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norma nº 5456/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5456 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaALTERA ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390/97. - FÁBRICA DE ÓCULOS - GRATUIDADE PARA IDOSOS, DEFICIENTES, APOSENTADOS, PENSIONISTAS.
native_id1304

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Divisão de Dycumentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,456
Altera o art. 4º da Lei Municipal 3.390/1997.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 3.390/1997, que passa a ter a
seguinte redação.
“Art, 4º Deverá a Prefeitura Municipal de Volta Redonda fornecer gratuitamente
através de fábrica de óculos — Secretaria Municipal de Saúde, os óculos para os idosos,
estudantes, aposentados, pensionistas, deficientes e pessoas que recebem auxílio doença, que
manifestem problemas de visão que indiquem uso de lentes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 05 de março de 2018.
WASHINGTON GRANATO COSTA
residênte
Projeto de Lei nº 172/2017
Autor: Vereador Rodrigo Furtado de Almeida .
DEX/acb. "PUBLICADO NO GRGÃO OFICIAL DO HiyNICÍPIO
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