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norma nº 6805/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6805 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaInstitui, no âmbito da saúde pública do município, o Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica - Câncer
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.805
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 042/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Institui, mo âmbito da saúde pública do
município, o Núcleo de Prevenção e Atenção
Oncológica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da saúde pública do Município de Volta
Redonda, o Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica destinado a organizar e fortalecer
as ações e serviços de saúde voltados à prevenção, diagnóstico precoce e encaminhamento
para atenção médica especializada de pacientes com suspeita de câncer.
Art. 2º O Núcleo é composto por programas da Secretaria Municipal de Saúde,
denominados Linha de Atenção Oncológica - LAO e Prevenir.
8 1º O Programa LAO - Linha de Atenção Oncológica, tem por objetivo
principal o diagnóstico precoce dos pacientes com neoplasias abrangidas pelo Programa.
O programa é responsável pela padronização da organização do atendimento, através do
estabelecimento de uma linha de cuidado baseada no treinamento da equipe básica de
saúde quanto aos sinais de alarme e encaminhamento prioritário ao serviço médico
especializado e aos exames diagnósticos solicitados.
$ 2º O Programa Prevenir baseia-se no rastreamento ativo da população atendida
pelas unidades básicas de saúde através da aplicação de exames diagnósticos na
população alvo respectiva a fim de detectar precocemente neoplasias e doenças crônicas
não transmissíveis aumentando as chances de tratamento eficaz e reduzindo a
mortalidade, de forma a aumentar a expectativa e a qualidade de vida da população.
Art. 3º O Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica será organizado através
de instrumento próprio editado pela SMS e terá os seguintes princípios:
I- garantir o acesso universal, equânime e contínuo aos serviços de saúde;
II - alcançar todas as UBS do município;
II - organizar a rede da atenção oncológica, respeitando os níveis de
complexidade;
IV - integrar a Atenção Primária, Média e de Alta Complexidade a fim de
fomentar o diagnóstico e tratamento de câncer;
esos ME
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.805
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 042/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
V - interagir com as estruturas de saúde e ensino públicas e particulares em
especial as do Município de Volta Redonda, com a finalidade de fomentar o
conhecimento da população acerca da prevenção e atenção oncológicas;
VI - diagnosticar precocemente e iniciar o tratamento dentro dos prazos legais
estabelecidos pelo Sistema Unico de Saúde — SUS;
VII - orientar as equipes básicas de saúde quanto aos sinais de alarme
característicos de neoplasias, incluindo os cânceres ginecológicos, de mama, pulmão e
gástricos;
VIII - monitorar os encaminhamentos feitos através do Departamento para os
serviços médicos especializados a fim de obter o agendamento prioritário de consultas e
exames necessários ao diagnóstico do paciente;
IX - realizar ações de prevenção, promoção e educação em saúde sobre o câncer.
Art. 4º O Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica será formado por equipe
multidisciplinar, garantindo a inserção de profissionais necessários para a execução das
atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os
ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 29 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por
ANTONIO FRANCISCO. antonio rancisco
NETO:65417704768 | NEI0:65417704768
Dados: 2026.04.29 17:46:17 -03'00'
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Dexip&s.
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18) VR EM DESTAQUE
PAPO CNE DOMINO Pe vova sera
30 de abril de 2026 - Edição Nº 2344
TURA MUNICIPAL
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ANTONIO FRANCISCO METO
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SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
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RAFAELDE PAIVA
O Municipal do Comunicação
CARLOS MACEDO DA COSTA
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etáuDio DOS SANTOS FRANCO
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ROSANE MARQUES DE CARVALHO
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MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURY INÁGIO
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ANDERSON DE SOUZA
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WASHINGTON ALVES UCHÔA
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POLIANA APARECIDA MORURA GAMA
Sesretario sturicipo! do Serviços Súbita
JOSÉ JERÔNIMO TELES TILHO
Secestcrio Municipo: ge Obras
SERGIO SODRÉ DA SALVA
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MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM
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SILVANO VEIXEIRA DE PAULA
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AMAURI PEGO MENDONÇA.
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CORA PEIXOTO DA SILVA
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FÁBIO DA ERVA CARVALHO
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VITOR HUGO GONÇALVES DE OLIVEIRA
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SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
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EXPEDIENTE:
Jornal Volts Redonda em Destanue - Órgão Oficial do Município
de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nt 4946 de 26/06/93
Responsável: Socreturia de Contunicação da PMVR / Telefone:
1341 3139-9560 - Fans 3536-9061 / Ste oficial: voltaradonda e; gov br
% GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.804
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 041/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 155.000,00 (cento &
cinquenta e cinco mil reais), visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, à saber
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.302- ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL
2609- VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL !
8473- OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA- SAMU
3.3.5.0.41.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES
1621-TRANSFERÊNCIAS FUNDO AFUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO sra ao
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.302-ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL
2609- VRCOM SAUDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8473 - OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA- SAMU
3.3.7.1.70.00.00.00- RATEIO PELAPARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO
1621-TRANSFERÊNCIAS FUNDO AFUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESP)
R$ 155.000,00
Art 2º Para permilir a abertura do Crédito Adicional mencionado no. artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o |
cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo Municipal de Saúde - FMS, a saber:
S000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.302- ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL
2609- VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8467 - OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA
4.4.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES
1621- TRANSFERÊNCIAS FUNDO AFUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO rua Esto
155.000,0%
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercicio
Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Amt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
Volta Redonda. 29 de abril de 2026.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.805
Projeia de Lei capeado pela Mensagem nº 042/2026 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Institui, no âmbito da saúde pública do município. o Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber quo a Câmara Municipal aprova c eu sanciono a seguinte Lei
Art 1º Fica instituído, no âmbito da saúde pública do Municipio de Volta Redonda, o Núcleo de Prevenção e Atenção
Oncológica destinado a organizar e fortalecer as ações e serviços de saúde voltados à prevenção. diagnóstico precoce e
encaminhamento para atenção médica especializada de pacientes com suspeita de câncer.
LARSt EO Núcleo é composto por programas da Secretaria Municipal de Saúde, denominados Linha de Atenção Oncológica
- LAO e Prevenir.
5.10 Programa LAO - Linha de Atenção Oncológica, tem por objetivo principal o diagnóstico precoce dos pacientes com
neoplasias abrangidas pelo Programa. O programa é responsavel pela padronização da organização do atendimento, atraves
do estabelecimento de uma linha de cuidado baseada no lreinamento cla equipe básica de saúde quanto aos sinais de alarme
e encaminhamento prioritário ao serviço médica especializado e aos exames. diagnósticos solicitados.
S$ 2º O Programa Prevenir baseia-se no rastreamento ativo da população atendida pelas unidades básicas de saúde
através da aplicação de exames diagnósticos na população alvo respectiva a fim de detectar precocemente neoplasias e
doenças crônicas não transmissíveis aumentando as chances de tratamento eficaz e reduzindo a mortalidade. de forma a
aumentar a expectativa e a qualidade de vida da população.
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30 de abril de 2026 - Edição Nº 2344
Art. 3º O Núcleo de Frevenção eAlenção Oncológica será organizado através de instrumento | saber:
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próprio editado pela SMS e terá os seguintes princípios EO FUNDO NING DE DE
|- garantir o acesso universal, equânime e contínuo aos serviços de saúde: | Fa o SO MUNICIPAL DE SAUDE
Wal tod: UBS d inicípio; 5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
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Il - organizar a rede da atenção oncológica, respeitando os niveis de complexi BA? ORERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO NA ATENÇA
IV- integrar a Atenção Primária, Média e de Alta Complexidade a fim de fomentar o diagnóstico | 1500-TESOURO MUNICIPAL (679911) R$ 150.000,00
e tratamento de câncer;
Y - interagir com as estruturas de saúde e ensino públicas e particulares em especial as do
Municipio de Volta Redonda. com a finalidade de fomentar o conhecimento da população acerca da
prevenção e atenção oncológicas;
vI- diagnosticar precocemente e iniciar 0 tratamento dentro dos prazos legais estabelecidos
tema Único de Saúde - SUS,
“Ml - orientar as equipes básicas de saúde quanto aos sinais de alarme característicos de
indo os cânceres ginecológicos, de mama, pulmão e gástricos:
neoplasia:
“MW - monitorar os encaminhamentos feitos através do Departamento para os serviços médicos
spevializados a fim de obter o agendamento prioritário de consultas e exames necessários ao
> paciente:
io em saúde sobre o câncer.
IX realizar ações de prevenção, promoção e ed
Aut 4 O Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica será formado por equipe multidisciplinar,
lindo a inserção de profissionais necessários para a execução das alividades previstas
Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,
ficando. para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no
Orçamento Municipal, respeitados os clementos c funções.
Ant. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 29 de abril de 2026.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.023
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas. atribuições legais, e em conformidade
como art, 10 da Lei Municipal nº 6.751 de 29 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Ant. 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro
anos de reais). visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Administração
— SMA, a saber
0400- SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
0401- SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
0401.4-ADMINISTRAÇÃO |
0*.4,122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
01 -C)VERNANÇA INSTITUCIONAL
S084 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA
23 9.039,00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1599- TESOURO MUNICIPAL (85389)
R$ 4.000.000,00
Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo
1 utlizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da soguinto doiação da
cipal de Administração — SMA, a saber:
Wi - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
0401- SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
04014-ADMINISTRAÇÃO
0401.4 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
261)1 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8084 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA
0.36.09.00.00- SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
- TESOURO MUNICIPAL (685387)
R$4.000.000,00
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 30 de abril de 2026
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 20.024
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
coma art. 10 da Lei Municipal nº 6.751 de 29 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais). visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do
Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
260t- GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8465-OPERACIONALIZAÇÃO DAGESTÃO TÉCNICAE ADMINISTRATIVADA SECRETARIA MUNICI-
PALDE SAÚDE
3.39.0.36.00.00.00- SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
1500- TESOURO MUNICIPAL (880300) R$ 150.000,09
Art, 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 30 de abril de 2026.
Antonio Francisco Neto
Prefeilo Municipal
& GEGOV
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90015/2026
Proc.- VR-12.073-00000760/2025- SMO-- tipo: Menor Preço global - Objeto: Execução de obra do
recuperação da faixa de servidão entre as ruas Vereador Audilio Carvalho França e Miguel da
Fonseca Rego — Bairro Ponte Alta, Volta Redonda — RJ. - Empresa: F. FIGUEIREDO BERNARDES
ENGENHARIA — CNPJ: 37.910.070/0001-97 - Valor: RS 77.455,00 (setenta e sete mil quatrocentos e
cinquenta e cinco reais) - Info: (24) 3511-3333 José Jerônimo Teles Filho - Autoridade Competente.
GABINETE DE ESTRATÉGIA
GOVERNAMENTAL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/2026 — SRP 025/2026
Proc. SEI VR-12.073-00000184/2026- GEGOV — Exclusivo MEYME/EPP- tipo: menor preço por
item Aquisição de Falhas de Compensado de Virola Diversas - Empresas: TORTORA COMERCIO E
SERVICOS LTDA- CNPJ: 32.074.981/0001-08 - Valor: R$ 20.020,00 (vinte mil e vinte, reais), FERNAN-
DES PROFETAATACADISTA LTDA- CNPJ: 63.855.461/0001-66 - Valor: R$ 14.320,00 (quatorze mi
trezentos e vinte reais)- Info: (24) 3511-3333 - Thiago Ribeiro Martins - Autoridade Competente.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2026 - SRP 034/2026
Proc. VR-12.073.00000360/2026 — SMO — Cota 25% MEIME/EPP c Ampla Concorrência tipo:
menor preça unitário — Objeto: Aquisição de Chapas de Aço Patinável,- Realização: 13/05/2026 às
09h - UASG: 450068 - Divulgação: www. voltaredonda.rj.gov.br e www.comprasnet.gov.br- Info:
(24) 3511-3118 - Paloma do Nascimento Amorim Pregoeira.
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 173/2026
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA e' NOSSO SERVIÇO COMERCIOLTDA.
OBJETO: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO tem como objeto a alteração da redação da CLÁUSULA
SEGUNDA: DO PRAZO, do Termo Aditivo 142/2026.
DATADAASSINATURA: 13/04/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO. VR.07.051-00010106/2025
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 194/2026
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA e LUQUIP TERRAPLENAGEMLTDA.
OBJETO: Serviço Comum de Engenharia para Recuperação de Pavimentação Asfáltica e Sinali-
zação, em Várias Ruas do Município de Volta Redonda — RJ.
DATADAASSINATURA: 30/04/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: VR-12.073-00000329/2026
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2026

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