| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5227 / 2016 |
| Date | 2016-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLETORES DE CHORUME EM CAMINHÕES DE LIXO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1042 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ LEINº ELSA LEI MUNICIPAL Nº 5.227 EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLETORES DE CHORUME EM CAMINHÕES DE LIXO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os caminhões coletores de lixo no âmbito do Município de Volta Redonda ficam obrigados a possuírem coletores de chorume com válvula para retenção do líquido. Parágrafo único - A presente obrigação deverá constar das especificações técnicas dos caminhões coletores de lixo, quando da elaboração de editais de licitação para contratação de empresas de coleta de lixo. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. contados da data de sua publicação. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 06 de junho de 2016. EDSO UINTO rekjdente Projeto de Lei nº 083/2015 Autor: Vereador Edson Carlos Quinto acb/. LAI, ko - A *PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DS VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" HO LIZ L a ) Ea DE ZZ 12C 1L01C CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA j Divisão de Documentação e Arquivo ESZÁ | aSo Câmara Municipal de Volta Redonda Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5.227 EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLETORES DE CHORUME EM CAMINHÕES DE LIXONO DE VOLTAREDONDAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 4º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Os caminhões coletores de lixo no âmbito do Município de Volta Redonda ficam obrigados a possuírem coletores de chorume com válvula para retenção do líquido. Parágrafo único - A presente obrigação deverá constar das especificações técnicas dos caminhões coletores de lixo, quando da elaboração de editais de licitação para contratação de empresas de coleta de lixo. Art. 2º— As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, se necessário. Art. 3º— O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua Art 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 06 de junho de 2016. EDSON CARLOS QUINTO Presidente < E > w Q - pes) E < ES) Wu [o] 0 et o x O g N - a: o E o A [1 x x o Z <