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norma nº 5883/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 5883 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaInstitui o Diploma "Honra e Bravura da Segurança Pública", no âmbito da CMVR e dá outras providências. - Policia Militar, Civil
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6883 LA
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.883
Projeto de Resolução nº 084/2026 de autoria da Mesa Diretora
Institui o Diploma “Honra e Bravura da Segurança
Pública” no âmbito da Câmara Municipal de Volta
Redonda/RJ, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Diploma “Honra e Bravura da Segurança Pública” no
âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ, destinado a homenagear profissionais
da segurança pública que tenham participado de fato determinado, ocorrido no Município,
caracterizado por ato excepcional de coragem, audácia ou relevante serviço à sociedade,
sendo reconhecido pela Câmara Municipal de Volta Redonda como Ato de Bravura.
Art. 2º Poderão ser agraciados com o Diploma os integrantes das seguintes
instituições que atuem no Município de Volta Redonda:
I- Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
II - Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
II - Polícia Penal;
IV - Agentes Socioeducativos;
V - Guarda Municipal de Volta Redonda;
VI - Corpo de Bombeiros Militar;
VII - Agentes de segurança pública de órgãos federais que tenham prestado serviço
relevante à segurança local.
Art. 3º Para fins desta Resolução:
E - Considera-se Ato de Bravura aquele que decorra de fato específico e
determinado, no qual haja a prática de conduta ou conjunto de condutas incomuns de coragem
e audácia, que ultrapassem os limites normais do cumprimento do dever e se mostrem
relevantes para o êxito de operação de segurança pública ou para a proteção de pessoas ou
bens:
II - O reconhecimento da bravura poderá abranger todos os profissionais que tenham
participado diretamente do fato, desde que demonstrada sua contribuição efetiva para o
resultado ' ação. p O
JURO /
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.883
Projeto de Resolução nº 084/2026 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º A indicação dos homenageados será feita por qualquer Vereador, mediante
Projeto de Resolução individual, observadas as seguintes condições:
I-A proposição deverá identificar de forma precisa o fato que enseja a homenagem,
indicando data, local e circunstâncias da ocorrência;
H - O projeto deverá ser acompanhado de justificativa contendo a descrição
detalhada do fato e a relação dos profissionais participantes, com indicação de suas
respectivas atuações;
HI - cada Vereador poderá indicar, no máximo, 02 (dois) fatos por sessão
legislativa, podendo cada fato ensejar a concessão do Diploma a mais de um homenageado.
Art. 5º O Diploma “Honra e Bravura da Segurança Pública”, será assinado pelos
membros da Mesa Diretora, o qual deverá conter a identificação do agraciado e a síntese do
fato que motivou a concessão do Diploma.
Art. 6º A aprovação da honraria dependerá do voto favorável de 2/3 dos membros
da Câmara Municipal.
Art. 7º A entrega do Diploma será realizada em Sessão Solene ou Ordinária, em
data a ser definida pela Mesa Diretora.
Art. 8º À honraria poderá ser concedida in memoriam aos profissionais que tenham
participado do fato de bravura, quando falecidos em decorrência da ocorrência ou no estrito
cumprimento do dever.
Art. 9º A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará os atos complementares
necessários para a regulamentação e confecção da honraria.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
5843 1%
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.883
Projeto de Resolução nº 084/2026 de autoria da Mesa Diretora
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 08 de
vis de Faria
residente
é Onofre da Silva
1º Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.
[08

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