| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5375 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.347, DE 30/05/2017. REFIS MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA DONDAS MAR) REI ? Divisão de Documentação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.375 EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.347. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do Artigo 4º da Lei Municipal nº 5.347, de 30 de maio de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - À opção pelo REFIS MUNICIPAL VR poderá ser formalizada até 30 de outubro de 2017, podendo este prazo ser prorrogado por Decreto do Executivo, mediante utilização do termo de opção do REFIS MUNICIPAL, conforme modelos a serem elaborados e aprovados pela Secretaria Municipal de Fazenda. " Art. 2º - Fica criado o $ 2º no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.347, de 30 de maio de 2017, com a seguinte redação: $ 2º - Na existência de débitos relativos ao IPTU e ao ISS, serão formalizados dois processos administrativos distintos, podendo o contribuinte em débito optar pela regularização apenas de um dos impostos.” Art, 3º - O Inciso II do Artigo 6º da Lei Municipal nº 5.347, de 30 de maio de 2017, passa a ter o acréscimo das alíneas “d” e “e”, com a seguinte redação. CARL 6 = ir rrtereareerraiarerrarrererarareeaeereeareamaa rea eat aaa Rana R ra AMAR aa era a cartas sa area ta nata saanar tan “PUBLICADO 141 OSGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA ER DESTAQUE” R tcc rms [= A | rm arma fEmaRa MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.375 d - em até 48 (quarenta e oito) meses, com redução de 40% (quarenta por cento) em relação a juros e multa. e - em até 60 (sessenta) meses, com redução de 30% (trinta por cento) em relação a juros e multa.” Parágrafo único — titan reeanereserarerrecearinereeneercearioneercoctastrananeacanearanar ente rteearatas Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 18 de agosto de 2017. Projeto de Lei nº 124/2017 Autor: Vereador Washington Tadeu Granato Costa j bpa/, )