| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5215 / 2016 |
| Date | 2016-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Docum Socementação e Arquivo LEINº EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. LEI MUNICIPAL Nº 5.215 A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) no Município de Volta Redonda. Parágrafo único - O Serviço de Verificação de Óbito terá por finalidade esclarecer as causas de mortes naturais com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica. Artigo 2º - A implantação desta atividade deverá ser realizada em etapa única, observado prazo máximo de 90 dias. Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os requisitos necessários para sua implantação, norteado na Portaria nº 1.405 de 26 de junho de 2006, do Ministério da Saúde. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 07 de abril de 2016. TO “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICIP: u ; Projeto de Lei nº 075/2015 OLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº 130 3 Autor: Vereador Maurício Batista DE aIY1 oy [2016 acb/. — Ê LEI MUNICIPAL Nº 5.215 EMENTA: DISPÕE SOBRE AIMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DEVOLTAREDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica criado o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) no Município de Volta Redonda. Parágrafo único - O Serviço de Verificação de Óbito terá por finalidade esclarecer as causas de mortes naturais com ou Artigo 2º - Aimplantação desta atividade deverá ser realizada emetapa única, observado prazo máximo de 90 dias. Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os requisitos necessários para sua Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 07 de abril de 2016. EDSONCARLOS QUINTO Presidente ECAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONI Divisão de Docum DA entação e Arquivo a g ou o E mu É > ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 14 DE ABRIL DE 2016 ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1303 -