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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 654/1965

Tipo Lei
Número / Ano 654 / 1965
Date 1965-06-01
EmentaDOA ÁREA DA FAZENDA SANTA CECÍLIA DO INGÁ AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO AGRÍCOLA.
native_id1067

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a
“ss
seguinte DELIBERAÇÃO: -
a assinar convenio com o Governo do Estado para a instalação de
um Ginásio forícota na Fazenda Santa Cecília do Inga.
Ginásio àcrícoia e em funcionamento, o Chefe ão Executivo cederá
em comodato, ao Governo do Estado, area correspondente a doze (12)
alqueires da Fazenda Santa Cecília do Ingá.
incluido o imóvel da séde da Fazenda, ficando reservado ao Huni-
cípio os mananciais do correzo Santa Cecília do Ingá, assim como
os canais de adução da água proveniente da barragem a ser cons-
iruida em terras da aluciãa fazenda, como também o direito de !
permitir Q livre transito de funcionário municipal ou técnico, '!
encarregado da manutenção do Serviço de Abastecimento de Árua
pio de Volta Redonda, o imóvel ora cedido como também tódas as !
benfeitorias nele existentes, em qualquer época, se não for cum-
prido o que preceitua o teor da presente deliberação, interrompi,
do o funcionanento do Ginásio, ou dada Gestinação ciferente as !
terras, sem qualquer indenização por parte do iunicípio de Volta
Redonda,
será aplicago, se as obras de construção do Ginásio Asrícola,não
forem iniciadas dentro de seis meses é concluidas no prazo de um
ano, a contar darassinatura dos documentos de lei, entre o Execy
tivo e o Governo do Estado do Rio de Janeiro,
lecido que serão reservadas vazas no Sinásio isrícola, em 70% de
sua capaciâáade, para alunos de Volta Redonda,
rio,
Volta Redonda, 01 dps junho de 1965
( Lsónel Dacol |)
Presidente
dat. /avm.
CÂMARE MUNCIPAL DE VOLTA REDSADA
| Seior de Decumes.: àr é ircyivo
la
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"DQu ÁREA DA FaZiiDa Sairta CECILIA DO ING4 àO GO-
EMENTA: - VERHO DO ESTADO DO RIO DE JANZIRO,PARA CONSTRU-"
ÇÃO DE Ui GINÁSIO AGRÍCOLA,
promutoco
A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu SEN q a
« Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado
1º - Depois de seis (6) meses de instalado o !
2º - à área de terra a ser cedida noderá ser !
' Cien ro UA s
artigo 2º - Reverterao ao patrimonio do Hunici-!
Artigo 3º - O previsto no artizo anterior também
drtizo kº - Eos documentos firmados será estabe-
Artigo 5º - Revogan-se as disposições em contrá-

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