| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1955 |
| Date | 1955-09-14 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS A NOVAS INDÚSTRIAS QUE EMPREGUEM DE PREFERÊNCIA, O BRAÇO FEMININO |
| native_id | 144 |
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CAMARA MUNICIPAL DE Vota REDSUDA Seter do Setor de Documer:: e in 8 AM 06 Au os)[69 | Es DELIVERAÇÃO ne é / (8. MATARA JE tac oem une vs RA nb EIA vê | fo vã] Ram “NDA ft; » | Í | dra, É JUL So | an Concede isenção do impostos a novas indústrias quo ts emprepuem, de preferência, o braço feminino. E Câmara liunicipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELINCRAÇÃO: Artº 1º - Ficam isentas de impostos municipais as indústrias que, instaladas nôste Hunicípio, até o ano de 1959, emprega- rem, de preferência, o braço feminino, mantendo um mí- nimo de 100 (cem) operárias; Artº 2º - A isenção estabelecida no Artº 1º desta Deliberação, es . tonderesc-á por cinco anos a partir da instalação das | R indústrias que satisfaçam as exigências desta Lei; Artº 3º = Estr Deliberação entrará em vigor a prrtir da deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Fcãonda, 1) de setembro, 1955. e . 2 : Sávio de Almeida Gama t »Profeito liunicipal- | | ) | Auto a? - Se Ma.