| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1964 |
| Date | 1964-12-14 |
| Ementa | REGULAMENTA FÉRIAS ACUMULADAS. |
| native_id | 1025 |
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e niend ”. 0 Mira d AA Pa Estado do Rio de Janeiro EMENTA: . "REGULAMENTA FÉRIAS ACUMULADAS!" mi . E: romilgo e A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eui a q seguinte DELIBERAÇÃO: - Artigo 1º - Os funcionários municipais quê tiverem fá. rias acumuladas, terão o direito de gosar duas férias no mes, mo anos Artigo 2º = O Chefe da repartição ou do serviço, nos , « têrmos do artigo 116 e seus parágrafos da Lei 62. de 28 de ous : — tubro:de 1942, organizaré a escala de férias no mes de dezembro de cada ano, sob “pena: de ser responsabilidndo pelas acuiilas * ções de férias. Teo =. . cas Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrários en trando a presente em vigor na data de sua publicação. . e, Volta Redonda, 1l de dezembro de 196 Presidênte da Camara À cha quanto To VIA ALON | Soler ce bocime.: &r e irquivo. t [FL AUTOR: Vereador Aifpio Jacintho Peres 6/5 6/5 | v6 | datíl/vso “