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norma nº 5880/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 5880 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1299º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 12 a 16/05/2026
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.880
Projeto de Resolução nº 081/2026 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara
Municipal de Volta Redonda no 1299º Curso
de Capacitação para Vereadores, Prefeitos,
Vice-Prefeitos, Secretários Municipais,
Gestores, Assessores e Servidores Públicos
realizado pela Capacitação e Treinamento, em
São Paulo/SP, no período de 12 a 16 de maio
de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1299º Curso
de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais,
Gestores, Assessores e Servidores Públicos “Modernização da Administração Pública”,
realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo - SP, no período de 12 a 16 de
maio de 2026.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 06 (seis)
Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 72.996,00 (Setenta e dois mil,
novecentos e noventa e seis reais), cabendo a cada participante a importância de R$
12.166,00 (Doze mil, cento e sessenta e seis reais).
$3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
II - Alimentação; e
NI- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da
prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou
Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
= A
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.880
Projeto de Resolução nº 081/2026 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 28 de abril de 2026.
Mud os Quinto
2º Vice-Presidente
nofre da Silva
2º Secretário
DEx/pfs.
[9]
S880 0a (.

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