| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1965 |
| Date | 1965-06-02 |
| Ementa | FICA CONSIDERADO DIA DO METALURGICO EM VOLTA REDONDA, O DIA 9 DE ABRIL, COMEMORATIVO DA FUNDAÇÃO DA CIA. SIDERÚRGICA NACIONAL. DATAS COMEMORATIVAS |
| native_id | 1070 |
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e ps Revogado pela Liive 2385 mm ; Chara Eunice O EQ MINERAL DE Tom A do 25/ 12 /88.0 o” Preso CAMARA Snes mara 7/8 ccsfe aí” de Estado do Rio de li Hetero DELIBERAÇÃO N. EMENTA: - "CONSIDERA DIA DO METALÚRGICO O DIA 9 DE ABRIL" A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO:- Artigo 1º » Fica considerado dia do METALÚRGICO em Volta Redonda, o dia 9 de abril, comemorativo da fundação da Companhia. Siderúrgica Nacional, marco inconteste da soberania nacional, Artigo 2º - Os poderes Públicos de Volta Redonda, por ! ocasião da comenoração do JUBILEU DE PRATA DA C.8,N,, farão en-! trega ao Presidente da mesma, em ato solene, do diploma de reco= nhecimento pelos tons serviços prestados ao nosso Paíz, $ Único: O previsto neste artigo, será concretizado no * dia 9 de abril de 1966: Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, cu cb É ST— a Prefeito dat./avm.