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norma nº 5367/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5367 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO,SEM AUMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGULAMENTADA PELOS DECRETOS Nº 14.760, 14.759, 14.758, 14.757, 14.756, 14.755, 14.754, 14.753, 14.752, 14.751, 14.750, 14.749, 14.748, 14.747, DE 22/11/2017 E DECRETOS Nº 14.801, 14802, 14805, 14804, 14806, DE 30/11/2017. - REFORMA ADMINISTRATIVA. Declarada a INCONSTITUCIONALIDADE do §5º do art. 15. a partir da publicação da concessão Liminar "EX NUNC"
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port RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisa Documentação e Arquivo
para mama.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.367
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REFORMA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DO PODER EXECUTIVO, SEM AUMENTO DE DESPESAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVO
Art, 1º - Esta Lei dispõe sobre a Modernização Administrativa, nos aspectos referentes à
estrutura organizacional da Administração do Município de Volta Redonda.
Art. 2º - Constitui objetivo principal da presente Lei reorganizar a estrutura administrativa
municipal de modo que o Poder Executivo possa aprimorar a sua ação em pro! do bem comum,
em conformidade com o que prescrevem as legislações federal, estadual e municipal, tendo
como referência a transparência, a eficiência e o diálogo entre o poder público e a sociedade.
Art, 3º - Para alcançar o objetivo citado no artigo anterior, serão adotados os seguintes
princípios norteadores:
IL Simplificação e facilidade do acesso dos munícipes aos serviços e equipamentos
municipais;
IH. Agilidade na tomada de decisões públicas, reduzindo escalas hierárquicas e integrando
serviços públicos afins, para melhor atendimento ao munícipe;
HI. Padronização de atividades e intenso emprego de tecnologias da informação e da
comunicação (TICs) para maior velocidade no fluxo de infórmações e integração entre
setores e mesmo na condução das políticas públicas;
IV. Racionalização dos procedimentos administrativos, que serão devidamente mapeados,
manualizados e publicizados, para posterior análise e otimização;
V. Promoção e fortalecimento da participação popular, gerando proximidade entre o
cidadão e o Poder Público, para que as demandas da sociedade sejam adequadamente
atendidas;
VI Melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura através de uma política
sólida de valorização, diálogo, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores novos e
dos existentes; ,
VII. Estruturação de um sistema de controle interno e transparência que tenha foco na
qualidade do gasto público, zelando pela legalidade, pela eficiência e correta aplicação
dos recursos.
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ECAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
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. CAPÍTULO II
DA HIERARQUIA E FUNDAMENTOS DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Art. 4º - A reorganização administrativa terá como fundamento o alinhamento das ações
públicas visando a integração e eficiência dos diferentes órgãos da Administração Direta, que
serão estruturados em:
1 Órgãos de assessoramento superior;
IE Órgãos de natureza meio;
II, Órgãos de natureza fim;
8 1º - Os órgãos de assessoramento superior tem como finalidade prestar suporte a
tomada da decisão pública, subsidiando o Chefe do Poder Executivo com dados, estudos,
pesquisas normas e demais informações que se fizerem necessárias para adequada deliberação.
8 2º - Os órgãos de natureza mcio tem como finalidade prover a estrutura e a base
institucional para viabilidade das ações do Poder Executivo articulando, de modo transversal,
ações que visem a legalidade, a eficiência e demais princípios constitucionais.
8 3º - Os órgãos de natureza fim tem como finalidade a execução das políticas
públicas e prestação de serviços públicos diretamente para os munícipes através de projetos,
programas e ações dentro de seu escopo de atuação.
Art. 5º - Todos os órgãos da Administração Municipal terão como diretriz um conjunto de
instrumentos de planejamento que almejam a integração das ações públicas, sua eficiência e
economicidade, sendo materializados, principalmente, através dos seguintes documentos:
IL Plano Estratégico Municipal (PEM);
H. Plano Diretor Municipal (PDM);
XII. Plano Plurianual (PPA);
IV. Diretrizes Orçamentárias; e
V. Orçamento Anual.
$ 1º - Os instrumentos PEM, PDM e PPA possuem, respectivamente, horizonte
temporal de até 20 (vinte) anos; de 10 (dez) anos e de 4 (quatro) anos, constituindo essencial
diretriz para o desenvolvimento humano, social c econômico do município de Volta Redonda.
8 2º - Os instrumentos mencionados no corpo deste artigo devem ser elaborados com
base nos princípios da participação democrática empregando, quando possível, tecnologias da
informação e da comunicação para maior alcance da população do município, contando
inclusive a participação de Conselhos especificos instituídos na forma da Lei, com vinculo às
matérias a eles cometidas.
8 3º - O Plano Estratégico Municipal (PEM) deverá ser elaborado de acordo com as
características do parágrafo anterior, sempre no primeiro ano de mandato da gestão em que o
PEM estiver com seu prazo de vigência esgotado,
À Divisão de Documentação e Arquivo À
PEAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
Divisão de Decumentação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
Art. 6º - Os órgãos competentes da estrutura administrativa obedecerão a seguinte estruturação
e subordinação hierárquica:
I Secretaria - unidade organizacional de primeiro escalão que agrega e implementa
atividades planejamento, administiação e de ação governamental, inerentes a um
grupo de Departamento e Divisões, promovendo a integração das atividades por eles
desenvolvidas, subordinando-se hierarquicamente ao Prefeito Municipal;
II. Assessoria — órgão de staff e unidade organizacional de primeiro escalão que agrega e
implementa atividades de assessoramento superior nas áreas técnicas específicas;
encontra-se subordinado hierarquicamente aos respectivos Secretários da Pasta;
II. Departamento - unidade organizacional intermediária que agrega e implementa as
atividades inerentes aos campos funcionais específicos das atribuições da Secretaria a
qual está hierarquicamente subordinada, promovendo a gestão global e integrada das
ações desenvolvidas;
IV. Divisão conjunto de setores, devidamente coordenados, para realização de atividades
afins, dentro de um departamento;
V. Setor - unidade organizacional operacional que executa atividades específicas dentro
dos campos de atuação da unidade organizacional da Divisão ao qual está
hierarquicamente subordinado.
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art, 7º- À Administração Direta é composta pela seguinte estrutura:
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
I. Gabinete de Estratégia Governamental;
Il. Procuradoria Geral do Município;
XI, Controladoria Geral do Município;
ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO:
XV. Secretaria Municipal de Administração;
V. Secretaria Municipal de Fazenda;
VI Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão;
VII. Secretaria Municipal de Comunicação;
ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM:
VII. Secretaria Municipal de Cultura;
IX. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
X. Secretaria Municipal de Ação Comunitária;
XI. Secretaria Municipal de Saúde; me
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EGÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
XII. Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XIII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
XIV. Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XV. Secretaria Municipal de Educação;
XVI. Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos;
XVII. Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana;
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
XVHH. Companhia de Habitação de Volta Redonda - COHAB
XIX. Empresa de Processamentos de Dados de Volta Redonda - EPD/VR
XX. Fundação Educacional de Volta Redonda — FEVRE
XXI. | Fundo Comunitário de Volta Redonda - FURBAN
XXIL Fundação Beatriz Gama — FBG
XXDI. Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda — IPPU
XXIV. Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/VR
XXV. Serviço Autônomo Hospitalar - SAH
Parágrafo único - A Guarda Municipal (GM) assume status de Secretaria Municipal,
com todas as prerrogativas legais pertinentes,
Art, 8º - Ficam extintos da estrutura organizacional:
I. Secretaria Municipal de Governo, sendo suas atribuições, cargos é funções distribuídas
entre a Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Plancjamento,
Transparência e Modernização da Gestão, a Secretaria Municipal de Comunicação e a
Controladoria Geral do Município;
H. Gabinete do Vice Prefeito, sendo suas atribuições, cargos e funções distribuídas para o
Gabinete de Estratégia Governamental;
HI. Superintendência de Serviços Rodoviários — SUSER, sendo suas atribuições, cargos é
funções distribuídas entre a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade e no que
se refere as atividades de fiscalização de obras, para a Secretaria Municipal de
Infraestrutura;
8 1º - Cabe ao Chefe do Poder Executivo publicar em até 60 (sessenta) dias,
prorrogável por igual período, Decreto com detalhamento sobre a absorção das atividades e
funções pelas secretarias supramencionadas.,
8 2º - Os Conselhos Municipais de Políticas Públicas vinculados à Secretaria de
Governo passam a vincular-se a Secretaria de Planejamento, Transparência é Modemização e
as Coordenadorias vinculadas a Secretaria de Governo, passam a vincular-se ao Gabinete de
Estratégia Governamental.
Art, 9º - Ficam criados na estrutura organizacional:
RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Riy de Janeiro
I. Controladoria Geral do Município, como resultado do desmembramento de parte da
estrutura da Secretaria de Governo, assumindo as atribuições de fiscalização das
atividades municipais e todas as demais da Inspetoria Geral de Controle Interno
(IGECI), que fica extinta na data de aprovação desta Lei;
Tl. Ouvidoria Geral do Município, vinculada à Controladoria Geral do Município;
III. Secretaria Municipal. de Infraestrutura como resultado da fusão entre a Secretaria
Municipal de Obras e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e das atribuições de
fiscalização de obras públicas realizadas pela SUSER e pelo IPPU;
IV. Secretaria de Comunicação, como resultado do desmembramento de parte da estrutura
da Secretaria Municipal de Governo;
V. Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, como resultado da extinção da SUSER;
8 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade (COMUTRAN),
na forma definida no art. 280 da Lei Orgânica Municipal, de caráter consultivo e vinculado à
Secretaria de Transporte e Mobilidade.
$ 2º - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA),
de caráter consultivo e vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
$3º- A Defesa Civil passa a ser denominada Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil, e vincula-se ao Gabinete de Estratégia Governamental.
8 4º - Cabe ao Chefe do Poder Executivo publicar em até 60 (sessenta) dias,
prorrogável por igual período, Decreto com detalhamento € respectivos regimentos internos €
estruturas dos órgãos supramencionados, inclusive dos conselhos criados com sua composição
e competências.
Art. 10 - Recebem nova denominação e função na estrutura organizacional:
I Secretaria Municipal de Planejamento, que passa a ser denominada, Secretaria
Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão, transferindo para
O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPPU/VR), o Departamento de Controle
Urbanístico (DCU) com suas funções, atribuições e estrutura, que concentrará a
elaboração de todos os projetos de construção e reformas de obras públicas;
H. Secretaria Municipal de Políticas Pública Para Mulheres, que passa a ser denominada
Secretaria Municipal de Políticas Pública Para Mulheres, Idosos é Direitos Humanos,
passando a planejar as políticas públicas para idosos e terceira idade no Município:
TJ. Gabinete do Prefeito, que passa a ser denominado Gabinete de Estratégia
Governamental;
Art. 11 - Além das secretarias referidas no artigo anterior, poderão ser instaladas até 03 (três)
Secretarias Municipais de natureza extraordinária, após aprovação de Lei específica pela
Câmara Municipal, para tratar de assuntos ou programas de importância ou duração transitória.
Parágrafo único - O ato de criação da Secretaria de Natureza Extraordinária se dará
através de Lei própria c indicará a duração estimada da missão a ser cumprida, os meios
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REGONDA,
Divisão de Documentação & Arquivo à
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
administrativos a serem usados e, conforme o caso, as unidades administrativas que devam,
temporariamente, serem vinculadas ao novo órgão.
Art. 12 - Os Conselhos, Coordenadorias e Fundos Municipais serão instituídos, compostos e
regulamentados por leis específicas.
Parágrafo único - Ficam criados os seguintes órgãos, que terão sua estrutura e
competências definidas por Decreto Municipal:
I | Na Hora, vinculado ao Gabinete de Estratégia Governamental;
H. Escritório de Gerenciamento de Projetos - EGP, vinculado ao Gabinete de Estratégia
Governamental;
XII. Central Geral de Compras — CGC, vinculado ao Gabinete de Estratégia
Governamental;
IV. Unidade Gestora Local — UGL, vinculado ao Gabinete de Estratégia Governamental;
V. Banco VR de Fomento, que assume o gerenciamento do Fundo Municipal de
Desenvolvimento, Geração de Emprego, Renda e Habitação, instituído pela Lei
Municipal nº 3.603 de 2000, sendo vinculado a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
VI. Núcleo de Relações Institucionais - NRI, vinculado ao Gabinete de Estratégia
Governamental.
Art. 13 - Fica o Prefeito autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais, assim como à
transposição, ao remancjamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, que se fizerem necessários ao cumprimento
do disposto na presente Lei, de acordo com os limites estabelecidos na lei orçamentária.
Art, 14 - O detalhamento das atribuições, hierarquização interna e nomenclaturas dos órgãos de
cada Secretaria será feito por meio de Decreto.
Art. 15 - Para atender ao disposto na presente Lei, os cargos em comissão ficam transferidos
e/ou transformados, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no ANEXO IL.
8 1º - os cargos em comissão e funções gratificadas definidos na Lei Municipal nº
2.868 de 1993, serão reestruturados conforme quadro abaixo:
Verba | Valor R$ Quantidade
FG-D | R$ 250,00 160
FG-C |R$ 310,00 130
FG-B R$ 460,00 100
FG-A | R$ 560,00 50
DAS 103 | R$ 1.000,00) | 210
DAS 102 | R$ 2.000,00 140
DAS 101| R$ 4.000,00 90
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
$ 2º - Fica criado o, cargo de subsecretário, símbolo CSS, com valor de subsídio de
80% do valor do secretário municipal, e seu quantitativo distribuído conforme quadro anexo II,
sendo que o Poder Executivo está autorizado a prover no máximo 05 (cinco) cargos de
subsecretários no ano de 2017,
8 3º - Permanecem inalteradas as determinações sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-
Prefeito Municipal e dos Secretários bem como presidentes e/ou diretores executivos das
Administrações Indiretas, sendo seu quantitativo apresentado no quadro anexo IL.
8 4º - Não haverá alterações na estrutura e no conjunto de cargos dos órgãos da
Administração Indireta, salvo aqueles expressamente descritos nesta Lei.
8 5º - Os funcionários que adquiriram o direito a agregarem gratificações, mediante
ações judiciais, terão equiparados os valores bem como as nomenclaturas correspondentes, de
acordo com o novo quadro.
Art. 16 - O quadro de pessoal / lotacionograma fica atualizado conforme anexo TII, para fins de
referência quantitativa para realização de concursos públicos na administração direta,
Parágrafo único - O conteúdo dos cargos, suas atribuições e competências serão
regulamentados pelo Poder Executivo, através de Decreto, com base no artigo 84 da
Constituição Federal, desde que não implique em aumento de despesa.
Art. 17 - O quadro de pessoal / lotacionograma do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH fica
atualizado com o conjunto de cargos descritos no anexo IV, para fins de referência quantitativa
para realização de concursos públicos.
Parágrafo único - O SAH terá sua Direção Geral, subdividida em Direção Médica e
Direção Administrativa, sendo as atribuições definidas em Lei.
Art. 18 - Fica criada a Gratificação de Qualidade na Saúde (GQS) aos Servidores Públicos
Municipais estatutários e celetistas, ocupantes do cargo de médico em efetivo exercício
profissional.
8 1º- A GQS será concedida mensalmente e ficará vinculado ao cumprimento de
metas de equipe e metas individuais, que serão apuradas pela Comissão Permanente de
Avaliação (CPA),
8 2º - Não haverá qualquer incorporação de qualquer espécie da GQS nos vencimentos
dos profissionais categorizados para recebê-la, tampouco será levado em conta a referida
gratificação na fixação dos proventos de aposentadoria.
$3º - À GQS equivale aos seguintes valores, apresentados na tabela abaixo, que serão
concedidos total ou percentualmente, de acordo com as atribuições e o atendimento de metas
individuais e em equipe, regulamentado pelo Poder Executivo.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
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Divisão de Deesmentação e Arquivo
LEIMº
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
R$ 400,00
8 4º - Compete ao Poder Executivo, regulamentar a GQS e a CPA, com base na
meritocracia com definição de critérios, enquadramentos, indicadores e metas, para efetiva
operacionalização da referida gratificação.
8 5º - Outras categorias profissionais da área de saúde poderão fazer jus a GQS
mediante regulamentação própria do Poder Executivo desde que não inviabilizadas
orçamentária e financeiramente, e ainda atenda aos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal,
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - O Poder Executivo fixará, através de Lei, a estrutura hierárquica dos órgãos infra-
secretariais, bem como a alteração de denominação, promoção de fusão e extinção dos mesmos.
Parágrafo único — Não havendo criação de despesas, poderá ser determinado por
Decreto as alterações, promoções de fusão e extinções previstas no caput deste artipo.
Art. 20 - Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas
criadas por esta Lei, conforme exigido no Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução
permanente de despesas com a contratação temporária (RPA), devidamente discriminados no
anexo IV,
Art, 21 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município,
consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente nas respectivas rubricas de
"Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil", “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Fisica" e “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica", podendo o Chefe do Executivo
suplementá-la, se necessário.
Art. 22 - São partes integrantes da presente Lei 0 anexo 1 (lista de siglas da Administração
Direta), o quadro anexo II (distribuição dos cargos em comissão e funções gratificadas), anexo
TIX (quadro de pessoal / lotacionograma atualizado da Administração Direta), anexo VI (quadro
de pessoal / lotacionograma atualizado do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH) e anexo V
(impacto orçamentário-financeiro, conforme determinação do art.17 da Lei Complementar nº
101/2000).
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ECAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REGONDA
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
$ 1º - No lotacionograma da Administração Direta os cargos abaixo serão
consolidados, sendo gradativamente extintos à medida que vagar seus quadros, extinguindo-se
por completo quando o último servidor se desligar do serviço público:
É Os cargos de auxiliar de escritório, calculista, orçamentista e auxiliar de manutenção,
foram consolidados no cargo de auxiliar administrativo;
XI. Os cargos de agente de gabinete, agente de manutenção, agente de patrimônio, agente
fazendário, assessor administrativo e assistente fazendário foram consolidados no cargo
de assistente administrativo;
8 2º - Os cargos criados na presente Lei terão suas atribuições definidas em Decreto
Municipal, conforme disposição do Art. 84 da Constituição Federal e terão como vencimento
base o valor de 01 (um) salário mínimo, até que sejam enquadrados em tabela própria e com
valores atualizados no novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) a ser construído é
subrnetido à Câmara Municipal.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, O5 de julho de 2017.
REIRA DA SILVA
unicipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 011/2017.
Autor: Prefeito Municipal
Jpd/.
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GEGOV
PGM
CGM
SMA
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SEPLAG
SECOM
SMC
SMEL
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SMS
SMI
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SMMA
SME
SMIDH
STMU
GM
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
Sivisão de ixecurmantação e Arquivo É
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,367
ANEXO I- LISTA DE SIGLAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Gabinete de Estratégia Governamental
Procuradoria Geral do Município
Controladoria Geral do Município
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão
Secretaria Municipal de Comunicação
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Secretaria Municipal de Ação Comunitária
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos
Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana
Guarda Municipal
POAMARA TAUM MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
Divisão de Documentação a Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.367
o
ANEXO Ii - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
| FEB | FG-C | FG-D [DAs10 [DAS102]
PGM
Subsídio co Fed
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1
| com | 1º]
2
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FEVRE 5 2 [0 [5
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEIMUNICIPAL Nº 5.357
ANEXO IH — QUADRO DE PESSOAL
LOTACIONOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Roo : “CARGO :
ACUPUNTURISTA
ILESO FLS
LS. d07] L0o
QUANTIDADE
— MAXIMA
5
ADMINISTRADOR
125
AGENTE COM. DE SAÚDE
AGENTE CULTURAL
500
100
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
150
AGENTE DE ESPORTE E LAZER
AGENTE ESCOLAR
100
150
AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO
30
AGENTE DE DEFESA CIVIL
AJUDANTE
60
350
ALMOXARIFE
40
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO .
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE PROCURADORIA
40
25
TÉCNICO DE PROCURADORIA
APONTADOR
APROVISIONADOR
ARMADOR |
ARQUITETO
ARQUIVISTA
ARTE-EDUCADOR
ASCENSORISTA
ASSESSOR DE ÁREA TÉCNICA SAÚDE MENTAL
ASSESSOR JURÍDICO
ASSESSOR MÉDICO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE SOCIAL
AUDITOR DE FATURAMENTO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 1840
AUXILIAR DE BIBLIOTECA | 30
AUXILIAR DE COSTURA 5
AUXILIAR DE COZINHA 25 n
12
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 450
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 350
AUXILIAR DE FARMÁCIA 100
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 15
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE TELECOMUNICAÇÕES 17
BIBLIOTECÁRIO 10
BIÓLOGO 17
BIOMÉDICO 5
BOMBEIRO HIDRÁULICO ú 10
BORRACHEIRO — 10
CALCETEIRO 30
CARPINTEIRO 100
CONTADOR 60
CONTÍNUO 15
COPEIRO 50
o COSTUREIRA 5
COVEIRO 30.
COZINHEIRO 10
COORDENADOR. DE NÚCLEO 40
COORDENADOR PEDAGÓGICO 40 |
COORDENADOR SETORIAL 40
CUIDADOR 150
CUIDADOR DE IDOSOS 50
DESENHISTA E 15
DESENHISTA PROJETISTA 15
DESENHISTA PUBLICITÁRIO 10
DOCENTE 1 800
DOCENTE II 1900
DOULA 20
ECONOMISTA 10
ELETRICISTA 75
ELETRICISTA DE VEÍCULOS 10
ELETROTÉCNICO 5
ENÇANADOR 30
ENCARREGADO 200
ENFERMEIRO 300
ENFERMEIRO DO TRABALHO 10
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Estado do Rio de Janeiro
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Câmara Municipal de Volta Redonda
“ENGENHEIRO
30
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO AMBIENTAL
ENGENHEIRO CIVIL,
ENGENHEIRO CLÍNICO
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL
FARMACÊUTICO
60
70
FISCAL AMBIENTAL
30
FISCAL AT. ECON. E SOCIAIS
FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
50
50
FISCAL DE INSPEÇÃO HOSPITALAR
FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
FISCAL DE MEDIÇÃO
70
FISCAL DE OBRAS
100
FISCAL DE POSTURAS
FISCAL DE TRIBUTOS
FISCAL SAN, 8. TRABALHADOR 1
100
100
FISCAL SAN. $, TRABALHADOR
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
100
20
FOTÓGRAFO
10
GARI
986
GEOLOGO
GUARDA FERRAMENTA
GUARDA MUNICIPAL
10
6
. 600
GUARDA AMBIENTAL
GUARDA VIDA
20
INSPETOR IV
INSTRUTOR DE ARTETERAPIA
INSTRUTOR DE ATIVIDADE CORPORAL CHINESA
INSTRUTOR DE DANÇA
INSTRUTOR DE MEDITAÇÃO
pI
INSTRUTOR DE MÚSICA
INSTRUTOR DE TERAPIA COMUNITÁRIA
tr [Cnfenjiajin|in| | oe
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
INSTRUTOR DE YOGA
JARDINEIRO
JORNALISTA
PORMARA MUNICIPAL DE VOLTA REGONDAS
Estado do Rio de Janeiro
LEI? FLS
SIP | 103
Câmara Municipal de Volta Redonda
Divisão de Dacumentação e Arquivo
» PREGOEIRO
PROCURADOR
PROFESSOR DE ED. FÍSICA
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
PSICÓLOGO
PSICOPEDAGOGO
QUIMICO
RECEPCIONISTA
REDATOR
REGENTE BANDA DE MÚSICA
REGENTE DE CORAL
RELAÇÕES PÚBLICAS
REPÓRTER
SALVA VIDAS
SANITARISTA
SECRETÁRIO ESCOLAR
SERRALHEIRO
SERVENTE
SOCIÓLOGO
SOLDADOR
SONOTÉCNICO
SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO
SUPERVISOR EDUCACIONAL
SUPERVISOR ESCOLAR
TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO DE INFORMÁTICA 20
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 40
TÉCNICO DE RAIO X 50
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO ELETRÔNICO
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
TECNICO AMBIENTAL
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO ORTÓPTICO
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
TÉCNICO TOMOGRAFIA
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Sos
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ESET
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janciro
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fonana MUNICIPAL DE VOLTA REGONDAS
Divisão de Documentação e Arquivo
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES
TÉCNICO FLORESTAL
TELEFONISTA
TERAPEUTA OCUPACIONAL
TOPÓGRAFO
TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS
TRATADOR DE ANIMAIS
VIDRACEIRO
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Estado do Rio de Janeiro
LANTERNEIRO 8
LOCUTOR 3
LUBRIFICADOR 22
MARCENEIRO 35
MATEMÁTICO 5
MECÂNICO 10
METEOROLOGISTA 5
L MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS 26
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 15
MECÂNICO MONTADOR 6
MÉDICO . 1300
MÉDICO DO TRABALHO 50
MÉDICO VETERINÁRIO 25
MEDIDOR DE OBRAS 7
MENSAGEIRO 56
MESTRE 47
MESTRE DE OBRAS 14
MONITOR 25
MOTOCICLISTA 5
MOTORISTA 318
MOTORISTA DE CARRETA
MÚSICO INSTRUMENTISTA 40
NIVELADOR
NUTRICIONISTA 20
ODONTÓLOGO 50
OPERADOR 29
OPERADOR DE CALDEIRA 16
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 84
OPERADOR DE MARTELETE 7
OPERADOR DE RÁDIO E 35
ORIENTADOR EDUCACIONAL 192
OUVIDOR 5
PADIOLEIRO 40
PEDAGOGO 5
PEDREIRO 210
PINTOR 88
PINTOR DE LETREIROS
PINTOR DE VEÍCULOS
PORTEIRO
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. LEI MUNICIPAL Nº 5.357
ANEXO IV — QUADRO DE PESSOAL
LOTACIONOGRAMA DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR - SAH
(Cargos e Quantitativos Atualizados)
2 TCARGO tri QUANTIDADE MÁXIMA.
ADMINISTRADOR 5
AJUDANTE 50
ALMOXARIFE
ANALISTA DE SISTEMAS
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 5
ASSESSOR JURÍDICO 3
ASSISTENTE SOCIAL 107
ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA 10
AUXILIAR DE COZINHA 25
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35
E AUXILIAR DE FARMÁCIA 50
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 35
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO ' 25
BIÓLOGO , 10
BOMBEIRO HIDRÁULICO 5
| CONTADOR 5
COPEIRO | 25
COSTUREIRA 5
COZINHEIRO 20
DOULA 20
ELETRICISTA
ESCRITURÁRIO
ENFERMEIRO
350
FARMACÊUTICO
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
MAQUEIRO 10
MENSAGEIRO 5
MÉDICO 800
MOTORISTA 15 Jo]
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Estado do Rio de Janeiro
NUTRICIONISTA 15
OFICIAL DE MANUTENÇÃO 5
PEDREIRO 5
PINTOR 5
PSICÓLOGO t0
RECEPCIONISTA 100
TÉCNICO DE CONTABILIDADE 5
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 700
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 20
TECNICO EM INFORMATICA 10
TÉCNICO EM RADIOLOGIA . 50
TELEFONISTA 5
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“LEI MUNICIPAL Nº 5.367
ANEXO V - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso 1, Art, 16 e $ 1º, Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
DESCRITIVO DE DESPESA ESTIMADA 1
Cargos Comissionados e Função Gratificada
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Reestruturação de Cargos Comissionados e função gratificada na
forma do art.15 da presente lei.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de
"Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil" já consignada no Orçamento Municipal. i
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em
dotação orçamentária no exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício
obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal civil, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício
obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal civil, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: As despesas criadas não afetarão as metas de
resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa
com a extinção de cargos e reestruturação do quadro de contratação temporária (RPA) que
ocupam funções de gestão e assessoramento.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre
o valor da despesa gerada com a criação dos cargos e da redução permanente de despesas com
a extinção de contratos temporários (RPA).
e Despesa mensal nominal com cargos de livre provimento (DAS) e funções gratificadas
(FG) aprovados na legislação anterior: R$ 893.740,90 (oitocentos e noventa e três mil e
setecentos e quarenta reais e noventa centavos)
* Despesa mensal nominal com os cargos reestruturados (DAS e FG), conforme art. 15 e
Anexo II da presente Lei: R$ 1.042.060,00 (um milhão, quarenta e dois mil e sessenta
reais)
e Redução permanente com contratações temporárias (RPA) em cargos de chefia, gestão e
assessoramento: R$ 272.013,78 (duzentos e setenta e dois mil e treze reais e setenta € oito
centavos) GR MU
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Câmara Municipal de Volta Redonda
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LEI MUNICIPAL Nº 5.367
o
DESCRITIVO DE DESPESA ESTIMADA HI
Gratificação de Qualidade na Saúde e Concurso Público para área de Saúde
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação da Gratificação de Qualidade na Saúde (GOS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias de
“Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física" e “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica" já consignada no Orçamento Municipal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício
obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal civil, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício
obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal civil, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício
obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal civil, de modo global,
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: As despesas criadas não afetarão as metas de
resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa
com a extinção de cargos e reestruturação do quadro de contratação temporária (RPA) e
terceirizados de áreas finalísticas na saúde.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: Utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre
o valor da despesa gerada com a realização de concurso público para provimento de
profissionais na área de saúde, com respectiva GQS quando aplicável, em substituição
determinada pelo TAC junto ao Ministério Público c da redução permanente de despesas com a
extinção de contratos temporários (RPA) e terceirizados de áreas finalísticas.
* Despesa mensal estimada com cargos de médico, enfermeiros e demais profissionais
que atuam na área de saúde (SMS e SAH) providos através de concurso público, como
estatutários, e considerando a gratificação quando aplicável: R$ 7.043.507,39 (sete
milhões e quarenta e três mil e quinhentos e sete reais e trinta e nove centavos);
* Despesa mensal com contratações temporárias (RPA) e terceirizadas de áreas
finalísticas tanto da SMS como do SAH (já excetuado o valor de R$ 272.013,78
referente a cargos de chefia, gestão e assessoramento informados no descritivo D: R$
7.047.303,56 (sete milhões e quarenta e sete mil e trezentos e três reais e cinquenta e
seis centavos);
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