| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5377 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE FAIXA E/OU SEMÁFORO PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES NO ENTORNO DE UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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POAMARA MUNICIPAL DE VOATA REDORDAS Divi isão de Documentação e Arquivo À Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janciro LEI MUNICIPAL Nº 5,377 EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE FAIXA E/OU SEMÁFORO PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES NO ENTORNO DE UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Dentro de um raio de 100 m (cem metros) em torno das unidades de saúde, públicas e privadas, deverão ser instalados semáforos e/ou faixas para travessia de pedestres nas vias públicas urbanas. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de agosto de 2017. Presidente Projeto de Lei nº 025/2017 Autor: Vereador Isaac Bernardo de Araújo bpaí. “PUBLICADO KO GRÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO OH ARDONA EM DESTAQUE" LZZS CÂMAI RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! o de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janciro LEI MUNICIPAL Nº 5,377 EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE FAIXA E/OU SEMÁFORO PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES NO ENTORNO DE UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 5 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Dentro de um raio de 100 m (cem metros) em torno das unidades de saúde, públicas e privadas, deverão ser instalados semáforos e/ou faixas para travessia de pedestres nas vias públicas urbanas. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de agosto de 2017. Presidente Projeto de Lei nº 025/2017 Autor: Vereador Isaac Bernardo de Araújo bpaí. “PUBLICADO RO CSGÃO OFICIAL DO MupigÍpIO VOLTA REDONDA EM hd mn LZE BEL AL ei”