| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6800 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Posto Odontológico localizado anexo ao Posto de Saúde do Bairro Açude I e dá outras providências. |
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TCE 'AMARA MUNICIPAL DE VULIA REDONDO: | Divisão de Documentação e Ato Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.800 Projeto de Lei nº 032/2026 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara Dispõe sobre a denominação do Posto Odontológico localizado anexo ao Posto de Saúde do Bairro Açude TI e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Posto Odontológico “Eli Câmara”, o posto odontológico anexo ao Posto de Saúde Dra. Célia Moren Netto no Bairro Açude 1 em Volta Redonda Art. 2º A denominação de que se trata esta Lei passa vigorar a partir da data de sua publicação, devendo o Poder executivo providenciar a confecção e instalação da respectiva placa de identificação nas áreas externas € internas do referido equipamento público de saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 de abril de 2026. ANTONIO ANTON FRANCISCO FRANCISCO NETO:65417704768 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pts. 4 s VR EM DESTAQUE NA OI O MINI DE VOA oem mea a ma iCÂMARA MUNICIPAL DE vUL A Divisão de Documentação « - no LEINº FLS 6.400 09 de abril de 2026 - Edição Nº 2331 ção e à mobilidade urbana, especialmente aquelas que possam comprometer a segurança devias públicas e a prestação de serviços essenciais. Art. 5º Fica 0 Poder Executivo autorizado a solicitar apoio financeiro junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro -ALERJ, para execução de obras emergenciais, com destaque para: |- remoção e reconstrução do mura de gabião na margem esquerda do Córrego Brandão. localizado na Rua 41, sin. bairro Vila Santa Cecilia; |l- recuperação da Travessa Veneza, no bairro vila Brasilia, visando garantir a segurança das familias residentes na localidade. Parágrafo único. As obras mencionadas nos incisos | e Il deste artigo possuem caráter priori- tario, em razão da risco à infraestrutura urbana e dos impactos diretos na mobilidade, bem como nas atividades econômicas e sociais da região. Au. 6º AS despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário. Art 7º Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de abril de 2026. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.800 ue Projeto de Lei nº 032/2026 de autoria do Vereador Severiano de Souza Camara Dispõe sobre a denominação do Pasta Odontológico localizado anexo ao Posto de Saúde do Bairro Açude | e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTAREDONDAFaço sabor que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei. AR. 1º Fica denominado Posto Odontológico "Eli Câmara", o posto odontológico anexo ao Posto de Saude Dra. Célia Moren Netto no Bairro Açude | em Volta Redonda Art, 2º A denominação de que se trata esta Lei passa vigorar a partir da data de sua publica- ção, devendo o Poder executivo providenciar a confecção e instalação da respectiva placa de identificação nas áreas extemas e internas do referido equipamento público de saúde. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 09 ds abril de 2026. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.973 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade como art. 10 da Lei Municipal nº 6.751 de 29 de dezembro de 2025, DECRETA: Art, 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 29.835,26 (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP, a saber: 1000-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 1001-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 1001,15- URBANIZAÇÃO 1001.15.452- SERVIÇOS URBANOS 2608- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 7080- RECONSTRUIR VR 3.3.9.0.38.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1704- TRANSFERÊNCIADAUNIÃO REFERENTE AROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS (685948) R$29.835,26 Aw. 2º — Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Sucrotaria Municipal de Serviços Públicos — SMSE a saber: 1000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 1001- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 1001.4- ADMINISTRAÇÃO 1001.4.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 2097 - PRÓPRIOS MUNICIPAIS AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO 3,3.9.0.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO 1500- TESOURO MUNICIPAL (6857 13) R$29.835.26 Art. 3º— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 09 de abril de 2026. Antonio Francisco Neto Profeito Municipal DECRETO Nº 19.974 Abre Crédito Adicional Suplementar. &O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 6.751 de 29 de dezembro de 2025, DECRETA An. 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 101.900,00 (cento e um mil e novecentos reais), visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.301 -ATENÇÃO BÁSICA 2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL . 246 -OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DASAÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA À SAU- E 3.3,9,0.40.00.00,00- SERVIÇOS DE TEC DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PU 1600- RECURSOS DIVRSOS DO FNS (680428) R$ 50.000,00 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL 8467 - OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.9.0.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TEC DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 1600- RECURSOS DIVRSOS DO FNS (679912) R$26.000,00 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL 8467 - OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.9.0.91.00,00.00- SENTENCAS JUDICIAIS 1500-TESOURO MUNICIPAL (679929) R$ 25.900,00 R$ 101.900,00 Art. 2º » Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber. 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10-SAUDE 5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA 2609-VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL 8468-OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DASAÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIAA SAUDE 3.3.9,0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1600- RECURSOS DIVRSOS DO FNS (680423) R$76.000,00 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 5001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 1500- TESOURO MUNICIPAL (680055) 5001.10- SAUDE 5001.10.302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2609-VR COM SAUDE E PROTEÇÃO SOCIAL 8469 -OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAREDE DE URGÊNCIA E EMER- 239.0. 39.00.06.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA R$ 25.900,00 R$ 101.900,00 Art. 3º — Este Decreto entrará om vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 09 de abril de 2026. Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal