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norma nº 5376/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5376 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaCRIA SISTEMA DE REALIZAÇÃO DE PALESTRAS NO TEMA CIDADANIA EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ECAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
À Civisão de Documentação & Arguivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
o
LEI MUNICIPAL Nº 5.376
EMENTA: CRIA SISTEMA DE REALIZAÇÃO DE PALESTRAS NO TEMA
CIDADANIA EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Obriga o Poder Executivo a implantar nas escolas da Rede Pública de Ensino do
Município de Volta Redonda, palestras que abordam o tema cidadania.
8 1º - No início do 1º semestre as instituições de ensino reservarão a 1º semana
para, além de boas vindas, abordarem os temas tais como:
I | Pré-escola: Implantar o cultivo de mudas, plantio de horta suspensa,
utilizando materiais descartáveis mostrando as crianças a importância dos
alimentos e a sustentabilidade;
M- 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: Trabalhar o Hino de Volta
Redonda nas salas de aula;
It- 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental: Trabalhar o Hino Nacional
Brasileiro nas salas de aula;
IV- 1º ao 3º ano do Ensino Médio: Abordar temas relativos a trabalhos
sociais desenvolvidos em nossa região, fomentando e incentivando os
adolescentes e jovens a fazerem sequência a esses projetos.
8 2º - No início do 2º semestre as instituições de ensino reservarão a 1º semana
para abordar temas tais como:
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
a
LEI MUNICIPAL Nº 5.376
I — Pré-escola: Proporcionar coleta das hortaliças cultivadas, para uso nas
instituições e, reutilização da estrutura para replantio.
IX - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: Trabalhar as funções e dar
conhecimento aos alunos sobre Poder Executivo;
HI - 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental: Trabalhar as funções e dar
conhecimento aos alunos sobre Poder Judiciário;
IV- 1º ao 3º ano do Ensino Médio: Trabalhar as funções e dar conhecimento
ags alunos sobre Poder Legislativo.
Art. 2º - A regulamentação e preparação do material ficarão a cargo do Poder Executivo
através da Secretaria Municipal de Educação.
Art, 3º.- As “despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Volta Redonda, 21 de agosto de 2017,
WELDERSON S! SILVA TEIXEIRA
Projeto de Lei nº 023/2017
Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant” Anna.
bpaí. “PUBLICADO RO CAGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO s
VITA REDONDA EM DESTAQUE" HO. LÍZE
DEZ 00 748 27d

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