| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1955 |
| Date | 1955-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA A PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA PAULO DE FRONTIN |
| native_id | 149 |
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Setor de Documenizzão e / rquivo - H iu RA MUNICIPAL DE VOLTA REDOADA Ch â “ sa ant? 2º lo $10 $2e - ArtO 30 $ 10 Zica o Chete do Executivo autorizado a éxecutar, por adai- o aistração,' as obras de pavimentação da Avenida Paulo - do Trontias podendo dispor de um tôrço, parte que cabe à und, eipaliisãe, do valor orçado ds CriisZ, 000, 900390 (dois ui. lhõés de cruseiros); HE As abras serão executadas êo acêrdo cor! os projotos ae. espe -cificacões elaborados belo Dapartanênito de Viagão e Obras dz Prefeituras 'A Unicipalidado. fica docomrágada às qualquer é ónus decor- | rente do ennrêgo da máyrinas o oprndores e de quiras desne as cdleioinão, não provêstes no organgnto para, a pavimen- tégiio de Avonita Paulo do Prontins “AS Cecpasaos cum mén RAM mem ana spas 2 úie se refere opa rágrato og. amtorior, scrÃo fo: tos polo Gta. Fluninonse de le tortos é Tretrnorações. todos. os aronriotérios fo tovran > =' ou edifícios confrontan tes com o trecho do logradauro « sos pavimentrão ficna qe “rig” -dos 2 construir os messniosy éo açôrão com as especi- sicanães ostetolécidas pela Kunieino lidado, no prazo que lhos for conferido, om séstel, peto Departamento de Viagão fo) Oras ãe Prefestora; : Necorrião o prezo 2 que se rofaro: o arssento artigo, sem que estojem conclnídos os serviços nêle prevístos, a Pres feitura manderá executá-lcs, cobrindo aos proprietários ,á- lém do custo, mais 10% (dez por contos) a tio de multa “e des spesa de. adninistração; ig dosgesas decorrentes das obras previstas no parápraf£o | antorior dêste artigo serão cscriturados em Livro próprio; Hea o Chofe do Iixecutivo autorizado a celebrar contrato | com a Companhia Flúminense de Loteamentos e Incorporações, no sentido. de que a mesma, nonsalmente, e a título de em- préstimo,' Pecolha -ags cofres da Hunicipalidade as importãn cias correspondentes às obras executadas. Em náfiótese alguma, e Prefeitura Kunicípal, será sotreca regada com o desembolso do montante nara: porimentação 2/3. restantes, providenciando, Porém, para que, na no Lam CÂMARA MUMICIPAL Ds + Setor de Dow men: cremosa ndo MBto VOTA MESADA | ENC irrivo Riniaidiça 8s 12 - da Lei, ds proprietários em débito; por consequência do melhoramento, recolnám aos cofres municipais, Bs suas o quotas partes, tão logo se completem. as obras autoriza-| “das. no artigo 1º desta Deliberação,. ga - - Desta. “operação d de empréstimo se fará contabilização espe , / cial até a extinção do mesmo. náo bº - A dotação necessária à cobertura das feápesas decorren- | : / tes das obras previstas no artº? 1º desta Deliberação se- rá incluida nos orçamentos de 1956 e 1957; / arte 5º - Tezninado o serviço, fica o Executivo ifunicipal autoriza : do a reerbolsar a Cornanhia Fhtminense de Loteamentos e Incorporeções das quentias adiantadas em, no méximo, qua tro prestações semestrais, sem onus de juros ou comis- sões, ficando no entanto facultedo, àquela Companhia, o direito de fazer o pagamento dos impóstos e taxas que sô bre a mesma incidam, enquanto perdurar a dívida, com a parto de seu saido credor que para ísso seja suficiênte | / e enquanto Fonver tal saldo; e Artº 6º - Aos proprietários de terrenos ou edifícios confrontantes do com o trecho do logrzãouro 2 ser pavimentado será fixado vo pelo Executivo Municipal e por edital o prazo para reco- lhimento aos cofres rmuicipais, do custo dos moios-fios| coloccãos, ascim coro do tãiço do custo da pavimentação| êelim tada peles testadas do seus imóveis; $ Ufiico - Decorrido o prazo & que se refere o presente artigo serão as importâncias decorrentes do custo, Ros melos-fios colo cados, assim como do têrgo em débito, inscritas na Dívi- da Ativa da Prefeitura, acrescidas do 10% (dez por cen- to) a título de multa; Artº 70 - Esta Deliteração entrará em vigor na ãata de sua publica são, revogadas as disposídes em contrário. Volta Zcãondas dd? «a Ltd (GIF; | a EA NESNICIPAL DE | TA RES ONDA 34 JUL 6?