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norma nº 5225/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5225 / 2016
Date 2016-05-20
EmentaINSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM.
native_id1248

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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
LEI MUNICIPAL Nº 5.225
EMENTA: INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, o Dia do Profissional
de Enfermagem Superior. Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem,
a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.
Artigo 2º - Na semana do Dia do Profissional de Enfermagem, a Câmara Municipal realizará
uma audiência pública, para discutir a atividade profissional, ligado à
enfermagem.
Artigo 3º - A data fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta
Redonda.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 20 de maio de 2016.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 063/2015.
Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza
bpa/.
“PUBLICADO: “O ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO fe
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! NO 1310 as
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
Divisão de Documentação Pei
LEI MUNICIPAL Nº 5.225
EMENTA: INSTITUIO DIADO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Volta
Redonda, o Dia do Profissional de Enfermagem Superior, Técnico
de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, a ser comemorado,
anualmente, nodia20demaio.
Artigo 2º - Na semana do Dia do Profissional de Enfermagem,
a Câmara Municipal realizará uma audiência pública, para discutir
a atividade profissional, ligado à enfermagem.
Artigo 3º A data fará parte do Calendário Oficial de Eventos
do Município de Volta Redonda.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 20 de maio de 2016.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
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