| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 1965 |
| Date | 1965-06-22 |
| Ementa | CRIA A MEDALHA DE FUNCIONÁRIO PADRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1074 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1
A [ia tam Put MUMBRPEL DE OTA RIO e'cr de Cos: imo ioên e. frvivo A Jo5 |. EMENTA:- CRIA A MEDALHA DE FUNCIONÁRIO PADRÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO: - Artigo 1º - Ao funcionário que fôr pontual; efácien» te; capas; zeloso; assíduo, organizador e que tenha outras qualidas des; será concedido medalha de funcionário paárião, em reconhecimen- to da Municipalidade pelos bons serviços prextadose & Único » As medalhas serão conferidas ao funcionge! rio que se destaque ex onda carreira do serviço públicos Artigo 29º - O servidor que fôr atíngião pela aistin- ção prevista no artigo 1º, receberá ainda como prêmio , um diploma! alusivos Artigo 3º - Para comprimento do disposto no ertigo = 19 desta deliberação fica criada ums comissão especial composta pes lo Prefeito Punioipal, Presidente da Camara e um funcionário munici pal que será eleito Pela classe para participar da comissão em telas artigo 4º - A medalha do funcionário padrão será com feccionada em ouro e terá a insorição:- “AO FUNCIONÁRIO PADRÃO - ra conhecimento do Poder Público, Artigo 5º - Os primeiros agracísdos pela distinção - constantes do artigo 1º receberão o premio em sessão solehe na cama ra Municipal no dia 28/10/1965. Artigo 6º - Esta deliberação entra em vigor nesta da “tas revogando-se as disposições em contrário, Volta Redonda, 24 Lx to Cs p— (SA aa e tai — Prefeito AUTOR: Vereador Alípio Jacintho Pereira datil/vsó