| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1965 |
| Date | 1965-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À FACULDADE DE MEDICINA DO VALE DO PARAÍBA, ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE SÉDE E DOA A IMPORTÂNCIA DE 25 MILHÕES DE CRUZEIROS. |
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Ota MNA DE VOA GRIMA Sets dê Documontação é ti mm SAMA tis Pol aii Uliegl, FÚLTA RESUIDA Ovvcis Ee acubj (003 spa inrs : Se ETSRIA Len | EMENTÁ: - "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À FACULDADE DE MESICIHNA DO VALE DO PARAÍBA, ÁREA DE ZERRA PARA CONSTRUÇÃO DE SE, DE; E, DOA A IMPORTÁNCIA DE 25 MILHÕES DE CRUZEIROS " A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO: - Artigo 1º e Fica o Chefe do Executivo Municipal aytorf zado a doar em comodato à Faculdade de Medicina do Vale do Paraiba , para construção da sêde, a área de terra de 9.000 m2, na praça exis- tente entre às Avenidas Sávio Gama, Ceará, Piauí e a sédo da Fazenda Velha, no bairro do Retiro« 8 Único - Fica o Chefe'do Executivo Municipal autoriza doa transferir a Ordem de Serviço 1,606/65, constante do processo. 11 fu 6h tendo anexo o empenho nº e a Ordem ge Pagamento nºs 2165 de 31/12/ la do JUSTIHO ZaRAGOZZÁ “para a FACULDADE DE HSDICHIA DO VALE .DO PARAÍBA, no valor de Cri) 25,000.000- ( vinte c cinco mi lhões) e que serão doados'a Faculdade para atender o previsto no ar= tigo 1º gasta Deliberaçãos Artizo 2º » Serão reservadas à Municipalidade 5 (cinco) bolgas de estudo anuais, na Faculdade de Medicina'do Vale do Parafba para dunos de parcas disponibilidades financziras. . S$ Único » Os candidatos se dirigirão ao Chefe do Exec tivo solicitando o previsto neste artico;, e os pedidos serão julga - dos por uma comissão composta de 1 (um) representante do Executivo 4 um (um) representante do Legislativo apontado pelos partidos com re- presentação na Casa e, um (1) representante da Faculdade. Artigo 3º - A doação estabelecida no artigo 1º desta * deliberação reverterá, em caso de dissolução da Faculdade, à Munici- palidade, com todas as benfeitorias que forem executadas fo local, * sem qualquer indenização. . Artigo 4º - Fica revogada em todos os tôrmos a delibe- ração nº 598 de 11 de novembro de 196 Artigo 5º - Esta deliberação entra en vigôr nesta data, revogando-se as disposições em contrário. co. Volta Reconãa, Seo BA) GCI: LA A ( DES A0ã0 Pautrá Prefeito Hunicipal Db AUTOR; Vereador Leonardo CG, de Hclo &