| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5365 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DAS MATÉRIAS DE OSPB (ORGANIZAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA BRASILEIRA), EMC (EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA), CIDADANIA E ÉTICA, COMO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NAS DISCIPLINAS DE HISTÓRIA E/OU GEOGRAFIA E ARTES NO ENSINO FUNDAMENTAL, NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. |
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(rr ep mm CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA: Sivisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.365 EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DAS MATÉRIAS DE QSPB (ORGANIZAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA BRASILEIRA), EMC (EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA), CIDADANIA E ÉTICA, COMO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NAS DISCIPLINAS DE HISTÓRIA E/ OU GEOGRAFIA E ARTES DO ENSINO FUNDAMENTAL, NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas como conteúdos curriculares do Ensino Fundamental no Municipio de Volta Redonda, nas escolas públicas e privadas, as matérias de OSPB (Organização Social e Política Brasileira), EMC (Educação Moral e Cívica), Cidadania e Ética, como conteúdo programático das disciplinas de História e/ou Geografia e Artes, atendendo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 8 1º - Será obrigatório nas escolas públicas e privadas, pelo menos uma vez por semana, o hasteamento solene da Bandeira Nacional com a execução do Hino Nacional, durante q ano letivo, com a presença dos alunos, e a execução do Hino de Volta Redonda, na semana do aniversário da cidade, e do Hino da Bandeira do Brasil, na semana de sua data comemorativa. : 8 2º - Na impossibilidade comprovada de anexar na grade curricular o conteúdo descrito no capu! deste artigo, as matérias de OSPB (Organização Social é Política Brasileira), EMC (Educação Moral e Cívica), Ética e Cidadania deverão ser ministradas aos alunos através de atividades complementares extracurriculares. Art. 2º. Deverá integrar no conteúdo de OSPB (Organização Social e Política Brasileira), dentre outros, o estudo da Constituição Federal c seus princípios; os direitos e deveres individuais, coletivos e sociais; e o conhecimento da organização sociopolítica e econômica do País. Parágrafo único - O estudo relacionado à Constituição Federal poderá ser realizado através de atividades extracurriculares, em cursos e/ou palestras ministradas pelos Amigos da Escola, autoridades locais e entidades afins. fOAMARR MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA: Divisão de Documentação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,365 Art. 3º - Constituem conteúdo curricular de EMC (Educação Moral e Cívica), Cidadania e Ética as questões relacionadas à formação do indivíduo para o exercício da cidadania e as que visam a despertar nele o senso de ética e cidadania, contemplando os seguintes aspectos: I - Ensino de valores éticos de compromisso com a coletividade e com os indivíduos, baseados em relacionamentos de respeito às diferenças individuais, igualdade de oportunidade e tratamento independente de etnia, gênero e classe social; lí - aprimoramento do caráter com apoio na ética e na moral, na dedicação à família e à comunidade para o desenvolvimento da solidariedade humana: II - preparo do cidadão para o exercício de suas atividades cívicas com fundamento na moral, no patriotismo e na ação construtiva visando ao bem comum; IV - inserção de fundamentos que despertem a conscieritização e o incentivo ao pensamento e ações sustentáveis, relacionadas ao meio-ambiente. Art, 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 30 de junho de 2017. "PUBLICADO RO GRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA MEDORDA EM DESTAQUE" nO Projeto de Lei nº 027/2017. DESTAQUE Autor: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida DE bpa/.