Posto de Saúde do
Bairro Açude | e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTAREDONDAFaço sabor que a Câmara Municipal de Volta
Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
AR. 1º Fica denominado Posto Odontológico "Eli Câmara", o posto odontológico anexo ao Posto
de Saude Dra. Célia Moren Netto no Bairro Açude | em Volta Redonda
Art, 2º A denominação de que se trata esta Lei passa vigorar a partir da data de sua publica-
ção, devendo o Poder executivo providenciar a confecção e instalação da respectiva placa de
identificação nas áreas extemas e internas do referido equipamento público de saúde.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 09 ds abril de 2026.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.973
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
como art. 10 da Lei Municipal nº 6.751 de 29 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art, 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.835,26 (vinte e nove mil,
oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), visando atender a seguinte despesa da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP, a saber:
1000-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001,15- URBANIZAÇÃO
1001.15.452- SERVIÇOS URBANOS
2608- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
7080- RECONSTRUIR VR
3.3.9.0.38.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
1704- TRANSFERÊNCIADAUNIÃO REFERENTE AROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS (685948)
R$29.835,26
Aw. 2º — Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da
Sucrotaria Municipal de Serviços Públicos — SMSE a saber:
1000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001.4- ADMINISTRAÇÃO
1001.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
2097 - PRÓPRIOS MUNICIPAIS AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO
3,3.9.0.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO
1500- TESOURO MUNICIPAL (6857 13) R$29.835.26
Art. 3º— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 09 de abril de 2026.
Antonio Francisco Neto
Profeito Municipal
DECRETO Nº 19.974
Abre Crédito Adicional Suplementar.
&O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o art. 10 da Lei Municipal nº 6.751 de 29 de dezembro de 2025,
DECRETA
An. 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 101.900,00 (cento e um mil
e novecentos reais), visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS,
a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.301 -ATENÇÃO BÁSICA
2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL .
246 -OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DASAÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAU-
E
3.3,9,0.40.00.00,00- SERVIÇOS DE TEC DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PU
1600- RECURSOS DIVRSOS DO FNS (680428) R$ 50.000,00
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8467 - OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.9.0.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TEC DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
1600- RECURSOS DIVRSOS DO FNS (679912) R$26.000,00
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8467 - OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.9.0.91.00,00.00- SENTENCAS JUDICIAIS
1500-TESOURO MUNICIPAL (679929) R$ 25.900,00
R$ 101.900,00
Art. 2º » Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações do
Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber.
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10-SAUDE
5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8468-OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DASAÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIAA SAUDE
3.3.9,0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1600- RECURSOS DIVRSOS DO FNS (680423) R$76.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
| 5001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
| 1500- TESOURO MUNICIPAL (680055)
5001.10- SAUDE
5001.10.302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2609-VR COM SAUDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8469 -OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAREDE DE URGÊNCIA E EMER-
239.0. 39.00.06.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
R$ 25.900,00
R$ 101.900,00
Art. 3º — Este Decreto entrará om vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 09 de abril de 2026.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal

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