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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 655/1965

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 1965
Date 1965-06-01
EmentaLIBERA O FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS EM CARÁTER FACULTATIVO, RESPEITANDO OS DIREITOS DOS EMPREGADOS.- COMÉRCIO.
native_id1068

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ES , A Câmara. muÊ DOS 1 de Volta Redonda decreta e eu RE SRAhEO a
seguinte DELIBERAÇÃO: Pe
Art. 1º - Ficam autorizadas ss farmácias e droga-"
rias a funcionar até as 22 horas, inclusive aos sábados, domin-
gos e feriados,
-S Único - Permanecem em vigor os direitos dos em!
pregados, conquistados através da deliberação nº 553, que insti
tui a semana inglesa no municípios
. Art. 28 - Os plantões serão respeitados e obrigató o
rios 'sen prejuizo do que determine o art, 12 desta deliberação,
Art, 3º . Esta deliberação entrará en vigor na da-
im . m . im .
É) ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
sao + .
E
—O
A Volta Redonda, 01 de junho de 1965
“a
( Leonel Dacol )
Presidente
AUTOR: Vereador Hélio Gonçalves Corrêa
ERC
o Catil/vsos

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