| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5384 / 2017 |
| Date | 2017-09-04 |
| Ementa | EXCLUI BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E AUTORIZA LEILÃO. MENS. 024/17. REA. |
| native_id | 141 |
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o Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.384 +. Exclui bens do Patrimônio Municipal e autoriza leilão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Ficam excluídos do Patrimônio Municipal e autorizadas suas alienações através de leilão, nos termos do artigo 22, parágrafo 5º da Lei nº 8.666/93 e artigo 201, da Lei Orgânica do Município, os bens móveis relacionados em anexo. Art. 2º O leilão será realizado por leiloeiro público contratado pelo município. Art. 3º O Departamento de Controle e Manutenção, através da Divisão de Patrimônio Mobiliário da Secretaria Municipal de Administração, adotará as medidas necessárias para a exclusão dos bens patrimoniais pertecentes à Administração Municipal. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 04 de setembro de 2017. a Prefeito Municipal "PUBLICADO RO ORGÃO OFICIAL DO supIcÍpiO VOTE REDOR EN DESTAQUE "pa 4,229 BEM 1 QI 440/47 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 024/2017 Autor: Prefeito Municipal DEX/bpa.