| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6811 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos à base de Tirzepatida, Semaglutida e substâncias posteriormente incorporadas na Rede Municipal de Saúde de Volta Redonda e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.811 k Projeto de Lei nº 033/2026 de autoria do Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos à base de Tirzepatida. Semaglutida e substâncias posteriormente incorporadas na Rede Municipal de Saúde de Volta Redonda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Volta Redonda autorizado a fornecer gratuitamente medicamentos à base das substâncias Tirzepatida, Semaglutida e congêneres que venham a ser incorporados aos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Sistema Municipal de Saúde, desde que clinicamente indicados para o tratamento de: I- Diabetes Mellitus tipo 2: TI — Obesidade; HI — Doenças crônicas ou comorbidades associadas às condições mencionadas nos incisos anteriores. $ 1º O fornecimento dependerá de laudo médico expedido por profissional do quadro efetivo da rede pública municipal, observados os critérios previstos nesta Lei. 8 2º As diretrizes previstas no caput fundamentam-se nos princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Unico de Saúde (SUS), conforme disposto na Lei nº 8.080/1990, na Lei nº 8.142/1990 e no art. 196 da Constituição Federal. Art. 2º O acesso aos medicamentos de que trata esta Lei estará condicionado ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: I - Prescrição médica detalhada, emitida por profissional vinculado ao Sistema Municipal de Saúde de Volta Redonda: If — Laudo médico atualizado que comprove o diagnóstico e a indicação terapêutica: HI — Comprovação de incapacidade financeira para custeio do tratamento, atestada por avaliação socioeconômica conduzida pela Secretária Municipal da Saúde: Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.811 Projeto de Lei nº 033/2026 de autoria do Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida IV - Reavaliação clínica obrigatória, a cada 6 (seis) meses, por médico da rede pública municipal, para verificação de eficácia terapêutica, segurança e necessidade de manutenção do tratamento. Art. 3º Compete ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, especialmente no que se refere a: I — Critérios técnicos para inclusão, exclusão ou substituição dos medicamentos nos protocolos clínicos do Sistema Municipal de Saúde, bem como os processos de aquisição, dispensação e monitoramentos de estoques; II — Definição de competências técnicas e administrativas para execução das diretrizes, garantindo integração entre unidades de saúde, farmácias públicas e serviços de assistência social; HI — Realização de campanhas educativas sobre o uso racional dos medicamentos. direcionadas a profissionais de saúde e pacientes, bem como capacitação periódica das equipes médicas; IV — Instituição de Comissão Técnica Multissetorial, composta por médicos. farmacêuticos. representantes de entidades de pacientes e membros da sociedade civil. responsável por: a) monitorar a implementação desta Lei; b) emitir pareceres sobre incorporação de novas substâncias: e) avaliar relatórios periódicos de efetividade clínica e econômica do Programa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 08 aio de 2026. NILTON/ALVES DE FARIA Presidente Dex/p's. [8] ua 18 VR EM DESTAQUE IÁRIO OESTAL DO MINC VOA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA "Divisão de Documentação e Arquivo LEINS |FLS. ] À | RE TR 14 de maio de 2026 - Edição Nº 2353 Art. 10 Revogam-se as dis; nie em contrário. ) ha e ta Redonda, 08 de maio de 2026. NILTONALVES DE FARIA Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.811 Projeto de Lei nº 033/2026 de autoria do Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos à base de Tirzepatida, Semaglutida e subs- tâncias posteriormente incorporadas na Rede Municipal de Saúde de Volta Redonda e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Redonda autorizado a fornecer gratuitamente medicamentos ser incorporados desde que dlini- Amt, 1º Fica o Município de Volta a à base das substâncias Tirzepatida, Semaglutida e congêneres que venham a aos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Sistema Municipal de Saúde, camente indicados para o tratamento de: |- Diabetes Mellitus tipo 2; Il- Obesidade: [ll- Doenças crônicas ou comorbidades associadas às condições mencionadas nos incisos anteriores. & 1ºO fornecimento dependerá de laudo médico da rede pública municipal, observados os critérios previstos nesta Lei. 52º As diretrizes previstas no caput fundamentam-se nos princípios da universalidade, inte- gralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme: disposto na Lei nº 8.080/1990, na Lei nº 8.142/1990 e no art. 196 da Constiluição Federal. Art 2º O acesso aos medicamentos de que trata esta Lei estará condicionado ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos: |- Prescrição médica detalhada, emitida por profissional vinculado ao Sistema Municipal de Saúde de Volta Redonda; |l- Laudo médico atualizado que comprove o diagnóstico e a indicação terapéulica; “MN! - Comprovação de incapacidade a a custeio do tratamento, atestada por avali- ação socioeconômica conduzida pela Secretária Municipal da Saúde; IV - Reavaliação dínica obrigatória, a cada 6 (seis) meses, por médico da rede pública municipal, para verificação de eficácia terapéutica, segurança e necessidade de manutenção do tratamento. Art. 3º Compete ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, especialmente no que se refere a: |- Critérios técnicas para inclusão, exclusão ou substituição dos medicamentos nos protoco- los clínicos do Sistema Municipal de Saúde, bem como os processos de aquisição, dispensação e monitoramentos de estoques, ||- Definição de competencias técnicas e administrativas para execução das diretrizes, garan- tindo integração entre unidades de saúde, farmácias públicas e serviços de assistência social; lil- Realização de campanhas educativas sobre o uso racional dos medicamentos, direciona- das z profissionais de saúde e pacientes, bem como capacitação periódica das equipes médicas; IV- Instituição de Comissão Técnica Multissetorial, composta por médicos, farmacêuticos, jedido por profissional do quadro efetivo | | representantes de entidades de pacientes e membros da sociedade civil, responsável por: a) monitorar a implementação desta Lei; b) emitir pareceres sobre incorporação de novas substâncias; c) avaliar relatórios periódicos de efetividade clinica e econômica do Programa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 08 de maio de 2026. NILTONALVES DE FARIA Presidente ATO Nº 12.562 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente e Primeiro Secretário, no uso de ae EsmnUiçÕões legais, tesolve: Nomear, a partir de 1º de abril do ano em curso, Paulo Tiago de Souza Sampaio, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Paramentar de Assuntos Externos, Simbolo CC- 3, do Quadro de Pessoal desta Casa, criado pela Resolução 5.657, de 28 de fevereiro de 2025, ibuindo 35% (trinta e cinco por cento) de Gratificação de Repessantação a que se refere o rafo único do Art. 136 da Lei Municipal nº 1.931/84 — Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. regulamentada pela Resolução nº 5.658, de 27 de fevereiro de 2025, conforme Pro- cesso Administrativo nº VR-20.018-00000004/2026. Volta Redonda, 14 de abril de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Primeiro Secretário TERMO DE COMPROMISSO E POSSE (ATO Nº 12.562) Aos catorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado, sede desta Câmara Municipal, na presença dos Senhores Vereadores Nilton Alves de Faria e Rodrigo | Cezar Furtado de Almeida, respectivamente, Presidente e Primeiro Secretário do Poder Legislativo, | receu Paula Tiago de Souza Sampaio, nomeado para exercer, a partir do dia primeiro do mês | de abril do ano de dois mil e vinte e seis, O cargo de provimento em comissão de Assessor | Parlamentar de Assuntos Extemos, Simbolo CC-3, do Quadro de Pessoal, criado pela Resolução nº 5.657/25, de acordo com as determinações expressas no Ato número doze mil, quinhentos e sessenta e dois. Atendidas as formalidades de praxe. o Senhor Presidente considerou empossa- do O servidor abaixo, com o compromisso de leal e honradamente desempenhar as funções de Assessor Parlamentar de Assuntos Externo, Volta Redonda, 14 de abril de 2026. Nilton Alves de Faria Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Primeiro Secretário Breno Frederico Faria Rodrigues Diretor Geral Paulo Tiago de Souza Sampaio Assessor Parlamentar de Assuntos Externos, Símbolo CC-3 Empossado