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norma nº 5373/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5373 / 2017
Date 2017-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER VERBA DE SUBVENÇÃO À APAE VOLTA REDONDA.
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Es 4RA MUNICIPAL DE VOLTA ACO
Divisão de Dacumentação é Arquivo É
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.373
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER VERBA DE
SUBVENÇÃO À APAE VOLTA REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no
valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE VOLTA REDONDA — APAE/VR, entidade filantrópica
reconhecida como de utilidade pública pela deliberação nº 67 de 1958, inscrita no CNPJ nº
32.515.298/0001-69.
Art. 2º - A concessão da subvenção de que trata o artigo 1º desta lei, deverá ser liberada em
07 (sete) parcelas iguais, no valor estipulado do caput desta lei, vincendas no dia 05 de cada
mês e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.
Art. 3º - O repasse da subvenção dos meses seguintes fica condicionado à apresentação de
prestação de contas relativos aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.
Art, 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria vigente, podendo ser suplementada se necessárias.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 12 de julho de 2017.
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 022/2017
Autor: Prefeito Municipal.
Jpd/. aieaé
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