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norma nº 5368/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5368 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. SAH.
native_id132

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[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RECORDE:
| Divisão do Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda |
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.368
EMENTA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar até o
valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), visando atender a despesa
com o Programa de Manutenção e Operacionalização do Serviço Autônomo Hospitalar
— obrigações patronais, no Serviço Autônomo Hospitalar - SAH, a saber:
| Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa | Valor
| 7.30.10.302.0269.2.003 31901300.99 | 730.078 | R$ 1.500.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo 1º,
será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Construção do
Hospital Regional — obras e instalações, do Programa de Conservação, Melhoria é
Urbanização do Sistema Viário — obras e instalações, na Secretaria Municipal de Obras —
" SMO, a saber:
Funcional Cat. Econômica | Cód, de Despesa Valor
7.05.10.302.0076.1.137 44905100.22 705.140 R$ 500.000,00
7.05.10.302.0076.1.137 44905100.105 |” 705.142 R$ 500.000,00
7.05.26.782.0233.2.153 44905100.100 705.340 R$ 500.000,00
TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, julho de 2017.
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 019/2017,
Autor: Prefeito Municipal
bpa/.

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