| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5374 / 2017 |
| Date | 2017-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS ASSENTOS PREFERENCIAIS DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.- DEFICIENTE, IDOSO. |
| native_id | 124 |
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ÍCAMARA MUNI À Divisão de Document: Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.374 EMENTA: DISPÕE SOBRE OS ASSENTOS PREFERENCIAIS DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Todos os assentos instalados nos veículos de transporte público do Município de ” Volta Redonda são destinados, preferencialmente, aos passageiros idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo. Art. 2º - Avisos deverão ser afixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização dos passageiros contendo as instruções sobre os assentos, que são todos preferenciais. Art, 3º - As empresas de transporte coletivo terão 60 dias para se adequarem à presente Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Projeto de Lei nº 015/2017. Autor; Vereador Carlos Alberto de Sant" Anna bpa”, "PUBLICADO RO meme o! GIPAL DE VOLTA REDONDAS