| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1965 |
| Date | 1965-07-20 |
| Ementa | FIXA NORMAS PARA A DOAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1079 |
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ja e mara Mico pa de Zi Dt EMENTA: - CA do Rio de a: u Fixa normas para a doação de bens pertencentes ao Município. PROMULGO A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu canalano a seguinte DELIBERAÇÃO: - Artigo 18:- Nas doações de bens pertencentes ao - Município, deverá ser observada à seguinte norma: é condição indise pensável que a entidade interessada deverá ser de finalidades altru Ísticas, filantrópicas, esportivas, culturais ou religiosas e cujos! recursos sejam empregados, exclusivamente, no Município, aos fins - a que se destinar e cujos estatutos consignem a gratuidade do exer- cício dos cargos de direção, Artigo 29:- Esta deliberação entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrários. * AUTGR:- Hélio datil/acc VOLTA REDON 20 de julho de 1965 . A residente da Camara [ clsam MURCI E DE POTE RÉDORO " Seis co Desttme cin a st Gonçalves Corrêa-vereador