| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5882 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR em em viagem institucional ao Município de Maricá/RJ, para visita técnica à Empresa de Obras Públicas de Maricá, no período de 12 a 15/05/2026 |
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688 t6 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.882 Projeto de Resolução nº 083/2026 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem institucional ao Município de Maricá/RJ, para visita técnica à Empresa Pública de Transporte de Maricá. no período de 12 a 15 de maio de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo em visita técnica à Empresa Pública de Transporte de Maricá, entre os dias 12 e 15 de maio de 2026 com a finalidade de conhecer de forma aprofundada a experiência desenvolvida pelo Município de Maricá. reconhecida nacionalmente pela implementação de políticas inovadoras de mobilidade urbana. $ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira. $ 2º O custeio desta participação é de R$ 9.098,57 (Nove mil, noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos). $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: I— Alimentação: e II — Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Orçamento vigente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de maio de 2026. Pe sp um o€ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.882 Projeto de Resolução nº 083/2026 de autoria da Mesa Diretora Nilto ves de Faria Presidente (Eus º Vice-Presidente Jofêé Onofre da Silva 2º Secretário t i , 14 de maio de 2026 - Edição Nº 2353 VR EM DESTAQUE = op oras nono Devo 15 FUNDAÇÃO BEATRIZ GAMA me = To boss camas Ab FUNDAÇÃO BEATRIZ CAMA E: ECA foro o ar So TedSevçe Rag = Estes (ao FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA, a EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº 006/2025. INSTRUMENTO: Termo de Fomento nº 006/2025. FINAD PARTE Fundo para a Infância e Adolescência — FINAD e Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda - APADEFI. JETO: Repasse dos recursos financeiros provenientes do FINAD, relativo 90 Edital de Público Específico n. 003/2025 - CMDCA, através do Projeio: “REABILITAR E DESEN- 5” em que visa promover e reabilitação, a inserção social e a melhoria da qualidade para crianças é adolescentes com deficiência física, intelectual ou sensorial (incluindo TEA), por meio de atendimento especializado e multidisciplinar e gratuito realizado na sede da APADEFI, bem como oferecer apoio e onentação aos seus familiares e cuidadores. PRAZO 12 (dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato em consonância «— nublicação do seu extrato no Diário do Município. —OR: R$124.989,98 (cento e vinte quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa eoito centavos). DATADE ASSINATURA: 08/04/2026 VIGENCIADO CONTRATO. 01/06/2026 a 31/05/2027 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: SELVR-12.051-00013219/2025. FUNDAMENTO: Lei Nacional n.º 13.019, de 31.07.2014, Decreto Municipal nº 18.700/2024. Volta Redonda, 14 de maio de 2026. Caros Macedo da Costa Secretário Municipal e Gestor do FINAD Gabinete de Estratégia Governamental: GEGOV SERVIÇO AUTÔNOMO SAAE DE ÁGUA E ESGOTO 8 AVISO DE EDITAL — PE 90031/2026 A Pregoeira Oficial do SAAE/VR, UASG 926687, torna pública a seguinte licitação: Pregão Eleirônico nº 90031/2026 - Proc. VR-30.020-00000523/2025 - Objeto: AQUISIÇÃO DE TERMINAL ELETRÔNICO DEAUTOATENDIMENTO - TOTEM- Daia: 26/05/2026 às 09h00min — Valor Global Estimado R$ 25.573,50 (vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta | | centavos) -Critério de julgamento: MENOR PREÇO PORITEM, O Edital encontra-se disponivel em ht www.comprasnet.gov.br. ww.saaevr.com.br/agenda licitacao.asp e 13 de maio de 2026. TAMARABRITO C. FERNANDES — MATR. 20079 PREGOEIRAOFICIAL SAAEVR AVISO DE EDITAL — PE 90037/2026 A Pregoeira Oficial do SAAEIVR, UASG 928687, toma pública a seguinte licitação: Pregão Eletrônico nº 0037/2026 - Proc. VR-30.010-00000121/2026 Objeto: CONFECÇÃO DELETREIRO EMACRÍLICO COMCORTE REDONDO, PRODUÇÃO DE ADESIVOS E IMPRESSÃO DE FOLDERS INSTITUCIONAIS - Data: 26/05/2026 às 09h00min — Valor Global Estimado: RS 126.7 18.50 (cento e vinte e seis mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos) - Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR GRUPO (LOTE). O Edital encontra-se disponível em http:/Awmaw saaevr.com.briagenda licilacao.asp e | vwesvas.comprasnet.gov.br. | 13 de maio de 2026. JULIASERAFIM CARDOSO — MATR. 20656 PREGOEIRA OFICIAL SAAEVR CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2026 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA CONTRATADO: DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPS. DE SEGURANÇALTDA ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 302200000200/2025 OBJETO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENVASE DEAR RESPIRÁVEL EM CILINDROS DE 150 BARCOM TROCADE PEÇAS PRAZO: 30 (Trinta) dias, contados de 21/05/2026 a 20/08/2026. NOTADE EMPENHO:, VALOR TOTAL: R$ 4.902,38 (Quatro Mil, Novecentos e Dois Reais e Trinta e Oito Centavos) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Nº 4501 17 122 2601 8114 3339030000000 1501 DATA: 13/05/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 39/2026 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA. CONTRATADO: BRAVO COMERCIALIZADORADE ENERGIALTDA ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 3003000000007/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA, PARAFORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICADO TIPO 50% INCENTIVADA ESPECIAL NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE-ACL PARÃO SUPRIMENTO DAS UNIDADES CONSUMIDORAS DO SERVICO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTAREDONDA- SAAE VR, COMPONTO DE ENTREGANO CENTRO DE GRAVIDADE DOSUBMERCADO SUDESTEICENTRO-OESTE. PRAZO: 31 (Trinta e Um) meses, contados de 01/06/2026 a 01/01/2029. NOTADEEMPENHO:/ VALOR TOTAL: R$ 18.375.126,04 (Dezoito Milhões, Trezentos e Setenta e Cinco Mil, Cento e Vinte e Seis Reais e Quatro Centavos) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Nº 45 01 17 512 26128119 3339030000000 1501 DATA: 13/05/2026 CMVR RESOLUÇÃO Nº 5.882 Projeto de Resolução nº 083/2026 de autoria da Mesa Diretora Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em viagem institucional ao Município de Maricá/RU, para visita técnica à Empresa Pública de Transporie de Maricá, no periodo de 12a 15 de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolu- ção: Art. 1º Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo em visita técnica à Empresa Pública de Transporte de Maricá, entre os dias 12 e 15 de maio de 2026 com a finalidade de conhecer de forma aprofundada a experiência desenvolvida pelo Município de Maricá, reconheci- | danacionalmente pela implementação de políticas inovadoras de mobilidade urbana S1ºA participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira. 82º O custeio desta participação é de R$ 9.098.57 (Nove mil, noventa e oito reais e cinquenta lmr =o es hitra tus ars VR EM DESTAQUE PAPO GHOAL DO muNcO Ea bro 16 14 de maio de 2026 - Edição Nº 2353 centavos). $3º O custeio compreenderá as despesas com: |- Alimentação; e 1l- Hospedagem. Art, 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à contadas | dotações do Orçamento vigente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de maio de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Carlos Quinto 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho —Hice-Presidente José Onofre da Silva 2º Secretário | «==drigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretário RESOLUÇÃO Nº 5.883 Projeto de Resolução nº 084/2026 de autoria da Mesa Diretora tuio Diploma "Honra e Bravura da Segurança Pública” no âmbito da Camara Municipal de RedondaiRJ, e dá outras providências. º ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTAREDONDA. aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o Diploma “Honra e Bravura da Segurança Pública” no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda-RU, destinado a homenagear profissionais da segurança pública que tenham participado de fato delerminado, ocorrido no Municipio, caracterizado por ato excepcional decor: jem, auslácia ou relevante serviço à sociedade, sendo reconhecido pela Câmara Municipal ta Redonda como Ato de Bravura. Art, 2º Poderão ser agraciados com o Diploma os integrantes das seguintes instituições que atuem no Município de Volia Redonda |- Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; | 11- Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro; 1t- Polícia Penal; IV- Agentes Socioeducativos; Y- Guarda Municipal de Volta Redonda; 4I- Corpo de Bombeiros Militar. “II- Agentes de segurança pública de órgãos federais que tenham prestado serviço relevante urança local. 8º Para fins desta Resolução: | |- Considera-se Ato de Bravura aquele que decorra de fato específico e determinado, no qual | haja a prálica de condula ou conjunto de condutas incomuns de coragem e audácia, que ultrapas- semos limites normais do cumprimento do dever e se mostrem relevantes para o êxito de operação de segurança pública ou para a proteção de pessoas ou bens: | H- O reconhecimento da bravura poderá abranger todos os profissionais que tenham pariici- | pado diretamente do fato, desde que demonstrada sua contribuição efetiva para o resultado da ação. Art 4º A indicação dos homenageados será feita por qualquer Vereador, mediante Projetode | Resolução Individual, observadas as seguintes condições: |-Aproposição deverá identificar de forma precisa o falo que enseja a homenagem, indicando data, local e circunstâncias da ocorrência; | H- O projeto deverá ser acompanhado de justificativa contendo a descrição delalhada do fato = a relação dos profissionais participantes, com indicação de suas respectivas atuações; Hl- cada Vereador poderá indicar, no máximo, 02 (dois) fatos por sessão legislativa, podendo cada fato ensejar a concessão do Diploma a mais de um homenageado. Art 5º O Diploma "Honra e Bravura da Segurança Pública”, será assinado pelos membros da iretora o qual deverá conter a identificação do agraciado e a síntese do fato que motivou ssão do Diploma. | Art. 6º A aprovação da honraria dependerá do voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Art. 7º A entrega do Diploma será realizada em Sessão Solene ou Ordinária, em data a ser definida pela Mesa Diretora. Art. 8º Ahonraria poderá ser concedida m memoriam aos profissionais que tenham participado do fato de bravura, quando falecidos em decorrência da ocorrência ou no estrito cumprimento do dever. Art. 9º AMesa Diretora da Câmara Municipal editará os atos complementares necessários para a regulamentação e confecção da honraria. Ant. 10 Às despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala Getúlio Vargas, 08 de maio de 2026. ilton Alves de Faria Presidente Edson Carlos Quinto 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1º Vice-Presidente José Onofre da Silva 2º Secretário Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1º Secretário LEI MUNICIPAL Nº 6.809 Projeto de Lein? 161/2025 de autoria do Vereador José Onofre da Silva Dispõe sobre a criação de Salas de Acolhimento Sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o demais condições sensoriais nos hospitais públicos e escolas públicas do Municipio de Volta Redonda. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 88 1ºe 8º da Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Volta Redonda, as Salas de Acolhi- mento Sensorial em hospitais públicos e escolas públicas municipais, destinadas a acolher pesso- | as com Transtorno do Espectro Aulista (TEA) e demais condições que envolvam hipersensibilida- de ou hipossensibilidade sensorial. Art. 2º Cada Sala de Acolhimento Sensorial deverá ser organizada de forma a ! = minimizar estímulos visuais, auditivos e luminosos Il — disponibilizar recursos sensoriais como fones abafadores de ruído, luzes reguláveis, objetos e brinquedos adequados: Hl- garantir espaço seguro para a movimentação e atividades dos usuários. Ast, 3º Nas escolas públicas municipais, as Salas de Acolhimento Sensorial terão como finali- dade oferecer ambiente adequado para o aluno com TEA ou outras condições sensoriais quando: |-estiver em siluação de crise; !l-apresentar sinais de sobrecarga ou incômodo com estímulos da sala de aula: tl necessitar de um período de regulação emocional e sensorial 81º O encaminhamento do aluno à Sala de Acolhimento Sensorial será realizado por professor. monitor ou outro servidor responsável, respeitando sempre a dignidade e o bem-estar do estudan- te. $2º O tempo de permanência do aluno na Sala será definido de acordo com sua necessidade | individual, visando seu retorno às atividades escolares de forma segura e confortável. $3º O uso da Sala não poderá ser interpretado como medida de exclusão, mas sim como recurso pedagógico e terapéutico de apoio à inclusão escolar. Art. 4º Nos hospitais públicos municipais, as Salas de Acolhimento Sensorial deverão ser utilizadas como espaco de espera ou regulação sensorial para pacientes e acompanhantes que apresentem hipersensibilidade ou hipossensibilidade. Art. 5º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para: | —implementação das Salas em todas as unidades de saúde e escolas públicas;