| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5373 / 2017 |
| Date | 2017-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER VERBA DE SUBVENÇÃO À APAE VOLTA REDONDA. |
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Es 4RA MUNICIPAL DE VOLTA ACO Divisão de Dacumentação é Arquivo É Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.373 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER VERBA DE SUBVENÇÃO À APAE VOLTA REDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOLTA REDONDA — APAE/VR, entidade filantrópica reconhecida como de utilidade pública pela deliberação nº 67 de 1958, inscrita no CNPJ nº 32.515.298/0001-69. Art. 2º - A concessão da subvenção de que trata o artigo 1º desta lei, deverá ser liberada em 07 (sete) parcelas iguais, no valor estipulado do caput desta lei, vincendas no dia 05 de cada mês e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade. Art. 3º - O repasse da subvenção dos meses seguintes fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativos aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior. Art, 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria vigente, podendo ser suplementada se necessárias. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 12 de julho de 2017. Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 022/2017 Autor: Prefeito Municipal. Jpd/. aieaé “PUBLICADO 20 GNGÃO OFICIAL DO MURICÍPIO VULTA REDONCHA ER sem ne DE erram Pirai romeno