| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5880 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1299º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 12 a 16/05/2026 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.880 Projeto de Resolução nº 081/2026 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1299º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 12 a 16 de maio de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1299º Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos “Modernização da Administração Pública”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo - SP, no período de 12 a 16 de maio de 2026. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 06 (seis) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 72.996,00 (Setenta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 12.166,00 (Doze mil, cento e sessenta e seis reais). $3º O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e NI- Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º. Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. = A Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.880 Projeto de Resolução nº 081/2026 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 28 de abril de 2026. Mud os Quinto 2º Vice-Presidente nofre da Silva 2º Secretário DEx/pfs. [9] S880 0a (.