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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 661/1965

Tipo Lei
Número / Ano 661 / 1965
Date 1965-06-22
EmentaCRIA A MEDALHA DE FUNCIONÁRIO PADRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1074

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EMENTA:- CRIA A MEDALHA DE FUNCIONÁRIO PADRÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a
seguinte DELIBERAÇÃO: -
Artigo 1º - Ao funcionário que fôr pontual; efácien»
te; capas; zeloso; assíduo, organizador e que tenha outras qualidas
des; será concedido medalha de funcionário paárião, em reconhecimen-
to da Municipalidade pelos bons serviços prextadose
& Único » As medalhas serão conferidas ao funcionge!
rio que se destaque ex onda carreira do serviço públicos
Artigo 29º - O servidor que fôr atíngião pela aistin-
ção prevista no artigo 1º, receberá ainda como prêmio , um diploma!
alusivos
Artigo 3º - Para comprimento do disposto no ertigo =
19 desta deliberação fica criada ums comissão especial composta pes
lo Prefeito Punioipal, Presidente da Camara e um funcionário munici
pal que será eleito Pela classe para participar da comissão em telas
artigo 4º - A medalha do funcionário padrão será com
feccionada em ouro e terá a insorição:- “AO FUNCIONÁRIO PADRÃO - ra
conhecimento do Poder Público,
Artigo 5º - Os primeiros agracísdos pela distinção -
constantes do artigo 1º receberão o premio em sessão solehe na cama
ra Municipal no dia 28/10/1965.
Artigo 6º - Esta deliberação entra em vigor nesta da
“tas revogando-se as disposições em contrário,
Volta Redonda, 24 Lx to Cs p—
(SA aa e tai —
Prefeito
AUTOR: Vereador Alípio Jacintho Pereira datil/vsó

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