| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 1965 |
| Date | 1965-01-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL ÁREA DE TERRENO NO VALOR DE CR$ 70.000.000.00 PARA A CONSTRUÇÃO DE CASA PRÓPRIA |
| native_id | 1034 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 1
bra PRE Cman O Municip a VMA Peço foro x 7 ÇA do Rio de Janeiro é ÃO | | e DELIBERAÇÃO Nº ro LE A time | Ea ” . EMENTA: * AUTORIZA AC PODER EXECUTIVO UINTCIPAL, A ADQUIRIR, PO DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL ÉREK DE TERRENO NO VA « -LÔR DE ACRESn TO: ODONGOI0O fi PARA A. BOMONTIÇÃO DANC. ESIPRORRER Ono & seguinte DELIBERAÇÃO: - Artigo 1º «e Lo Poder Executivo: Municipal autorizado amigável ou juáicial,do, 0005000500." setenta ni as Casa Própria a ser 4 Habitação de” Vol- a promover q aqui ai. çãos por cesapropriação. Z-yra-gárea do terreno ato 6 valor ae Cry 70. « Ihões de: cruzeirog) destinada E construção construída no Hunicípios. etravés da Compantão, de. ta Redonda — CORAB-VR: . K e $ Unico. A área a ser gesapropriada, devorá ser sub metida.a apreciação do Legislativo Municipais entes Er execução da medidas -Artigo 22 - À Casa Própria a ser. construída vbeúedo- rá o padrão adotado pelo Banco Nactonat áe Habitação». Artigo 38 - Esta ãoliboração entra em vigor nesta da ta, revogadas as disposições em contrários Chen fuSP E A BDP lê pe. [ARS e AUTOR: Hensagem nº hly