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norma nº 628/1965

Tipo Lei
Número / Ano 628 / 1965
Date 1965-02-02
EmentaESTABELECE NORMAS PARA PERMUTAS E INVESTIMENTOS DE BENS IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. V E T A D A
native_id1037

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Ro EMENTA: - Estabelece : normas para permutas e investimentos de
Deer meira milimsem DENSA imóveis integrantes; do” “património” minicipal.
A Câmara Munieipal de volta Redonda “adere ta” é-eursinciono a
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“seguinte DELIBERAÇÃO: Tl ag A Dt a ns
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O Artº I2 - Ab permutas é investimentos ae "bens, imóveis
integrantes, do patrimônio. Municipal, serão sempre precedidas de avali
: “ação levada à efeito por comissão 'de três técnicos, nômeaãos pelo Exe
* eutivo Municipal, presidida por ui Engenheiro. a E
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. Õ Único”: - Hão. havendo ieúaldade de valores êntre os
-bens de, que trata este artigo, a permuta. só se, realizará com o paga —
mento da diferença em moedafs correntes, :
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AD o Arte 2º - Ea. caso de negligência. que importo. em. pre-
= juí 20 para o Muníefpii 03, devidamente comprovada; responderão civil . e
| orimina mente os, menbros. da Comissão, que tenham agido culposamente .
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alo Apt? 32 “Esta ãelitoração entrará em vigor. na data
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-. Tão” sua publicação, revogadas. às Gisposições. em contrário, a
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Soclr sto. Dr, João Paulo-Pio de:Abreu . “sacos
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hutor: = Hélio Gongilvel-Cobrãa VETO A PRESENTE” DELIBERAÇÃO no Sen
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