| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5456 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | ALTERA ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.390/97. - FÁBRICA DE ÓCULOS - GRATUIDADE PARA IDOSOS, DEFICIENTES, APOSENTADOS, PENSIONISTAS. |
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Divisão de Dycumentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,456 Altera o art. 4º da Lei Municipal 3.390/1997. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 3.390/1997, que passa a ter a seguinte redação. “Art, 4º Deverá a Prefeitura Municipal de Volta Redonda fornecer gratuitamente através de fábrica de óculos — Secretaria Municipal de Saúde, os óculos para os idosos, estudantes, aposentados, pensionistas, deficientes e pessoas que recebem auxílio doença, que manifestem problemas de visão que indiquem uso de lentes.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 05 de março de 2018. WASHINGTON GRANATO COSTA residênte Projeto de Lei nº 172/2017 Autor: Vereador Rodrigo Furtado de Almeida . DEX/acb. "PUBLICADO NO GRGÃO OFICIAL DO HiyNICÍPIO VOTA REDONDA ER DESTAQuE "LIS DELETE 1