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norma nº 5374/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5374 / 2017
Date 2017-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE OS ASSENTOS PREFERENCIAIS DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.- DEFICIENTE, IDOSO.
native_id124

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ÍCAMARA MUNI
À Divisão de Document:
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.374
EMENTA: DISPÕE SOBRE OS ASSENTOS PREFERENCIAIS DOS VEÍCULOS
DO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA,
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os assentos instalados nos veículos de transporte público do Município de ”
Volta Redonda são destinados, preferencialmente, aos passageiros idosos, pessoas com
deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo.
Art. 2º - Avisos deverão ser afixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização
dos passageiros contendo as instruções sobre os assentos, que são todos preferenciais.
Art, 3º - As empresas de transporte coletivo terão 60 dias para se adequarem à presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do
orçamento vigente.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Projeto de Lei nº 015/2017.
Autor; Vereador Carlos Alberto de Sant" Anna
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GIPAL DE VOLTA REDONDAS

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