| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6794 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Fisioterapia para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. |
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| EN | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.794 Projeto de Lei nº 094/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Institui o Programa Municipal de Fisioterapia para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual no Município de Volta Redonda, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fisioterapia para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Volta Redonda. Art. 2º O Programa tem como objetivo oferecer atendimento fisioterapêutico especializado para a recuperação física, funcional e emocional de mulheres que tenham sofrido violência física, sexual ou psicológica. Art. 3º O atendimento fisioterapêutico integrativo poderá incluir: I - exercícios respiratórios e corporais para controle da ansiedade e estresse; II - técnicas de relaxamento muscular, alongamentos terapêuticos e consciência corporal; HI - práticas como pilates clínico, cinesioterapia e terapia manual; IV - sessões individuais ou em grupo, integradas com psicólogos e médicos da rede pública; V - acolhimento humanizado com foco na reabilitação integral do paciente. Art. 4º O programa será desenvolvido nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades Básicas de Saúde e demais locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com Universidades, Centros de Formação, ONGs e Clínicas Especializadas para execução do programa. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.794 Projeto de Lei nº 094/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Volta Redonda, 07 NILTON ANIS DE FARIA residente DEx/pfs. [09] A 16 de abril de 2026 - Edição Nº 2336 VR EM DESTAQUE NRO OPEL DO Macio DEVO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Forma de Aquisição: Dispensa Licitação Processo: VR-12.051-00003127/2026 Setor Solicilante: FUNDO PARAINFÂNCIAE ADOLESCÊNCIA- FINAD. Objeto: Contratação de empresa especializada em CONFECÇÃO DE CAMISAS, ECOBAGS E CANECAS PERSONALIZADAS para a realização da 5º Conferência Livre e XII Conferência Muni- cipal. que ocorrerá no dia 28 de maio 2026 e 24 de junho de 2026, no Clube Comercial, endereço: Rua Jofre Catapreta. 50- São Geraldo, Volta Redanda'RJ, CEP: 27.253-590.Em atendimento às necessidades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Volta Redonda CMDCA. valor estimado: R$22.302,40(vinte e dois mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos). aviso. E-mail para envio das propostas: fundovrBgmail.com Volta Redonda, 16 de abril de 2026. KATYAAGUIAR DE SOUZA Presidente do CMDCA Ordenadora de Despesas do FINAD-VR FEVRE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 Proc. 1105100002783/2025 - FEVRE - lipo: menor preço por item - Objeto: Aquisição de um aparelho de ar condicionado tipo Split 60.000 BTU's para a climatização do salão de eventos da Academia da Vida Oscar Cardoso da FEVRE, Realização: 05/05/2026 às 09h - UASG: 931134 - Divulgação: www .voltaredondarj.gov.br e www.comprasnel.gov.br- Info: (24) 35113607 — Thia- re Cristina do Carmo Coutinho - Pregoeira. DE VOLTA REDONDA Made ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2026 O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de correta classificação das dotações orçamentárias nos pro- cessos de compras e contratações; Considerando que, em alinhamento com a Divisão de Contabilidade, foi identificado que diver- sas classificações vêm sendo inseridas de forma incorreta no sistema integrado (SAPITUR). no momento do cadastro dos itens dos pedidos de comprasicontratações: Considerando a importância de assegurar a adequada insirução processual e evitar inconsis- cias nos registros orçamentários; o FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA Pos 1a CÂMARA MUNICIPAL Determina: Que, antes da conclusão dos cadastros dos pedidos de compras o contratações no sistema integrado (SAPITUR), seja realizada conferência prévia da classificação da dotação orçamentária junto à Divisão de Contabilidade, com o objetivo de garantir a correta classificação e regularidade dos processos. Cumpra-se. Volta Redonda, 13 de abril de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.791 Projeto de Lei nº 127/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Institui o Sistema Municipal de Bicicletas Compartilhadas - "Bike VR"-, no âmbito do Município de Velta Redonda, com objetivo de promover a mobilidade urbana sustentável, autoriza a celebra- ção de parcerias público-privadas e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os. S$1ºesº do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO! Disposições Gerais vaia de encerramento para envio das propostas: 03 (três) dias úteis após a publicação deste | Art. 1º As 2º.. CAPÍTULO! Dos Objetivos Art 3º CAPITULO! Da Implantação e Operação Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar parcerias público-privadas, concessões administrativas, permissões ou outros instrumentos jurídicos com entes privados ou organizações da sociedade civil, com vistas à implantação, operação, manutenção e expansão do Bike VR. ArM.5º... Art. 6º O sistema poderá utilizar bicicletas convencionais, elétricas ou híbridas, conforme viabilidade técnica. CAPITULO IV Do Monitoramento e Controle Art. 7º 1H - Zelará pela segurança dos usuários e manutenção adequada das bicicletas e estações Ayt. 8º O Poder Executivo deverá realizar estudo de viabilidade técnica, urbanística, econômi- ca e ambiental antes da implantação do sistema, podendo contratar entidade pública ou privada para essa finalidade. CAPÍTULO V Do Custeio e Contrapartidas An.9º... Ar. 10... Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de abril de 2026. NILTONALVES DE FARIA Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.794 10 46 VR EM DESTAQUE PAR CORAL DO MAC DE VA to 16 de abril de 2026 - Edição Nº 2336 Projeto de Lei nº 094/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Institui o Programa Municipal de Fisioterapia para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual no Municipio de Volta Redonda, e dá outras providências. ACAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA prova e eu, em conformidade com os 88 1ºe 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e Programa Municipal de Fisioterapia para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Sexual, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Volta Redonda. Att. 2º O Programa tem como objetivo oferecer atendimento fisioterapêutico especializado pare a recuperação física, luncional é emocional de mulheres que tenham sofrido violência física, sexual ou psicológica. Art 3º O atendimento fisioterapêutico integrativo poderá incluir I- exe de e estresse; espiratórios e corporais para controle da ansi Il - técnicas de relaxamento muscular, alongamentos terapéuticos e consciência corporal: HI - práticas como pilates clínico, cinesioterapia e terapia manual; - sessões individuais ou em grupo, integradas com psicólogos e médicos da rede pública V- acolhimento humanizado com foco na reabilitação integral do paciente. Art. 4º O programa será desenvolvido nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades | icas de Saúde e demais locais definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com Universidades, Centros de Formação, ONGs e Clinicas Especializadas para execução do programa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Volta Redonda, 07 de abril de 2026. NILTONALVES DE FARIA Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.795 Projeto de Lei nº130/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Dispõe sobre a adoção oficial do novo simbolo intemacional de acessibilidade no Município de ia Redonda, e dá outras providências. Vel A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1ºe 8º do Artigo 60 da Leit Orgânica da Município, promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Municipio de Volta Redonda, a adoção oficial do novo simbolo internacional de acessibilidade, representado por figura humana inclinada para frente, em mov ento ativo. como representação da autonomia, ação e protagonismo da pessoa com defici- Ast, 2º O novo simbolo deverá, progressivamente, substituir a versão anterior em |-placas de sinalização de vagas de estacionamento reservadas a pessoas com Deficiência; ll-sinalizações em edificações públicas e privadas de uso coletivo; HIl- documentos, materiais gráficos e digitais de órgãos públicos municipais, IV- campanhas de conscientização e materiais institucionais de acessibilidade Art. 3º A substituição do símbolo será realizada de forma gradativa, conforme cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, observando-se a viabilidade técnica, orçamentária e a susten- tabilidade. $1º O prazo máximo para substituição total será de 6 (seis) meses contados da pub desta Lei 82º Edificações novas ou reformadas. bem como novas sinalizações, deverão adotar exclu- sivamente o novo símbolo a partir da vigência desta Lei. Art. 4º O novo simbolo de acessibilidade deverá estar em conformidade com os parâmetros gráficos internacionalmente reconhecidos, priorizando a representação ativa da pessoa com deficiência, conforme recomendações de organismos internacionais de direitos humanos c acessibilidade. Art. 5º O novo símbolo internacional de acessibilidade a que se refere esta Lei, encontra-se reproduzido no anexo que integra o presente diploma legal, para fins de padronização e correta aplicação gráfica nos diversos suportes previstos. Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e promover campanhas educa- tivas e informativas sobre a importância da nova representação da acessibilidade. An. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Ayt. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de abril de 2026. NILTONALVES DE FARIA Presidente ANEXO