| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 1964 |
| Date | 1964-12-31 |
| Ementa | FICA CRIADA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE VOLTA REDONDA, QUE SERÁ DESIGNADA PELA SIGLA COHAB-VR |
| native_id | 1033 |
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da, mm + e “ A E NV] i o n+ * + 4âmara CHunicipal de "Volta Re N Estado do Rio de TIS é DELIBERAÇÃO Ne Artigo also Q Regulamento Interna será súlmetida à aprovação do Prefeito de Yolta Redonda, pelo Presidênte do Companhia, dentro. de trínta dias, processando=se às eventuais : alterações Póstoriores na formá do disposto noste Estatuto,. Artigo. I50te O ágento exocutivo fica autorizado. subscrever noventa (90%) por cento do capital social e a abrir] ô coimetente crédito. especial, para realização do mesmo capitai,. abedecido ao mo legal... 4 5 19te Bompre que necosgário, o Executivo Huniet: pal promoverá a abertura: de novos erégitos "es opeciais, por cons ta do capital social, vo 5-286 O Huniefp ão deverá, subscrever no -nínimo, |. 14 (cincoenta e um por cento) da tota ando “Ro capital social. Artigo 168:5 Esta Deliber ração ehtra em vigor nosa ta data, revogadas- -as SLoposições em contrário, o VOLTA REDONDA, Ida tizom des tê Prefeito Municipal « Chita mg qe E a , Seicr to uia me. s zo a Autor:= Profeito Municipal ensagem nº IPA datil/ace