| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1965 |
| Date | 1965-06-01 |
| Ementa | DOA ÁREA DA FAZENDA SANTA CECÍLIA DO INGÁ AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO AGRÍCOLA. |
| native_id | 1067 |
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a “ss seguinte DELIBERAÇÃO: - a assinar convenio com o Governo do Estado para a instalação de um Ginásio forícota na Fazenda Santa Cecília do Inga. Ginásio àcrícoia e em funcionamento, o Chefe ão Executivo cederá em comodato, ao Governo do Estado, area correspondente a doze (12) alqueires da Fazenda Santa Cecília do Ingá. incluido o imóvel da séde da Fazenda, ficando reservado ao Huni- cípio os mananciais do correzo Santa Cecília do Ingá, assim como os canais de adução da água proveniente da barragem a ser cons- iruida em terras da aluciãa fazenda, como também o direito de ! permitir Q livre transito de funcionário municipal ou técnico, '! encarregado da manutenção do Serviço de Abastecimento de Árua pio de Volta Redonda, o imóvel ora cedido como também tódas as ! benfeitorias nele existentes, em qualquer época, se não for cum- prido o que preceitua o teor da presente deliberação, interrompi, do o funcionanento do Ginásio, ou dada Gestinação ciferente as ! terras, sem qualquer indenização por parte do iunicípio de Volta Redonda, será aplicago, se as obras de construção do Ginásio Asrícola,não forem iniciadas dentro de seis meses é concluidas no prazo de um ano, a contar darassinatura dos documentos de lei, entre o Execy tivo e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, lecido que serão reservadas vazas no Sinásio isrícola, em 70% de sua capaciâáade, para alunos de Volta Redonda, rio, Volta Redonda, 01 dps junho de 1965 ( Lsónel Dacol |) Presidente dat. /avm. CÂMARE MUNCIPAL DE VOLTA REDSADA | Seior de Decumes.: àr é ircyivo la (21 À "DQu ÁREA DA FaZiiDa Sairta CECILIA DO ING4 àO GO- EMENTA: - VERHO DO ESTADO DO RIO DE JANZIRO,PARA CONSTRU-" ÇÃO DE Ui GINÁSIO AGRÍCOLA, promutoco A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu SEN q a « Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado 1º - Depois de seis (6) meses de instalado o ! 2º - à área de terra a ser cedida noderá ser ! ' Cien ro UA s artigo 2º - Reverterao ao patrimonio do Hunici-! Artigo 3º - O previsto no artizo anterior também drtizo kº - Eos documentos firmados será estabe- Artigo 5º - Revogan-se as disposições em contrá-