| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5367 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REFORMA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO,SEM AUMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGULAMENTADA PELOS DECRETOS Nº 14.760, 14.759, 14.758, 14.757, 14.756, 14.755, 14.754, 14.753, 14.752, 14.751, 14.750, 14.749, 14.748, 14.747, DE 22/11/2017 E DECRETOS Nº 14.801, 14802, 14805, 14804, 14806, DE 30/11/2017. - REFORMA ADMINISTRATIVA. Declarada a INCONSTITUCIONALIDADE do §5º do art. 15. a partir da publicação da concessão Liminar "EX NUNC" |
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port RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisa Documentação e Arquivo para mama. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.367 EMENTA: DISPÕE SOBRE A REFORMA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, SEM AUMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVO Art, 1º - Esta Lei dispõe sobre a Modernização Administrativa, nos aspectos referentes à estrutura organizacional da Administração do Município de Volta Redonda. Art. 2º - Constitui objetivo principal da presente Lei reorganizar a estrutura administrativa municipal de modo que o Poder Executivo possa aprimorar a sua ação em pro! do bem comum, em conformidade com o que prescrevem as legislações federal, estadual e municipal, tendo como referência a transparência, a eficiência e o diálogo entre o poder público e a sociedade. Art, 3º - Para alcançar o objetivo citado no artigo anterior, serão adotados os seguintes princípios norteadores: IL Simplificação e facilidade do acesso dos munícipes aos serviços e equipamentos municipais; IH. Agilidade na tomada de decisões públicas, reduzindo escalas hierárquicas e integrando serviços públicos afins, para melhor atendimento ao munícipe; HI. Padronização de atividades e intenso emprego de tecnologias da informação e da comunicação (TICs) para maior velocidade no fluxo de infórmações e integração entre setores e mesmo na condução das políticas públicas; IV. Racionalização dos procedimentos administrativos, que serão devidamente mapeados, manualizados e publicizados, para posterior análise e otimização; V. Promoção e fortalecimento da participação popular, gerando proximidade entre o cidadão e o Poder Público, para que as demandas da sociedade sejam adequadamente atendidas; VI Melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura através de uma política sólida de valorização, diálogo, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores novos e dos existentes; , VII. Estruturação de um sistema de controle interno e transparência que tenha foco na qualidade do gasto público, zelando pela legalidade, pela eficiência e correta aplicação dos recursos. aPUBLICADO HO GINGÃO OFICIAL DO MURTCÍPIO a ora sEomiDA Bu DEStAqUE 9, ZEZÉ, R Eq ey $ pe LEI AME E 9 : By en 4 £ E] res rr rr crer ECAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! Brera E; Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro FLS . CAPÍTULO II DA HIERARQUIA E FUNDAMENTOS DA REFORMA ADMINISTRATIVA Art. 4º - A reorganização administrativa terá como fundamento o alinhamento das ações públicas visando a integração e eficiência dos diferentes órgãos da Administração Direta, que serão estruturados em: 1 Órgãos de assessoramento superior; IE Órgãos de natureza meio; II, Órgãos de natureza fim; 8 1º - Os órgãos de assessoramento superior tem como finalidade prestar suporte a tomada da decisão pública, subsidiando o Chefe do Poder Executivo com dados, estudos, pesquisas normas e demais informações que se fizerem necessárias para adequada deliberação. 8 2º - Os órgãos de natureza mcio tem como finalidade prover a estrutura e a base institucional para viabilidade das ações do Poder Executivo articulando, de modo transversal, ações que visem a legalidade, a eficiência e demais princípios constitucionais. 8 3º - Os órgãos de natureza fim tem como finalidade a execução das políticas públicas e prestação de serviços públicos diretamente para os munícipes através de projetos, programas e ações dentro de seu escopo de atuação. Art. 5º - Todos os órgãos da Administração Municipal terão como diretriz um conjunto de instrumentos de planejamento que almejam a integração das ações públicas, sua eficiência e economicidade, sendo materializados, principalmente, através dos seguintes documentos: IL Plano Estratégico Municipal (PEM); H. Plano Diretor Municipal (PDM); XII. Plano Plurianual (PPA); IV. Diretrizes Orçamentárias; e V. Orçamento Anual. $ 1º - Os instrumentos PEM, PDM e PPA possuem, respectivamente, horizonte temporal de até 20 (vinte) anos; de 10 (dez) anos e de 4 (quatro) anos, constituindo essencial diretriz para o desenvolvimento humano, social c econômico do município de Volta Redonda. 8 2º - Os instrumentos mencionados no corpo deste artigo devem ser elaborados com base nos princípios da participação democrática empregando, quando possível, tecnologias da informação e da comunicação para maior alcance da população do município, contando inclusive a participação de Conselhos especificos instituídos na forma da Lei, com vinculo às matérias a eles cometidas. 8 3º - O Plano Estratégico Municipal (PEM) deverá ser elaborado de acordo com as características do parágrafo anterior, sempre no primeiro ano de mandato da gestão em que o PEM estiver com seu prazo de vigência esgotado, À Divisão de Documentação e Arquivo À PEAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS Divisão de Decumentação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro Art. 6º - Os órgãos competentes da estrutura administrativa obedecerão a seguinte estruturação e subordinação hierárquica: I Secretaria - unidade organizacional de primeiro escalão que agrega e implementa atividades planejamento, administiação e de ação governamental, inerentes a um grupo de Departamento e Divisões, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas, subordinando-se hierarquicamente ao Prefeito Municipal; II. Assessoria — órgão de staff e unidade organizacional de primeiro escalão que agrega e implementa atividades de assessoramento superior nas áreas técnicas específicas; encontra-se subordinado hierarquicamente aos respectivos Secretários da Pasta; II. Departamento - unidade organizacional intermediária que agrega e implementa as atividades inerentes aos campos funcionais específicos das atribuições da Secretaria a qual está hierarquicamente subordinada, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas; IV. Divisão conjunto de setores, devidamente coordenados, para realização de atividades afins, dentro de um departamento; V. Setor - unidade organizacional operacional que executa atividades específicas dentro dos campos de atuação da unidade organizacional da Divisão ao qual está hierarquicamente subordinado. CAPÍTULO HI DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art, 7º- À Administração Direta é composta pela seguinte estrutura: ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR: I. Gabinete de Estratégia Governamental; Il. Procuradoria Geral do Município; XI, Controladoria Geral do Município; ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO: XV. Secretaria Municipal de Administração; V. Secretaria Municipal de Fazenda; VI Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão; VII. Secretaria Municipal de Comunicação; ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM: VII. Secretaria Municipal de Cultura; IX. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; X. Secretaria Municipal de Ação Comunitária; XI. Secretaria Municipal de Saúde; me PRA Muy 3 Td fas) Ea GQ, ê / % E Oy ras ta EGÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA j Divisão de Documentação & Arquivo SH Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro XII. Secretaria Municipal de Infraestrutura; XIII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; XIV. Secretaria Municipal de Meio Ambiente; XV. Secretaria Municipal de Educação; XVI. Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos; XVII. Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana; ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: XVHH. Companhia de Habitação de Volta Redonda - COHAB XIX. Empresa de Processamentos de Dados de Volta Redonda - EPD/VR XX. Fundação Educacional de Volta Redonda — FEVRE XXI. | Fundo Comunitário de Volta Redonda - FURBAN XXIL Fundação Beatriz Gama — FBG XXDI. Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda — IPPU XXIV. Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/VR XXV. Serviço Autônomo Hospitalar - SAH Parágrafo único - A Guarda Municipal (GM) assume status de Secretaria Municipal, com todas as prerrogativas legais pertinentes, Art, 8º - Ficam extintos da estrutura organizacional: I. Secretaria Municipal de Governo, sendo suas atribuições, cargos é funções distribuídas entre a Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Plancjamento, Transparência e Modernização da Gestão, a Secretaria Municipal de Comunicação e a Controladoria Geral do Município; H. Gabinete do Vice Prefeito, sendo suas atribuições, cargos e funções distribuídas para o Gabinete de Estratégia Governamental; HI. Superintendência de Serviços Rodoviários — SUSER, sendo suas atribuições, cargos é funções distribuídas entre a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade e no que se refere as atividades de fiscalização de obras, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura; 8 1º - Cabe ao Chefe do Poder Executivo publicar em até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, Decreto com detalhamento sobre a absorção das atividades e funções pelas secretarias supramencionadas., 8 2º - Os Conselhos Municipais de Políticas Públicas vinculados à Secretaria de Governo passam a vincular-se a Secretaria de Planejamento, Transparência é Modemização e as Coordenadorias vinculadas a Secretaria de Governo, passam a vincular-se ao Gabinete de Estratégia Governamental. Art, 9º - Ficam criados na estrutura organizacional: RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS ão de Locumantação « Arquivo H Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Riy de Janeiro I. Controladoria Geral do Município, como resultado do desmembramento de parte da estrutura da Secretaria de Governo, assumindo as atribuições de fiscalização das atividades municipais e todas as demais da Inspetoria Geral de Controle Interno (IGECI), que fica extinta na data de aprovação desta Lei; Tl. Ouvidoria Geral do Município, vinculada à Controladoria Geral do Município; III. Secretaria Municipal. de Infraestrutura como resultado da fusão entre a Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e das atribuições de fiscalização de obras públicas realizadas pela SUSER e pelo IPPU; IV. Secretaria de Comunicação, como resultado do desmembramento de parte da estrutura da Secretaria Municipal de Governo; V. Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, como resultado da extinção da SUSER; 8 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade (COMUTRAN), na forma definida no art. 280 da Lei Orgânica Municipal, de caráter consultivo e vinculado à Secretaria de Transporte e Mobilidade. $ 2º - Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA), de caráter consultivo e vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. $3º- A Defesa Civil passa a ser denominada Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, e vincula-se ao Gabinete de Estratégia Governamental. 8 4º - Cabe ao Chefe do Poder Executivo publicar em até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, Decreto com detalhamento € respectivos regimentos internos € estruturas dos órgãos supramencionados, inclusive dos conselhos criados com sua composição e competências. Art. 10 - Recebem nova denominação e função na estrutura organizacional: I Secretaria Municipal de Planejamento, que passa a ser denominada, Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão, transferindo para O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPPU/VR), o Departamento de Controle Urbanístico (DCU) com suas funções, atribuições e estrutura, que concentrará a elaboração de todos os projetos de construção e reformas de obras públicas; H. Secretaria Municipal de Políticas Pública Para Mulheres, que passa a ser denominada Secretaria Municipal de Políticas Pública Para Mulheres, Idosos é Direitos Humanos, passando a planejar as políticas públicas para idosos e terceira idade no Município: TJ. Gabinete do Prefeito, que passa a ser denominado Gabinete de Estratégia Governamental; Art. 11 - Além das secretarias referidas no artigo anterior, poderão ser instaladas até 03 (três) Secretarias Municipais de natureza extraordinária, após aprovação de Lei específica pela Câmara Municipal, para tratar de assuntos ou programas de importância ou duração transitória. Parágrafo único - O ato de criação da Secretaria de Natureza Extraordinária se dará através de Lei própria c indicará a duração estimada da missão a ser cumprida, os meios MU; 5 (88* Va, o 4 ” ÇA “308 yo fe a rm a CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REGONDA, Divisão de Documentação & Arquivo à Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro administrativos a serem usados e, conforme o caso, as unidades administrativas que devam, temporariamente, serem vinculadas ao novo órgão. Art. 12 - Os Conselhos, Coordenadorias e Fundos Municipais serão instituídos, compostos e regulamentados por leis específicas. Parágrafo único - Ficam criados os seguintes órgãos, que terão sua estrutura e competências definidas por Decreto Municipal: I | Na Hora, vinculado ao Gabinete de Estratégia Governamental; H. Escritório de Gerenciamento de Projetos - EGP, vinculado ao Gabinete de Estratégia Governamental; XII. Central Geral de Compras — CGC, vinculado ao Gabinete de Estratégia Governamental; IV. Unidade Gestora Local — UGL, vinculado ao Gabinete de Estratégia Governamental; V. Banco VR de Fomento, que assume o gerenciamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento, Geração de Emprego, Renda e Habitação, instituído pela Lei Municipal nº 3.603 de 2000, sendo vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. VI. Núcleo de Relações Institucionais - NRI, vinculado ao Gabinete de Estratégia Governamental. Art. 13 - Fica o Prefeito autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais, assim como à transposição, ao remancjamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto na presente Lei, de acordo com os limites estabelecidos na lei orçamentária. Art, 14 - O detalhamento das atribuições, hierarquização interna e nomenclaturas dos órgãos de cada Secretaria será feito por meio de Decreto. Art. 15 - Para atender ao disposto na presente Lei, os cargos em comissão ficam transferidos e/ou transformados, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no ANEXO IL. 8 1º - os cargos em comissão e funções gratificadas definidos na Lei Municipal nº 2.868 de 1993, serão reestruturados conforme quadro abaixo: Verba | Valor R$ Quantidade FG-D | R$ 250,00 160 FG-C |R$ 310,00 130 FG-B R$ 460,00 100 FG-A | R$ 560,00 50 DAS 103 | R$ 1.000,00) | 210 DAS 102 | R$ 2.000,00 140 DAS 101| R$ 4.000,00 90 Total 880 ts 4 ia Ea Di No a Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro $ 2º - Fica criado o, cargo de subsecretário, símbolo CSS, com valor de subsídio de 80% do valor do secretário municipal, e seu quantitativo distribuído conforme quadro anexo II, sendo que o Poder Executivo está autorizado a prover no máximo 05 (cinco) cargos de subsecretários no ano de 2017, 8 3º - Permanecem inalteradas as determinações sobre o subsídio do Prefeito, do Vice- Prefeito Municipal e dos Secretários bem como presidentes e/ou diretores executivos das Administrações Indiretas, sendo seu quantitativo apresentado no quadro anexo IL. 8 4º - Não haverá alterações na estrutura e no conjunto de cargos dos órgãos da Administração Indireta, salvo aqueles expressamente descritos nesta Lei. 8 5º - Os funcionários que adquiriram o direito a agregarem gratificações, mediante ações judiciais, terão equiparados os valores bem como as nomenclaturas correspondentes, de acordo com o novo quadro. Art. 16 - O quadro de pessoal / lotacionograma fica atualizado conforme anexo TII, para fins de referência quantitativa para realização de concursos públicos na administração direta, Parágrafo único - O conteúdo dos cargos, suas atribuições e competências serão regulamentados pelo Poder Executivo, através de Decreto, com base no artigo 84 da Constituição Federal, desde que não implique em aumento de despesa. Art. 17 - O quadro de pessoal / lotacionograma do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH fica atualizado com o conjunto de cargos descritos no anexo IV, para fins de referência quantitativa para realização de concursos públicos. Parágrafo único - O SAH terá sua Direção Geral, subdividida em Direção Médica e Direção Administrativa, sendo as atribuições definidas em Lei. Art. 18 - Fica criada a Gratificação de Qualidade na Saúde (GQS) aos Servidores Públicos Municipais estatutários e celetistas, ocupantes do cargo de médico em efetivo exercício profissional. 8 1º- A GQS será concedida mensalmente e ficará vinculado ao cumprimento de metas de equipe e metas individuais, que serão apuradas pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA), 8 2º - Não haverá qualquer incorporação de qualquer espécie da GQS nos vencimentos dos profissionais categorizados para recebê-la, tampouco será levado em conta a referida gratificação na fixação dos proventos de aposentadoria. $3º - À GQS equivale aos seguintes valores, apresentados na tabela abaixo, que serão concedidos total ou percentualmente, de acordo com as atribuições e o atendimento de metas individuais e em equipe, regulamentado pelo Poder Executivo. Mun, 7 Ga MON CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS | Divisão «e Documentação e Arquivo | O Divisão de Deesmentação e Arquivo LEIMº Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro R$ 400,00 8 4º - Compete ao Poder Executivo, regulamentar a GQS e a CPA, com base na meritocracia com definição de critérios, enquadramentos, indicadores e metas, para efetiva operacionalização da referida gratificação. 8 5º - Outras categorias profissionais da área de saúde poderão fazer jus a GQS mediante regulamentação própria do Poder Executivo desde que não inviabilizadas orçamentária e financeiramente, e ainda atenda aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 - O Poder Executivo fixará, através de Lei, a estrutura hierárquica dos órgãos infra- secretariais, bem como a alteração de denominação, promoção de fusão e extinção dos mesmos. Parágrafo único — Não havendo criação de despesas, poderá ser determinado por Decreto as alterações, promoções de fusão e extinções previstas no caput deste artipo. Art. 20 - Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente de despesas com a contratação temporária (RPA), devidamente discriminados no anexo IV, Art, 21 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente nas respectivas rubricas de "Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil", “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica" e “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário. Art. 22 - São partes integrantes da presente Lei 0 anexo 1 (lista de siglas da Administração Direta), o quadro anexo II (distribuição dos cargos em comissão e funções gratificadas), anexo TIX (quadro de pessoal / lotacionograma atualizado da Administração Direta), anexo VI (quadro de pessoal / lotacionograma atualizado do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH) e anexo V (impacto orçamentário-financeiro, conforme determinação do art.17 da Lei Complementar nº 101/2000). eee MU, ia ed Q, (9) Drag 4 Po Ci 8 E f 3q rt [EAARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] ECAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REGONDA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro $ 1º - No lotacionograma da Administração Direta os cargos abaixo serão consolidados, sendo gradativamente extintos à medida que vagar seus quadros, extinguindo-se por completo quando o último servidor se desligar do serviço público: É Os cargos de auxiliar de escritório, calculista, orçamentista e auxiliar de manutenção, foram consolidados no cargo de auxiliar administrativo; XI. Os cargos de agente de gabinete, agente de manutenção, agente de patrimônio, agente fazendário, assessor administrativo e assistente fazendário foram consolidados no cargo de assistente administrativo; 8 2º - Os cargos criados na presente Lei terão suas atribuições definidas em Decreto Municipal, conforme disposição do Art. 84 da Constituição Federal e terão como vencimento base o valor de 01 (um) salário mínimo, até que sejam enquadrados em tabela própria e com valores atualizados no novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) a ser construído é subrnetido à Câmara Municipal. Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, O5 de julho de 2017. REIRA DA SILVA unicipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 011/2017. Autor: Prefeito Municipal Jpd/. RA MOR» 9 GEGOV PGM CGM SMA SMF SEPLAG SECOM SMC SMEL SMAC SMS SMI SMDET SMMA SME SMIDH STMU GM CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS Sivisão de ixecurmantação e Arquivo É Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,367 ANEXO I- LISTA DE SIGLAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA Gabinete de Estratégia Governamental Procuradoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão Secretaria Municipal de Comunicação Secretaria Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Secretaria Municipal de Ação Comunitária Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana Guarda Municipal POAMARA TAUM MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS Divisão de Documentação a Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.367 o ANEXO Ii - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS | FEB | FG-C | FG-D [DAs10 [DAS102] PGM Subsídio co Fed GEGOV 1 1 | com | 1º] 2 ER 2 SE EEE SMF 2 14 4 9 [SEPLAG| 1 [1 | 3 to Elalojn Err Pr Sis + TE DF Pe E E ú ENC RC sa Em Em amet pi aa Da GM a w Slols E ja EL IS ll ER ojo|jH|o Sjlwiloio olZ|jo|o|w ai ajNIS|E ojolalo Do | EPDVR [1 o [ops [1 [o FEVRE 5 2 [0 [5 FurBaN| 1 [0 [1 [0 [4 [fofas (o(s [me [1 [0 [5] 0 a IPPU l 1 3 0 SAH 2 5 0 0 TOTAL 26 50 130 160 a MUMyN n o É rain PE a um EGAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REGO! i Sivisão de Documentação e Arquivo qro py Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEIMUNICIPAL Nº 5.357 ANEXO IH — QUADRO DE PESSOAL LOTACIONOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Roo : “CARGO : ACUPUNTURISTA ILESO FLS LS. d07] L0o QUANTIDADE — MAXIMA 5 ADMINISTRADOR 125 AGENTE COM. DE SAÚDE AGENTE CULTURAL 500 100 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 150 AGENTE DE ESPORTE E LAZER AGENTE ESCOLAR 100 150 AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO 30 AGENTE DE DEFESA CIVIL AJUDANTE 60 350 ALMOXARIFE 40 ANALISTA DE CONTROLE INTERNO . ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE PROCURADORIA 40 25 TÉCNICO DE PROCURADORIA APONTADOR APROVISIONADOR ARMADOR | ARQUITETO ARQUIVISTA ARTE-EDUCADOR ASCENSORISTA ASSESSOR DE ÁREA TÉCNICA SAÚDE MENTAL ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR MÉDICO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE SOCIAL AUDITOR DE FATURAMENTO AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 1840 AUXILIAR DE BIBLIOTECA | 30 AUXILIAR DE COSTURA 5 AUXILIAR DE COZINHA 25 n 12 PA Muy, Va z O! Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 450 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 350 AUXILIAR DE FARMÁCIA 100 AUXILIAR DE LABORATÓRIO 15 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE TELECOMUNICAÇÕES 17 BIBLIOTECÁRIO 10 BIÓLOGO 17 BIOMÉDICO 5 BOMBEIRO HIDRÁULICO ú 10 BORRACHEIRO — 10 CALCETEIRO 30 CARPINTEIRO 100 CONTADOR 60 CONTÍNUO 15 COPEIRO 50 o COSTUREIRA 5 COVEIRO 30. COZINHEIRO 10 COORDENADOR. DE NÚCLEO 40 COORDENADOR PEDAGÓGICO 40 | COORDENADOR SETORIAL 40 CUIDADOR 150 CUIDADOR DE IDOSOS 50 DESENHISTA E 15 DESENHISTA PROJETISTA 15 DESENHISTA PUBLICITÁRIO 10 DOCENTE 1 800 DOCENTE II 1900 DOULA 20 ECONOMISTA 10 ELETRICISTA 75 ELETRICISTA DE VEÍCULOS 10 ELETROTÉCNICO 5 ENÇANADOR 30 ENCARREGADO 200 ENFERMEIRO 300 ENFERMEIRO DO TRABALHO 10 «ça MUy, as ii Estado do Rio de Janeiro játinç MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ão dg Documentação é Arquivo Fis Slot Nº ES Câmara Municipal de Volta Redonda “ENGENHEIRO 30 ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO AMBIENTAL ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO CLÍNICO ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL FARMACÊUTICO 60 70 FISCAL AMBIENTAL 30 FISCAL AT. ECON. E SOCIAIS FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 50 50 FISCAL DE INSPEÇÃO HOSPITALAR FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA FISCAL DE MEDIÇÃO 70 FISCAL DE OBRAS 100 FISCAL DE POSTURAS FISCAL DE TRIBUTOS FISCAL SAN, 8. TRABALHADOR 1 100 100 FISCAL SAN. $, TRABALHADOR FISIOTERAPEUTA FONOAUDIÓLOGO 100 20 FOTÓGRAFO 10 GARI 986 GEOLOGO GUARDA FERRAMENTA GUARDA MUNICIPAL 10 6 . 600 GUARDA AMBIENTAL GUARDA VIDA 20 INSPETOR IV INSTRUTOR DE ARTETERAPIA INSTRUTOR DE ATIVIDADE CORPORAL CHINESA INSTRUTOR DE DANÇA INSTRUTOR DE MEDITAÇÃO pI INSTRUTOR DE MÚSICA INSTRUTOR DE TERAPIA COMUNITÁRIA tr [Cnfenjiajin|in| | oe INSTRUTOR DE INFORMÁTICA INSTRUTOR DE YOGA JARDINEIRO JORNALISTA PORMARA MUNICIPAL DE VOLTA REGONDAS Estado do Rio de Janeiro LEI? FLS SIP | 103 Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Dacumentação e Arquivo » PREGOEIRO PROCURADOR PROFESSOR DE ED. FÍSICA PROGRAMADOR DE COMPUTADOR PSICÓLOGO PSICOPEDAGOGO QUIMICO RECEPCIONISTA REDATOR REGENTE BANDA DE MÚSICA REGENTE DE CORAL RELAÇÕES PÚBLICAS REPÓRTER SALVA VIDAS SANITARISTA SECRETÁRIO ESCOLAR SERRALHEIRO SERVENTE SOCIÓLOGO SOLDADOR SONOTÉCNICO SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO SUPERVISOR EDUCACIONAL SUPERVISOR ESCOLAR TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO DE INFORMÁTICA 20 TÉCNICO DE LABORATÓRIO 40 TÉCNICO DE RAIO X 50 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO ELETRÔNICO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO TECNICO AMBIENTAL TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO ORTÓPTICO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES TÉCNICO EM ELETRÔNICA TÉCNICO TOMOGRAFIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Sos Coy e” ESET Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janciro mr fonana MUNICIPAL DE VOLTA REGONDAS Divisão de Documentação e Arquivo TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS | TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES TÉCNICO FLORESTAL TELEFONISTA TERAPEUTA OCUPACIONAL TOPÓGRAFO TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS TRATADOR DE ANIMAIS VIDRACEIRO VIGIA E T 17 On e 30 NY 5 Veg pão ao A CEL TAM rr cem REISONDA; á RA MUNICIPAL DE VOLTA R Voivisão da Diecumantação e Arquivo | ' jLEIN? FLS à EM 106 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LANTERNEIRO 8 LOCUTOR 3 LUBRIFICADOR 22 MARCENEIRO 35 MATEMÁTICO 5 MECÂNICO 10 METEOROLOGISTA 5 L MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS 26 MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 15 MECÂNICO MONTADOR 6 MÉDICO . 1300 MÉDICO DO TRABALHO 50 MÉDICO VETERINÁRIO 25 MEDIDOR DE OBRAS 7 MENSAGEIRO 56 MESTRE 47 MESTRE DE OBRAS 14 MONITOR 25 MOTOCICLISTA 5 MOTORISTA 318 MOTORISTA DE CARRETA MÚSICO INSTRUMENTISTA 40 NIVELADOR NUTRICIONISTA 20 ODONTÓLOGO 50 OPERADOR 29 OPERADOR DE CALDEIRA 16 OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 84 OPERADOR DE MARTELETE 7 OPERADOR DE RÁDIO E 35 ORIENTADOR EDUCACIONAL 192 OUVIDOR 5 PADIOLEIRO 40 PEDAGOGO 5 PEDREIRO 210 PINTOR 88 PINTOR DE LETREIROS PINTOR DE VEÍCULOS PORTEIRO Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro . LEI MUNICIPAL Nº 5.357 ANEXO IV — QUADRO DE PESSOAL LOTACIONOGRAMA DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR - SAH (Cargos e Quantitativos Atualizados) 2 TCARGO tri QUANTIDADE MÁXIMA. ADMINISTRADOR 5 AJUDANTE 50 ALMOXARIFE ANALISTA DE SISTEMAS ASSESSOR ADMINISTRATIVO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 5 ASSESSOR JURÍDICO 3 ASSISTENTE SOCIAL 107 ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA 10 AUXILIAR DE COZINHA 25 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35 E AUXILIAR DE FARMÁCIA 50 AUXILIAR DE LABORATÓRIO 35 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO ' 25 BIÓLOGO , 10 BOMBEIRO HIDRÁULICO 5 | CONTADOR 5 COPEIRO | 25 COSTUREIRA 5 COZINHEIRO 20 DOULA 20 ELETRICISTA ESCRITURÁRIO ENFERMEIRO 350 FARMACÊUTICO FISIOTERAPEUTA FONOAUDIÓLOGO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA MAQUEIRO 10 MENSAGEIRO 5 MÉDICO 800 MOTORISTA 15 Jo] ASP MUN; Ng A Ea po] 'á, . Ki FCAGARA MUNICIPAL DE VOLTA FEDIONDAS is Divisão da Documentação e Arquivo É IARA, MUNICIPAL DE VOLTA REGRA p Câmara Municipal de Volta Redonda Dá Estado do Rio de Janeiro NUTRICIONISTA 15 OFICIAL DE MANUTENÇÃO 5 PEDREIRO 5 PINTOR 5 PSICÓLOGO t0 RECEPCIONISTA 100 TÉCNICO DE CONTABILIDADE 5 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 700 TÉCNICO DE LABORATÓRIO 20 TECNICO EM INFORMATICA 10 TÉCNICO EM RADIOLOGIA . 50 TELEFONISTA 5 A . 19 Í o k Ig 8 '1G (0) Ay Neg pas” iARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONHAÍ DONA à Divisão o dg Ciocumantação e Arquivo | LEIO E 347 sor Ed / | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro “LEI MUNICIPAL Nº 5.367 ANEXO V - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Inciso 1, Art, 16 e $ 1º, Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000) DESCRITIVO DE DESPESA ESTIMADA 1 Cargos Comissionados e Função Gratificada DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Reestruturação de Cargos Comissionados e função gratificada na forma do art.15 da presente lei. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil" já consignada no Orçamento Municipal. i IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal civil, de modo global. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal civil, de modo global. METAS DE RESULTADOS FISCAIS: As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa com a extinção de cargos e reestruturação do quadro de contratação temporária (RPA) que ocupam funções de gestão e assessoramento. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da despesa gerada com a criação dos cargos e da redução permanente de despesas com a extinção de contratos temporários (RPA). e Despesa mensal nominal com cargos de livre provimento (DAS) e funções gratificadas (FG) aprovados na legislação anterior: R$ 893.740,90 (oitocentos e noventa e três mil e setecentos e quarenta reais e noventa centavos) * Despesa mensal nominal com os cargos reestruturados (DAS e FG), conforme art. 15 e Anexo II da presente Lei: R$ 1.042.060,00 (um milhão, quarenta e dois mil e sessenta reais) e Redução permanente com contratações temporárias (RPA) em cargos de chefia, gestão e assessoramento: R$ 272.013,78 (duzentos e setenta e dois mil e treze reais e setenta € oito centavos) GR MU É RN FZ g' 20 Ny Rey gy ni Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.367 o DESCRITIVO DE DESPESA ESTIMADA HI Gratificação de Qualidade na Saúde e Concurso Público para área de Saúde DESPESA DO TIPO CONTINUADA OBJETO DA DESPESA: Criação da Gratificação de Qualidade na Saúde (GOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias de “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física" e “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica" já consignada no Orçamento Municipal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal civil, de modo global. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2018: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal civil, de modo global. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2019: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal civil, de modo global, METAS DE RESULTADOS FISCAIS: As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa com a extinção de cargos e reestruturação do quadro de contratação temporária (RPA) e terceirizados de áreas finalísticas na saúde. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da despesa gerada com a realização de concurso público para provimento de profissionais na área de saúde, com respectiva GQS quando aplicável, em substituição determinada pelo TAC junto ao Ministério Público c da redução permanente de despesas com a extinção de contratos temporários (RPA) e terceirizados de áreas finalísticas. * Despesa mensal estimada com cargos de médico, enfermeiros e demais profissionais que atuam na área de saúde (SMS e SAH) providos através de concurso público, como estatutários, e considerando a gratificação quando aplicável: R$ 7.043.507,39 (sete milhões e quarenta e três mil e quinhentos e sete reais e trinta e nove centavos); * Despesa mensal com contratações temporárias (RPA) e terceirizadas de áreas finalísticas tanto da SMS como do SAH (já excetuado o valor de R$ 272.013,78 referente a cargos de chefia, gestão e assessoramento informados no descritivo D: R$ 7.047.303,56 (sete milhões e quarenta e sete mil e trezentos e três reais e cinquenta e seis centavos); - led AN (e) ENS) Voss a NTsqmw