| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5225 / 2016 |
| Date | 2016-05-20 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM. |
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verao | Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ LEI MUNICIPAL Nº 5.225 EMENTA: INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, o Dia do Profissional de Enfermagem Superior. Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio. Artigo 2º - Na semana do Dia do Profissional de Enfermagem, a Câmara Municipal realizará uma audiência pública, para discutir a atividade profissional, ligado à enfermagem. Artigo 3º - A data fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta Redonda. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 20 de maio de 2016. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 063/2015. Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza bpa/. “PUBLICADO: “O ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO fe VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! NO 1310 as DE. d+ Los [201 £ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! Divisão de Documentação Pei LEI MUNICIPAL Nº 5.225 EMENTA: INSTITUIO DIADO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, o Dia do Profissional de Enfermagem Superior, Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, a ser comemorado, anualmente, nodia20demaio. Artigo 2º - Na semana do Dia do Profissional de Enfermagem, a Câmara Municipal realizará uma audiência pública, para discutir a atividade profissional, ligado à enfermagem. Artigo 3º A data fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta Redonda. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 20 de maio de 2016. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal bs a ef o >