| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1965 |
| Date | 1965-07-23 |
| Ementa | CONVÊNIO COM A UNIÃO HOSPITALAR GRATUITA |
| native_id | 1076 |
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mara Man icipal de A Estado do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO N.º. 663.00... EMENTA: - CONVÊNIO COM A UNIRO HOSPITALAR GRATUITA -autoriza PROMUIG O A Câmars Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO: - a Artigo 12:- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a União Hospitalar Gratuita, sediada no Município a fim de que sejam prestados serviços médicos hospitalares a pessoas reconhecidamente destituidas de recursos + = 8 18:- O convênio será assinado e remetido à Câmara para homologação. . A 29: As despesas, decorrentes deste artigo, serão atendidas pela verba 3.1.3.0 -72, a 8 3%;- Os servicos médicos, no caso de pessoas po— bres sofrerão a redução de.50% (cinco por cênto). - É Artigo 22:- Parg os servidores municipais, a Fazen- da Municipal ocorrera as despesas pertinentes aos serviços, de que = trata o art? 1º, sendo reembolsada ém parcelas mensais, na medida - das possibilidades de cada servidor. Artigo 3º%:- O Executivo Munitipal pedirá, na época| es oportuna, a suplementação da verba necessárias Artigo 1º:- Esta deliberação entrará em,vigór na - data de sua publicaão, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 24 de julho de 1965 LEONSL DACOL - Phesidente da Câmara Fótia REQSRDA ên o -rarivo CteRa MUMICIPEL DE Setor do Doc