| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5883 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Institui o Diploma "Honra e Bravura da Segurança Pública", no âmbito da CMVR e dá outras providências. - Policia Militar, Civil |
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6883 LA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.883 Projeto de Resolução nº 084/2026 de autoria da Mesa Diretora Institui o Diploma “Honra e Bravura da Segurança Pública” no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda/RJ, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o Diploma “Honra e Bravura da Segurança Pública” no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda-RJ, destinado a homenagear profissionais da segurança pública que tenham participado de fato determinado, ocorrido no Município, caracterizado por ato excepcional de coragem, audácia ou relevante serviço à sociedade, sendo reconhecido pela Câmara Municipal de Volta Redonda como Ato de Bravura. Art. 2º Poderão ser agraciados com o Diploma os integrantes das seguintes instituições que atuem no Município de Volta Redonda: I- Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; II - Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro; II - Polícia Penal; IV - Agentes Socioeducativos; V - Guarda Municipal de Volta Redonda; VI - Corpo de Bombeiros Militar; VII - Agentes de segurança pública de órgãos federais que tenham prestado serviço relevante à segurança local. Art. 3º Para fins desta Resolução: E - Considera-se Ato de Bravura aquele que decorra de fato específico e determinado, no qual haja a prática de conduta ou conjunto de condutas incomuns de coragem e audácia, que ultrapassem os limites normais do cumprimento do dever e se mostrem relevantes para o êxito de operação de segurança pública ou para a proteção de pessoas ou bens: II - O reconhecimento da bravura poderá abranger todos os profissionais que tenham participado diretamente do fato, desde que demonstrada sua contribuição efetiva para o resultado ' ação. p O JURO / Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.883 Projeto de Resolução nº 084/2026 de autoria da Mesa Diretora Art. 4º A indicação dos homenageados será feita por qualquer Vereador, mediante Projeto de Resolução individual, observadas as seguintes condições: I-A proposição deverá identificar de forma precisa o fato que enseja a homenagem, indicando data, local e circunstâncias da ocorrência; H - O projeto deverá ser acompanhado de justificativa contendo a descrição detalhada do fato e a relação dos profissionais participantes, com indicação de suas respectivas atuações; HI - cada Vereador poderá indicar, no máximo, 02 (dois) fatos por sessão legislativa, podendo cada fato ensejar a concessão do Diploma a mais de um homenageado. Art. 5º O Diploma “Honra e Bravura da Segurança Pública”, será assinado pelos membros da Mesa Diretora, o qual deverá conter a identificação do agraciado e a síntese do fato que motivou a concessão do Diploma. Art. 6º A aprovação da honraria dependerá do voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Art. 7º A entrega do Diploma será realizada em Sessão Solene ou Ordinária, em data a ser definida pela Mesa Diretora. Art. 8º À honraria poderá ser concedida in memoriam aos profissionais que tenham participado do fato de bravura, quando falecidos em decorrência da ocorrência ou no estrito cumprimento do dever. Art. 9º A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará os atos complementares necessários para a regulamentação e confecção da honraria. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 5843 1% Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.883 Projeto de Resolução nº 084/2026 de autoria da Mesa Diretora Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala Getúlio Vargas, 08 de vis de Faria residente é Onofre da Silva 1º Secretário 2º Secretário DEx/pfs. [08