| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5376 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | CRIA SISTEMA DE REALIZAÇÃO DE PALESTRAS NO TEMA CIDADANIA EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ECAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA À Civisão de Documentação & Arguivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro o LEI MUNICIPAL Nº 5.376 EMENTA: CRIA SISTEMA DE REALIZAÇÃO DE PALESTRAS NO TEMA CIDADANIA EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Obriga o Poder Executivo a implantar nas escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Volta Redonda, palestras que abordam o tema cidadania. 8 1º - No início do 1º semestre as instituições de ensino reservarão a 1º semana para, além de boas vindas, abordarem os temas tais como: I | Pré-escola: Implantar o cultivo de mudas, plantio de horta suspensa, utilizando materiais descartáveis mostrando as crianças a importância dos alimentos e a sustentabilidade; M- 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: Trabalhar o Hino de Volta Redonda nas salas de aula; It- 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental: Trabalhar o Hino Nacional Brasileiro nas salas de aula; IV- 1º ao 3º ano do Ensino Médio: Abordar temas relativos a trabalhos sociais desenvolvidos em nossa região, fomentando e incentivando os adolescentes e jovens a fazerem sequência a esses projetos. 8 2º - No início do 2º semestre as instituições de ensino reservarão a 1º semana para abordar temas tais como: CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro a LEI MUNICIPAL Nº 5.376 I — Pré-escola: Proporcionar coleta das hortaliças cultivadas, para uso nas instituições e, reutilização da estrutura para replantio. IX - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: Trabalhar as funções e dar conhecimento aos alunos sobre Poder Executivo; HI - 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental: Trabalhar as funções e dar conhecimento aos alunos sobre Poder Judiciário; IV- 1º ao 3º ano do Ensino Médio: Trabalhar as funções e dar conhecimento ags alunos sobre Poder Legislativo. Art. 2º - A regulamentação e preparação do material ficarão a cargo do Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação. Art, 3º.- As “despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Volta Redonda, 21 de agosto de 2017, WELDERSON S! SILVA TEIXEIRA Projeto de Lei nº 023/2017 Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant” Anna. bpaí. “PUBLICADO RO CAGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO s VITA REDONDA EM DESTAQUE" HO. LÍZE DEZ 00 748 27d