| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5368 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. SAH. |
| native_id | 132 |
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[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RECORDE: | Divisão do Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda | Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.368 EMENTA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), visando atender a despesa com o Programa de Manutenção e Operacionalização do Serviço Autônomo Hospitalar — obrigações patronais, no Serviço Autônomo Hospitalar - SAH, a saber: | Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa | Valor | 7.30.10.302.0269.2.003 31901300.99 | 730.078 | R$ 1.500.000,00 Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo 1º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Construção do Hospital Regional — obras e instalações, do Programa de Conservação, Melhoria é Urbanização do Sistema Viário — obras e instalações, na Secretaria Municipal de Obras — " SMO, a saber: Funcional Cat. Econômica | Cód, de Despesa Valor 7.05.10.302.0076.1.137 44905100.22 705.140 R$ 500.000,00 7.05.10.302.0076.1.137 44905100.105 |” 705.142 R$ 500.000,00 7.05.26.782.0233.2.153 44905100.100 705.340 R$ 500.000,00 TOTAL R$ 1.500.000,00 Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, julho de 2017. Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 019/2017, Autor: Prefeito Municipal bpa/.