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norma nº 658/1965

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 1965
Date 1965-06-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À FACULDADE DE MEDICINA DO VALE DO PARAÍBA, ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE SÉDE E DOA A IMPORTÂNCIA DE 25 MILHÕES DE CRUZEIROS.
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EMENTÁ: - "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À FACULDADE
DE MESICIHNA DO VALE DO PARAÍBA, ÁREA DE ZERRA PARA CONSTRUÇÃO DE SE,
DE; E, DOA A IMPORTÁNCIA DE 25 MILHÕES DE CRUZEIROS "
A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a
seguinte DELIBERAÇÃO: -
Artigo 1º e Fica o Chefe do Executivo Municipal aytorf
zado a doar em comodato à Faculdade de Medicina do Vale do Paraiba ,
para construção da sêde, a área de terra de 9.000 m2, na praça exis-
tente entre às Avenidas Sávio Gama, Ceará, Piauí e a sédo da Fazenda
Velha, no bairro do Retiro«
8 Único - Fica o Chefe'do Executivo Municipal autoriza
doa transferir a Ordem de Serviço 1,606/65, constante do processo.
11 fu 6h tendo anexo o empenho nº e a Ordem ge Pagamento nºs
2165 de 31/12/ la do JUSTIHO ZaRAGOZZÁ “para a FACULDADE DE HSDICHIA
DO VALE .DO PARAÍBA, no valor de Cri) 25,000.000- ( vinte c cinco mi
lhões) e que serão doados'a Faculdade para atender o previsto no ar=
tigo 1º gasta Deliberaçãos
Artizo 2º » Serão reservadas à Municipalidade 5 (cinco)
bolgas de estudo anuais, na Faculdade de Medicina'do Vale do Parafba
para dunos de parcas disponibilidades financziras. .
S$ Único » Os candidatos se dirigirão ao Chefe do Exec
tivo solicitando o previsto neste artico;, e os pedidos serão julga -
dos por uma comissão composta de 1 (um) representante do Executivo 4
um (um) representante do Legislativo apontado pelos partidos com re-
presentação na Casa e, um (1) representante da Faculdade.
Artigo 3º - A doação estabelecida no artigo 1º desta *
deliberação reverterá, em caso de dissolução da Faculdade, à Munici-
palidade, com todas as benfeitorias que forem executadas fo local, *
sem qualquer indenização.
. Artigo 4º - Fica revogada em todos os tôrmos a delibe-
ração nº 598 de 11 de novembro de 196
Artigo 5º - Esta deliberação entra en vigôr nesta data,
revogando-se as disposições em contrário.
co. Volta Reconãa, Seo BA) GCI:
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Prefeito Hunicipal Db
AUTOR; Vereador Leonardo CG, de Hclo
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