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norma nº 5377/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5377 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE FAIXA E/OU SEMÁFORO PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES NO ENTORNO DE UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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POAMARA MUNICIPAL DE VOATA REDORDAS
Divi isão de Documentação e Arquivo À
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janciro
LEI MUNICIPAL Nº 5,377
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE FAIXA
E/OU SEMÁFORO PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES NO ENTORNO
DE UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo 60
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Dentro de um raio de 100 m (cem metros) em torno das unidades de saúde, públicas e
privadas, deverão ser instalados semáforos e/ou faixas para travessia de pedestres nas vias
públicas urbanas.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 21 de agosto de 2017.
Presidente
Projeto de Lei nº 025/2017
Autor: Vereador Isaac Bernardo de Araújo
bpaí.
“PUBLICADO KO GRÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
OH ARDONA EM DESTAQUE" LZZS
CÂMAI
RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
o de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janciro
LEI MUNICIPAL Nº 5,377
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE FAIXA
E/OU SEMÁFORO PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES NO ENTORNO
DE UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 5 8º do Artigo 60
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Dentro de um raio de 100 m (cem metros) em torno das unidades de saúde, públicas e
privadas, deverão ser instalados semáforos e/ou faixas para travessia de pedestres nas vias
públicas urbanas.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 21 de agosto de 2017.
Presidente
Projeto de Lei nº 025/2017
Autor: Vereador Isaac Bernardo de Araújo
bpaí.
“PUBLICADO RO CSGÃO OFICIAL DO MupigÍpIO
VOLTA REDONDA EM hd mn LZE
BEL AL ei”

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