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norma nº 6802/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6802 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Volta Redonda, o “Diploma Berenice Piana”, destinado a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se destacam na defesa, promoção e garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). - Autismo
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LEI Nº FS 1
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.802
Projeto de Lei nº 037/2026 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Institui, no âmbito do Município de Volta
Redonda, o “Diploma Berenice Piana”,
destinado a homenagear pessoas físicas e
jurídicas que se destacam na defesa, promoção
e garantia dos direitos das pessoas com
Transtomo do Espectro Autista (TEA).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a
Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Diploma Berenice Piana”, a ser concedido
anualmente pela Câmara Municipal de Volta Redonda.
Art. 2º O objetivo do Diploma é homenagear e reconhecer o mérito de
cidadãos, profissionais, empresas e entidades do terceiro setor que tenham prestado
serviços relevantes ou desenvolvido projetos de destaque voltados à causa autista no
município.
Art. 3º À entrega da honraria ocorrerá preferencialmente no mês de abril, em
alusão ao “Abril Azul” e ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo (2 de abril).
Art. 4º Cada vereador poderá indicar 02 (dois) homenageados por ano,
mediante a apresentação de uma breve biografia ou histórico de atuação do indicado, a
ser aprovado pelo Plenário podendo ser mudado conforme solicitação do Plenário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentais próprias da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 22 de abril de 2026.
do de fi digital
ANTONIO * por ANTONIO FRANCISCO
FRANCISCO ““NETO:65417704768
” Dados; 2026.04.22 17:43:22
NETO:65417704768 os o
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DeEx/pts.
VR EM DESTAQUE
ESHRO OPA DO MIN wa bs
23 de abril de 2026 - Edição Nº 2339
PREFEITURA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
POOR eua
antonio RaNcISCO NETO
pi
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
va preteto
RAFAELDE PAIVA
Soserono he mecipot da Comunicação
CARLOS MACEDO DA COSTA
Sectetone Munic poi do Gusirata d g'y Covamaimento!
ELÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
toenesáro municipal do ermioisração
ROSANEMAnQUES DE CARVALHO
Secxetode: aenloioal du Assistância Enciol
MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURVINÁCIO
Sec erartesntuniepatde
OSVALDIR GERALDO DENADAI
Secar
PMVR |
d de Zoncaçõe
ANDERSON DE SOUZA
Soc atério Lt nicipa do Cutiso
rosevisa
al de Esporte »
WASHINGTON ALVES UCHÔA
Sectaterio unicipol do Fas800 com Deficiência
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA
atari Maricips! do Serviços Púbilcan
JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO
o: ge Obras
ic nêmico a tusiemo
MARIA DA GLÓRIA BOROES AMGRIA
a a cnvlde Colricas
SILVANO TEIXEIRA DE PAULA
Cenarda
cada nt aecipai
JORGE ALBERTO PrUPECURY
Secratario sunicipoi so maio ambiarto
PAULO JOSE BARENCO PINTO
Swc-srlo Munic pat de Transparia e Mobidlado Urbana
AMAURI PEGO MENDONÇA
tário Mari: pal da Ordem Pública
CORA PEXOTODA SILVA
Soeratóno séria
mrarspo
VINÍCIUS MIGUEL ARBACH
Sucretário Municipal de Facondar
MUNIR FRANCISCO ALHO
Sencetor tecavcipoi do Juventuda
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA
socaaturo Municoel de Protução a Zetosa Animal
NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO
Susreraria Muricipoica Assistência a Pravangõo de Drogas
FÁBIO DA SILVA CARVALHO
nicipol de Segurança Alimantar 8 Nulticsora!
NWALDINEY ALVES DE OLIVEIRA.
Srocsusasora Gare so Municipio
Susravo Luiz coRRêa
troledana Gural co Municipio
EDVALDO LUIZ SILVA
Secmar
CAIO PINHEIRO TEIXERA
sure ca Fundaçõe Euucocoras
ce veto tonorda
VITOR HUGO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Erssicianta ca Fundação Eno*
ASIMANLTON PRATTIDA SILVA.
Wmerar-eresimonto cms: tuto et
PAULO CEZAR DE SOUZA
Digra-Executvo do SAAciyR
SAMIR DE SOUZA RODRIGUES
bico
testa do cobobivr
JOsEmaRTINS DE ASSIS
Diater-Gerol do tunao Comunitário
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA.
Drstero-Gerat do Sarviço autengeno Hospatar
EXPEDIENTE: me
Jornal Volta Redonda em Destonue - Órgão Oficial do Município
de Volta Redunda / Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/05/93
Responsável; Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone:
[26] 9235 9060 - Fax: 3336-0063 4 Site oficial: volteredomitn.s; gov br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.802
Projeto de Lei nº 037/2026 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Institui, no âmbito do Municipio de Volta Redonda, o “Diploma Berenice Piana”, destinado a homenagear pessoas fisicas e
jurídicas que se destacam na defesa, promoção e garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Diploma Berenice Piana”, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal de Volta Redonda.
Art. 2º O objetivo do Diploma é homenagear e reconhecer o mérito de cidadãos, profissionais, empresas e entidades do
terceiro setor que tenham prestado serviços relevantes ou desenvolvido projetos de destaque voltados à causa autista no
municipio.
Art 3ºA entrega da honraria ocorrerá preferencialmente no mês de abril, em alusão ao “Abril Azul" e ao Dia Mundial de
Conscientização do Autismo (2 de abril).
Art. 4º Cada vereador poderá indicar 02 (dois) homenageados por ano. mediante a apresentação de uma breve biografia
ou histórico de atuação do indicado, a ser aprovado pelo Plenário podendo ser mudado conforme solicitação do Plenário.
Art 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentais próprias da Câmara
Municipal.
An. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 22 de abril de 2026.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.000
Institui o Manual das Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, do Município de Volta Redonda.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2024, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalida-
des de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos
de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18.700, de 15 de outubro de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei Federal
13,019 no âmbito do município e dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações
da sociedade civil e, estabelece seu manual de aplicação;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer às organizações da sociedade civil c a administração pública um instrumento
que esclareça a legislação aplicável, simplifique e dê celeridade aos processos;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer diretrizes claras e uniformes para as parcerias, visando promover à
eficiência e a transparência,
DECRETA:
Art. 1º- Fica instituído o Manual das Parcerias com as Organizações da Sociedade Civildo município de Volta Redonda-RJ.
na forma anexa deste decreto, que têm por finalidade complementar o Decreto nº 18.700/2024, contribuir para a celeridade dos
processos e estimular o desenvolvimento de uma gestão pública mais democrática e participativa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 22 de abril de 2026.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
PROCONNOVOS TELEFONES
3511-3335 - Mara /35-3337 - Céscr [3511-3338 - Julio

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