| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6805 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Institui, no âmbito da saúde pública do município, o Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica - Câncer |
| native_id | 10223 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
Ino G8os | AA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.805 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 042/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Institui, mo âmbito da saúde pública do município, o Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da saúde pública do Município de Volta Redonda, o Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica destinado a organizar e fortalecer as ações e serviços de saúde voltados à prevenção, diagnóstico precoce e encaminhamento para atenção médica especializada de pacientes com suspeita de câncer. Art. 2º O Núcleo é composto por programas da Secretaria Municipal de Saúde, denominados Linha de Atenção Oncológica - LAO e Prevenir. 8 1º O Programa LAO - Linha de Atenção Oncológica, tem por objetivo principal o diagnóstico precoce dos pacientes com neoplasias abrangidas pelo Programa. O programa é responsável pela padronização da organização do atendimento, através do estabelecimento de uma linha de cuidado baseada no treinamento da equipe básica de saúde quanto aos sinais de alarme e encaminhamento prioritário ao serviço médico especializado e aos exames diagnósticos solicitados. $ 2º O Programa Prevenir baseia-se no rastreamento ativo da população atendida pelas unidades básicas de saúde através da aplicação de exames diagnósticos na população alvo respectiva a fim de detectar precocemente neoplasias e doenças crônicas não transmissíveis aumentando as chances de tratamento eficaz e reduzindo a mortalidade, de forma a aumentar a expectativa e a qualidade de vida da população. Art. 3º O Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica será organizado através de instrumento próprio editado pela SMS e terá os seguintes princípios: I- garantir o acesso universal, equânime e contínuo aos serviços de saúde; II - alcançar todas as UBS do município; II - organizar a rede da atenção oncológica, respeitando os níveis de complexidade; IV - integrar a Atenção Primária, Média e de Alta Complexidade a fim de fomentar o diagnóstico e tratamento de câncer; esos ME Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.805 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 042/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto V - interagir com as estruturas de saúde e ensino públicas e particulares em especial as do Município de Volta Redonda, com a finalidade de fomentar o conhecimento da população acerca da prevenção e atenção oncológicas; VI - diagnosticar precocemente e iniciar o tratamento dentro dos prazos legais estabelecidos pelo Sistema Unico de Saúde — SUS; VII - orientar as equipes básicas de saúde quanto aos sinais de alarme característicos de neoplasias, incluindo os cânceres ginecológicos, de mama, pulmão e gástricos; VIII - monitorar os encaminhamentos feitos através do Departamento para os serviços médicos especializados a fim de obter o agendamento prioritário de consultas e exames necessários ao diagnóstico do paciente; IX - realizar ações de prevenção, promoção e educação em saúde sobre o câncer. Art. 4º O Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica será formado por equipe multidisciplinar, garantindo a inserção de profissionais necessários para a execução das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de abril de 2026. Assinado de forma digital por ANTONIO FRANCISCO. antonio rancisco NETO:65417704768 | NEI0:65417704768 Dados: 2026.04.29 17:46:17 -03'00' ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Dexip&s. LS | 18) VR EM DESTAQUE PAPO CNE DOMINO Pe vova sera 30 de abril de 2026 - Edição Nº 2344 TURA MUNICIPAL 6 PMVR ssa Pontes ums acido ANTONIO FRANCISCO METO Ictero SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA veo-Piateto RAFAELDE PAIVA O Municipal do Comunicação CARLOS MACEDO DA COSTA ereta Mundo sai do Cutie ato de etáuDio DOS SANTOS FRANCO Pta > Municipe do Edenivistração ROSANE MARQUES DE CARVALHO Escretore té ce Assistencia Socios MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURY INÁGIO Ses-etarla muanteimal da sauce, OSVALDIR GERALDO DEMADAI Sectesáro tun cipol do ioucaçoe ANDERSON DE SOUZA Socrotário Municipe: de Cultura nosevima Swcrntório te acl ee £ WASHINGTON ALVES UCHÔA Secretério ranicipo! do Fassoo corr Deficibncias POLIANA APARECIDA MORURA GAMA Sesretario sturicipo! do Serviços Súbita JOSÉ JERÔNIMO TELES TILHO Secestcrio Municipo: ge Obras SERGIO SODRÉ DA SALVA Munie'sait do Doe MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM pie agia Sossmamento! fes totor irsionto Econômico a tz pesa ne es SILVANO VEIXEIRA DE PAULA morieario cia Queda nt ariper JORGE ALBERTO FrUPE CUNY tenor Municipal som PAULO JOSE BARENCO PINTO errtio Munic cad de T AMAURI PEGO MENDONÇA. sas torrio Munis!pai da Oidecn Fúbyiza, CORA PEIXOTO DA SILVA atu-cipaal de into ER sem a e Moddomração 6 VINÍCIUS MICHEL ARBACH uesanátio sau MUNIR FRANCISCO FILHO Serireledio Muniipo! do Juemeada PANO ROBERTO COSTA DOCCA q Munie-oai do Proteção a Setesa ari mol NCUZA MARIA FERREIRA JORDÃO Sesnraeia turmcipotos Assietência 5 Prrvenção as Drogas FÁBIO DA ERVA CARVALHO a Municipal de Segurança Alimentar a xutrcoro! NALDINEY ALVES DE OLIVEIRA *romumscea Gordo Muniapio OUSTAVO LUIZ CORRÊA “ontolsáoria Geral ca município EDVALDO LUIZ SVA Pessictantas do Er pstdo Forerda so acesvamentos de teca Fundação 6 severo m VITOR HUGO GONÇALVES DE OLIVEIRA Uosslisor to do tundazã6 basera Came AGIMASLTON PRATTIDA SILVA Digtor = =stdorta do Cohanjur JosEmaRTINS DE ASSIS ster-Gerat do runas Cermengano SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA aceteras geral do nono nospamar EXPEDIENTE: Jornal Volts Redonda em Destanue - Órgão Oficial do Município de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nt 4946 de 26/06/93 Responsável: Socreturia de Contunicação da PMVR / Telefone: 1341 3139-9560 - Fans 3536-9061 / Ste oficial: voltaradonda e; gov br % GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.804 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 041/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 155.000,00 (cento & cinquenta e cinco mil reais), visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, à saber 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.302- ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL 2609- VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL ! 8473- OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA- SAMU 3.3.5.0.41.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES 1621-TRANSFERÊNCIAS FUNDO AFUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO sra ao 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.302-ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL 2609- VRCOM SAUDE E PROTEÇÃO SOCIAL 8473 - OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA- SAMU 3.3.7.1.70.00.00.00- RATEIO PELAPARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO 1621-TRANSFERÊNCIAS FUNDO AFUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESP) R$ 155.000,00 Art 2º Para permilir a abertura do Crédito Adicional mencionado no. artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o | cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo Municipal de Saúde - FMS, a saber: S000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.302- ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL 2609- VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL 8467 - OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA 4.4.9.0.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES 1621- TRANSFERÊNCIAS FUNDO AFUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO rua Esto 155.000,0% Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercicio Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Amt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação. Volta Redonda. 29 de abril de 2026. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.805 Projeia de Lei capeado pela Mensagem nº 042/2026 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Institui, no âmbito da saúde pública do município. o Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber quo a Câmara Municipal aprova c eu sanciono a seguinte Lei Art 1º Fica instituído, no âmbito da saúde pública do Municipio de Volta Redonda, o Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica destinado a organizar e fortalecer as ações e serviços de saúde voltados à prevenção. diagnóstico precoce e encaminhamento para atenção médica especializada de pacientes com suspeita de câncer. LARSt EO Núcleo é composto por programas da Secretaria Municipal de Saúde, denominados Linha de Atenção Oncológica - LAO e Prevenir. 5.10 Programa LAO - Linha de Atenção Oncológica, tem por objetivo principal o diagnóstico precoce dos pacientes com neoplasias abrangidas pelo Programa. O programa é responsavel pela padronização da organização do atendimento, atraves do estabelecimento de uma linha de cuidado baseada no lreinamento cla equipe básica de saúde quanto aos sinais de alarme e encaminhamento prioritário ao serviço médica especializado e aos exames. diagnósticos solicitados. S$ 2º O Programa Prevenir baseia-se no rastreamento ativo da população atendida pelas unidades básicas de saúde através da aplicação de exames diagnósticos na população alvo respectiva a fim de detectar precocemente neoplasias e doenças crônicas não transmissíveis aumentando as chances de tratamento eficaz e reduzindo a mortalidade. de forma a aumentar a expectativa e a qualidade de vida da população. [| PROCONNOVOSTELEFONES | | ui 3511-3335 - Mara /35n-3337 E César f 3511-3338 - Julio | Ne FLS T | | | | | VR EM DESTAQUE osos | au IC 30 de abril de 2026 - Edição Nº 2344 Art. 3º O Núcleo de Frevenção eAlenção Oncológica será organizado através de instrumento | saber: e | incipit próprio editado pela SMS e terá os seguintes princípios EO FUNDO NING DE DE |- garantir o acesso universal, equânime e contínuo aos serviços de saúde: | Fa o SO MUNICIPAL DE SAUDE Wal tod: UBS d inicípio; 5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL ss arado a BET LORETO NAL A CAGE LÓ CIMENTO: pisaçõES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA m- di ã Ie 1 itandi de complexidade; | 8467-OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALE! IA, El Il - organizar a rede da atenção oncológica, respeitando os niveis de complexi BA? ORERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO NA ATENÇA IV- integrar a Atenção Primária, Média e de Alta Complexidade a fim de fomentar o diagnóstico | 1500-TESOURO MUNICIPAL (679911) R$ 150.000,00 e tratamento de câncer; Y - interagir com as estruturas de saúde e ensino públicas e particulares em especial as do Municipio de Volta Redonda. com a finalidade de fomentar o conhecimento da população acerca da prevenção e atenção oncológicas; vI- diagnosticar precocemente e iniciar 0 tratamento dentro dos prazos legais estabelecidos tema Único de Saúde - SUS, “Ml - orientar as equipes básicas de saúde quanto aos sinais de alarme característicos de indo os cânceres ginecológicos, de mama, pulmão e gástricos: neoplasia: “MW - monitorar os encaminhamentos feitos através do Departamento para os serviços médicos spevializados a fim de obter o agendamento prioritário de consultas e exames necessários ao > paciente: io em saúde sobre o câncer. IX realizar ações de prevenção, promoção e ed Aut 4 O Núcleo de Prevenção e Atenção Oncológica será formado por equipe multidisciplinar, lindo a inserção de profissionais necessários para a execução das alividades previstas Lei. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando. para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os clementos c funções. Ant. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de abril de 2026. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 20.023 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas. atribuições legais, e em conformidade como art, 10 da Lei Municipal nº 6.751 de 29 de dezembro de 2025, DECRETA: Ant. 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro anos de reais). visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Administração — SMA, a saber 0400- SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 0401- SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 0401.4-ADMINISTRAÇÃO | 0*.4,122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 01 -C)VERNANÇA INSTITUCIONAL S084 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA 23 9.039,00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1599- TESOURO MUNICIPAL (85389) R$ 4.000.000,00 Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1 utlizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da soguinto doiação da cipal de Administração — SMA, a saber: Wi - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 0401- SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04014-ADMINISTRAÇÃO 0401.4 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 261)1 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 8084 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA 0.36.09.00.00- SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA - TESOURO MUNICIPAL (685387) R$4.000.000,00 Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 30 de abril de 2026 Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal DECRETO Nº 20.024 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade coma art. 10 da Lei Municipal nº 6.751 de 29 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). visando atender a seguinte despesa do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 260t- GOVERNANÇA INSTITUCIONAL 8465-OPERACIONALIZAÇÃO DAGESTÃO TÉCNICAE ADMINISTRATIVADA SECRETARIA MUNICI- PALDE SAÚDE 3.39.0.36.00.00.00- SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1500- TESOURO MUNICIPAL (880300) R$ 150.000,09 Art, 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, 30 de abril de 2026. Antonio Francisco Neto Prefeilo Municipal & GEGOV AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90015/2026 Proc.- VR-12.073-00000760/2025- SMO-- tipo: Menor Preço global - Objeto: Execução de obra do recuperação da faixa de servidão entre as ruas Vereador Audilio Carvalho França e Miguel da Fonseca Rego — Bairro Ponte Alta, Volta Redonda — RJ. - Empresa: F. FIGUEIREDO BERNARDES ENGENHARIA — CNPJ: 37.910.070/0001-97 - Valor: RS 77.455,00 (setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais) - Info: (24) 3511-3333 José Jerônimo Teles Filho - Autoridade Competente. GABINETE DE ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/2026 — SRP 025/2026 Proc. SEI VR-12.073-00000184/2026- GEGOV — Exclusivo MEYME/EPP- tipo: menor preço por item Aquisição de Falhas de Compensado de Virola Diversas - Empresas: TORTORA COMERCIO E SERVICOS LTDA- CNPJ: 32.074.981/0001-08 - Valor: R$ 20.020,00 (vinte mil e vinte, reais), FERNAN- DES PROFETAATACADISTA LTDA- CNPJ: 63.855.461/0001-66 - Valor: R$ 14.320,00 (quatorze mi trezentos e vinte reais)- Info: (24) 3511-3333 - Thiago Ribeiro Martins - Autoridade Competente. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2026 - SRP 034/2026 Proc. VR-12.073.00000360/2026 — SMO — Cota 25% MEIME/EPP c Ampla Concorrência tipo: menor preça unitário — Objeto: Aquisição de Chapas de Aço Patinável,- Realização: 13/05/2026 às 09h - UASG: 450068 - Divulgação: www. voltaredonda.rj.gov.br e www.comprasnet.gov.br- Info: (24) 3511-3118 - Paloma do Nascimento Amorim Pregoeira. EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº 173/2026 PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA e' NOSSO SERVIÇO COMERCIOLTDA. OBJETO: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO tem como objeto a alteração da redação da CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, do Termo Aditivo 142/2026. DATADAASSINATURA: 13/04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO. VR.07.051-00010106/2025 EXTRATO CONTRATUAL CONTRATO Nº 194/2026 PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA e LUQUIP TERRAPLENAGEMLTDA. OBJETO: Serviço Comum de Engenharia para Recuperação de Pavimentação Asfáltica e Sinali- zação, em Várias Ruas do Município de Volta Redonda — RJ. DATADAASSINATURA: 30/04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: VR-12.073-00000329/2026 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2026