| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6802 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Volta Redonda, o “Diploma Berenice Piana”, destinado a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se destacam na defesa, promoção e garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). - Autismo |
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» Divisão de Loco LEI Nº FS 1 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.802 Projeto de Lei nº 037/2026 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Institui, no âmbito do Município de Volta Redonda, o “Diploma Berenice Piana”, destinado a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se destacam na defesa, promoção e garantia dos direitos das pessoas com Transtomo do Espectro Autista (TEA). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Diploma Berenice Piana”, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal de Volta Redonda. Art. 2º O objetivo do Diploma é homenagear e reconhecer o mérito de cidadãos, profissionais, empresas e entidades do terceiro setor que tenham prestado serviços relevantes ou desenvolvido projetos de destaque voltados à causa autista no município. Art. 3º À entrega da honraria ocorrerá preferencialmente no mês de abril, em alusão ao “Abril Azul” e ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo (2 de abril). Art. 4º Cada vereador poderá indicar 02 (dois) homenageados por ano, mediante a apresentação de uma breve biografia ou histórico de atuação do indicado, a ser aprovado pelo Plenário podendo ser mudado conforme solicitação do Plenário. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentais próprias da Câmara Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 22 de abril de 2026. do de fi digital ANTONIO * por ANTONIO FRANCISCO FRANCISCO ““NETO:65417704768 ” Dados; 2026.04.22 17:43:22 NETO:65417704768 os o ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DeEx/pts. VR EM DESTAQUE ESHRO OPA DO MIN wa bs 23 de abril de 2026 - Edição Nº 2339 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA POOR eua antonio RaNcISCO NETO pi SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA va preteto RAFAELDE PAIVA Soserono he mecipot da Comunicação CARLOS MACEDO DA COSTA Sectetone Munic poi do Gusirata d g'y Covamaimento! ELÁUDIO DOS SANTOS FRANCO toenesáro municipal do ermioisração ROSANEMAnQUES DE CARVALHO Secxetode: aenloioal du Assistância Enciol MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURVINÁCIO Sec erartesntuniepatde OSVALDIR GERALDO DENADAI Secar PMVR | d de Zoncaçõe ANDERSON DE SOUZA Soc atério Lt nicipa do Cutiso rosevisa al de Esporte » WASHINGTON ALVES UCHÔA Sectaterio unicipol do Fas800 com Deficiência POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA atari Maricips! do Serviços Púbilcan JOSÉ JERÔNIMO TELES FILHO o: ge Obras ic nêmico a tusiemo MARIA DA GLÓRIA BOROES AMGRIA a a cnvlde Colricas SILVANO TEIXEIRA DE PAULA Cenarda cada nt aecipai JORGE ALBERTO PrUPECURY Secratario sunicipoi so maio ambiarto PAULO JOSE BARENCO PINTO Swc-srlo Munic pat de Transparia e Mobidlado Urbana AMAURI PEGO MENDONÇA tário Mari: pal da Ordem Pública CORA PEXOTODA SILVA Soeratóno séria mrarspo VINÍCIUS MIGUEL ARBACH Sucretário Municipal de Facondar MUNIR FRANCISCO ALHO Sencetor tecavcipoi do Juventuda PAULO ROBERTO COSTA DOCCA socaaturo Municoel de Protução a Zetosa Animal NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO Susreraria Muricipoica Assistência a Pravangõo de Drogas FÁBIO DA SILVA CARVALHO nicipol de Segurança Alimantar 8 Nulticsora! NWALDINEY ALVES DE OLIVEIRA. Srocsusasora Gare so Municipio Susravo Luiz coRRêa troledana Gural co Municipio EDVALDO LUIZ SILVA Secmar CAIO PINHEIRO TEIXERA sure ca Fundaçõe Euucocoras ce veto tonorda VITOR HUGO GONÇALVES DE OLIVEIRA Erssicianta ca Fundação Eno* ASIMANLTON PRATTIDA SILVA. Wmerar-eresimonto cms: tuto et PAULO CEZAR DE SOUZA Digra-Executvo do SAAciyR SAMIR DE SOUZA RODRIGUES bico testa do cobobivr JOsEmaRTINS DE ASSIS Diater-Gerol do tunao Comunitário SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA. Drstero-Gerat do Sarviço autengeno Hospatar EXPEDIENTE: me Jornal Volta Redonda em Destonue - Órgão Oficial do Município de Volta Redunda / Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/05/93 Responsável; Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone: [26] 9235 9060 - Fax: 3336-0063 4 Site oficial: volteredomitn.s; gov br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.802 Projeto de Lei nº 037/2026 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Institui, no âmbito do Municipio de Volta Redonda, o “Diploma Berenice Piana”, destinado a homenagear pessoas fisicas e jurídicas que se destacam na defesa, promoção e garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o "Diploma Berenice Piana”, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal de Volta Redonda. Art. 2º O objetivo do Diploma é homenagear e reconhecer o mérito de cidadãos, profissionais, empresas e entidades do terceiro setor que tenham prestado serviços relevantes ou desenvolvido projetos de destaque voltados à causa autista no municipio. Art 3ºA entrega da honraria ocorrerá preferencialmente no mês de abril, em alusão ao “Abril Azul" e ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo (2 de abril). Art. 4º Cada vereador poderá indicar 02 (dois) homenageados por ano. mediante a apresentação de uma breve biografia ou histórico de atuação do indicado, a ser aprovado pelo Plenário podendo ser mudado conforme solicitação do Plenário. Art 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentais próprias da Câmara Municipal. An. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 22 de abril de 2026. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 20.000 Institui o Manual das Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, do Município de Volta Redonda. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2024, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalida- des de interesse público e reciproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18.700, de 15 de outubro de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei Federal 13,019 no âmbito do município e dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e, estabelece seu manual de aplicação; CONSIDERANDO a necessidade de fornecer às organizações da sociedade civil c a administração pública um instrumento que esclareça a legislação aplicável, simplifique e dê celeridade aos processos; CONSIDERANDO a importância de estabelecer diretrizes claras e uniformes para as parcerias, visando promover à eficiência e a transparência, DECRETA: Art. 1º- Fica instituído o Manual das Parcerias com as Organizações da Sociedade Civildo município de Volta Redonda-RJ. na forma anexa deste decreto, que têm por finalidade complementar o Decreto nº 18.700/2024, contribuir para a celeridade dos processos e estimular o desenvolvimento de uma gestão pública mais democrática e participativa. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 22 de abril de 2026. Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal PROCONNOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara /35-3337 - Céscr [3511-3338 - Julio