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norma nº 5227/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5227 / 2016
Date 2016-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLETORES DE CHORUME EM CAMINHÕES DE LIXO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
LEINº
ELSA
LEI MUNICIPAL Nº 5.227
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLETORES DE CHORUME
EM CAMINHÕES DE LIXO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os caminhões coletores de lixo no âmbito do Município de Volta Redonda ficam
obrigados a possuírem coletores de chorume com válvula para retenção do líquido.
Parágrafo único - A presente obrigação deverá constar das especificações
técnicas dos caminhões coletores de lixo, quando da elaboração de editais de licitação para
contratação de empresas de coleta de lixo.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias. contados da data de sua publicação.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 06 de junho de 2016.
EDSO UINTO
rekjdente
Projeto de Lei nº 083/2015
Autor: Vereador Edson Carlos Quinto
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*PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DS
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" HO LIZ L a )
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
j Divisão de Documentação e Arquivo
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5.227
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
COLETORES DE CHORUME EM CAMINHÕES DE LIXONO
DE VOLTAREDONDAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
conformidade com os 88 4º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Os caminhões coletores de lixo no âmbito do Município
de Volta Redonda ficam obrigados a possuírem coletores de
chorume com válvula para retenção do líquido.
Parágrafo único - A presente obrigação deverá constar
das especificações técnicas dos caminhões coletores de lixo,
quando da elaboração de editais de licitação para contratação
de empresas de coleta de lixo.
Art. 2º— As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
se necessário.
Art. 3º— O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
Art 4º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 06 de junho de 2016.
EDSON CARLOS QUINTO
Presidente
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