| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA OS LIMITES DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1491 |
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| Elndo-se o ponto de nº T(sete), de coordenadas UTM:E= 595.545 e Na? ê Mod 008 E MUNICIPAL DE Vorma REDONDA o Setor de D Decumer. Note êo, e £ frevivo DADA Climaa HM unicipal de Mia CRedonda DELIBERAÇÃO N.º 10/16 EMENTA: - "ALTERA OS LIMITES DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO" A “Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO: - Artigo 1º A Zona Urbana do Município de Volta ' Redonda fica definida pelas seguintes linhas limítrofes: partindos* “se do ponto de nº 1(hum), de coordenadas Us E=588.580 e N=7 S0801G situsdo ne margem direita do córrego denominado da Ponte Alta, aflu ente da margem direita do Rio Paraíta, exatamente abaixo do pontão* lhão às Estrada de Ferro Central do Brasil, conhecido como Ponte AL ta, conforme se constata de levantamento da área levado a efeito ps la EFCB, no ano de 1928 e assínalsdo em planta da época, seguseso * na Aireção de montante do referido cóxrego, - -pela sua margem direita, até uia distância de 550 metros do ponto nº I(hum), encontrando-se? aí o ponto de nº 2(dois), de coordenadas URM:E=588.790 e Ee 7 507º 500, daí, com azímute pleno de 81º56'29" é -distência de 3.852,0 me- tros, atiínge-se o ponto nº 3(três), de coordenadas UTM: E=592.604 e! Em 7 508.040 e altitude do 422,0 metros; daí, com asimuto pleno de 79º38'04* e aistância de 844,8 metros, atínge-se o ponto de nº 4 * (quatro), de coordenadas UIM:E=593.435 e N= 7 508.192 e altitudo de 416,0 metros; daí, com azímute pleno de 77º28'16" e distância de * 138,3 metros, atinge-se o ponto de nº S(cínco), de coordenadas UrM En593.570 e Fe 7 508.222, situado na margem direita do córrego do * o Brandão; daí, subindo-se pela margem direita do referido córrego, a» tinge-se o ponto de n£6(seis), de coordenadas UTM: E=594.000 e N= 7. 506.380. Até o ponto de nº 6(meis), o limite da zona uxtena é cotn- cidente com o limite intermmicipal Volta Redonds-Barra Mansa, o *! qual prosségue subindo-se. pela margem direita do córrego do Brandão. Do ponto de nº 6(seis), com asimute plano de 75º27'00" e distância! de 1.596,2 metros, tem continuidade o límíte da gona urbana, átíne* Es tinge-se o ponto de nº 1l(onze), de coordenadas UTI:E=595.648 e I» “azimute plano de 32º48'32" e distância de 793,6 metros, atinges-se 596.700 e Na 7 511.200, situado sôbre o.eixo da futura linha da * MOD. 009 LC âmara CH unicipal de olha CRedonda Estado do Rio de Janeiro Chu WURCIPAL TR Tm FT Setor de Docu imentação e +rouivo DELIBERAÇÃO NR 0 E do | 22 Fls. 2 7 506.781 e altitude de 447,0 metros; daí, com asímute plano de * 25º 51'24" e distância de 976,8 metros, atinge-ge o ponto de nº 8! (oito),de coordenadas UTM:E= 595.971 e Ha 7 7 507.660, situado des! baixo de uma linha de alta tensão;deí, com azimute plano de 510º 53'55" e distância de 1.856,0 metros; seguindo-se pela linha alta tensão citada atingesse o ponto de nº 9(nove), de coordensãas UTIS EB=594.568 e N=7 508.875;daí, com azimute plano de 41º50*27" e ais tância de 872,5 metros, atinge-se o ponto de nº 10(dez), ãe coore denadas UZM:B=595.150 e N= 7 509.525 e altitude de 484,0 metros; ãaf, com azímute pleno de 81º26*08" e distância de 503,6 metros,a UE 7 509.600 e altitude de 492,0 metros;daí, com azimute pleno do 87º 59'51" e distância de 572,4 metros, atinge-se o ponto de nº 12(ão se), de coordenadas UTH:E=596.220 e N= 7 509.620 o altitude de * 487,0metros; daí, com azimute plano de 13º30'19" e distância do * 474,0 metros, atinge-se o ponto de nº 13(treze), de coordenadas ' U2:E=596.330 e N= 7 510.078 e altitude de 460,0 metros;daí, com* o ponto de nº 14(quatorze), de coordenadas UTH:E=596.760 e N=...! 7 510.745 e altitude de 484,0 metros;daí, com asímute plano de 61º 2814" e distânoia de 508,8 metros, atingo=se o ponto de nº 14-A? (quatorse-A), de coordenadas UZM:B=597.207 e Ne 7 510,988 e alti- tude de 459,0 metros; daí, com asimute plano de 320z9'16º e dig- tância de 287,1 metros, atinge-se o ponto de nº15(quinge), de com ordenados UIM!E= 597.025 e N= 7 511.210 e altitude de 453,0 mes * tros; daí, com azímute plano de 268º14'15" e distância de 325,2me tros, etinge-se o ponto de nº l6(dezessetá), de coordenadas UTM: Es Estrada de Ferro Central do Rrasil; daí, seguinão-se pelo eixo da futura linha da EPCB, na direção de São Paulo, atingesse o ponto * de nº 17(dezessete), situado gôbre o viaduto da BR-116 que passa* q Câmata HM unicipal de olha Redonda Estado de Rio de Janeiro | Clunga MUNICIPAL DE VOLTA REOOOI DELIBERAÇÃO Nº ! Setor de Documentecão e Frquiva ms Wal acima da futura linha, de coordenadas UTM:B=595.425 e N=7 511.0803 daí, seguindo-se pelo eixo da BR-116(Rodovia Lúcio Meira), na dire ção de Barra do Piraí, atinge-se o ponto do nº(desoito), situado * no encontro norte da ponte rodoviéria existente sôbre o rio Paraíf- ba, de coordenadas UTM:E=596.400 e N= 7514.012; daí, seguindo-se ! pela margem esquerda do rio Paraíta, na direção de jusante, atinge -se o ponto de nº 19(dezenove), no ponto meio da desembocadura dó ribeirão do Inferno, afluente da margem esquerda. do rio Paraíbay * de coordenadas UT: Bs 597.080 e N=7 513.940; daí, subindo pela mar gem direita do ribeirão do Inferno, limite natural intermunicipal! de Volta Redonda- Barra do Piraí, atinge-se o ponto de nº 20(vinte) situado na mesma margem do pontilhão existente na BR=ll6,gôbre o * referido ribeirão, de coordenadas UTM:E=597.260 e N=7 514.4403 dad, com azim»t: plano de 311º53'48" e distância de 940,4 metros, atin ge-se o ponto de nº 2I(vinte e un), de coordenadas UM: 5596. 560. e N=7 515.068 e altitude de 482,0 metros; daí, com azimute plano de 240º46'26" e distância de 876,6 metros, atinge-se o ponto de nº 22 (vinte e dois), dê coordenadas UT4:B=595.795 e N= 7 514.640 o alti tude de 521,0 metros; daí, com azimute plano de 229º20'36" é digo! tância de 560,2 metros, atinge-se o ponto de nº 23(vinte e três), de coordenadas UTM:Bx595.370 e N= 7 514.285 e altitude de 467,0 me tros; daí, com azimute plano de 256º04'31" e «istânoia de 498,7 me tros, atinge-se o ponto de nº 24(vinte e quatro), de coordenadas * UTM: B=594.886 6 N=7 514.165 e altitude de 517,0 metros;daí, com a= zimuto plano de 25136144" e distância de770,3 metros, atingo=se o ponto de nº 25(vinte e cênco), de coordenadas UTHIE= 594.155 e Nm? 7 513.922 e altitude de 561,0 metros;daí, com azimute plano de 240º 46'19" e distância de 481,3 metros atinge-ge o ponto de nº 26(vin- te o seis), de coordenadas UTM: E=593.735 e Na 513.687 e altitude! de 529,0 metros;daí, com azimute pleno de 239 Pagra7 e distância ' MOD, 003 Camata Municipal de Volta Estado do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO Nº | Sl Fls. 4 denadas UIM:E=592.935 e N=7 513.225 e altitude de 448,0 metros; daí, com azimute plano de 276º40'15" e distância de 344,3 me- * tros, atinge-se o ponto de nº 28(vinte e oito), de coordenadas" UTM:E=592.593 e N=7 513.265 e altitude de 455,0 metros;daí, com aziímute plano de 274211428 e distância de 820,2 metros, atinge -ge o ponto de nº 29(vinte e nove), de coordenadas UTM: E=.....! 591.775 e N= 7 513.325 e altitude de 541,0 metros;daí, com: azi- mute plano de em 244 e distância de 1.192,2 metros, atinge- «se o ponto de nº 30(trinta), de coordenadas UTH:E= 590.645 e * N= 7 512.945 e altitude de 476,0 metros; daí, com azimute plano de 312º50'49" e distância de 470,5 metros, atinge-se o ponto de nº 3i(trinta e um), de coordenadas UTM:E= 590.300 e N=7 513.265 e altitude de 535,0 metros; daí, com azimute plano de 309º02:08" é distância de 1.190,9 metros, atinge-se o ponto de nº 32(trine ta e dots), de coordenadas UTM:E= 589.375 e N=7 514.015 e alti- tude de 553,0 metros; daí, com azimute plano de 2231455! e * distância de 624,7 metros, atinge-se o ponto de nº 33(trínta e três)í de coordenadas UTM:E= 588.947 e N=7 513.560 o altitude * de 459,0 metros; daí, com azímute plano de 243º34*21" e distân- cia de 932,4 metros, atinge-se o ponto de nº 34(trinta e quatro) de coordenadas UTM:E= 588.112 e N=7 513.145 e altitude de 501,0 metros; daí, com azimute plano de 171º02'33" e distância de ..! 2.556,2 metros, atinge-se o ponto de nº 35(trinta e cínco), de! coordenadas UMtE= 588.510 e N=7 510.620 e altitude de 434,0 me tros; daí, com agimute plano de 20203 "28" e distância de ..ce! 1.430,5 metros, atínge-ge o ponto de nº 36(trínta e seis), de ? coordenadas UTM: E=587.996 e N=7 509.285 c altitude de 468,0 me- "tros; deí, vom asímute plano de 194º23'52" e distância de 345,9 metros, atinge-se o ponto de nº37(trinta e sete), situado na * margem esquerda do córrego do Ano Bom, de coordenadas UTM:Ex..' 587.910 e N=7 508.950; daí, descendo pela margem esquerda do * córrego do Ano Bom, atinge-se o ponto de nº 38(trinta e oito),! Câmara 657/A unicipal de ola CRedonda Estado do Rio de Janeiro pt "RA MUNICIPAL DE FOLIA REDONDA DELIBERAÇÃO Nº o . Secr de t de Documere” verão 8 érquivo “Me. 5 a situado na margem esquerda da desembocadura do córrego. citado, sôbre o rio Paraíba, de coordenadas UTH:E=588.530 e N= 7 508.300. Do pon to 3T(trinta e sete) ao ponto 38(trinta e oito), o limite. natural- córrego do Ano Bon- é limite intermunicipal Volta Redonda-Parra + Mansa, no trecho. Do ponto 38(trinta e oito), com azimute plano de 184º03*06" e distância de 240,6 metros, atravessa-ge o rio Paraíba, atingindo-se o ponto de nº39(trinta e nove), na margem direita da! desembocadura do, corrego da Ponte Alta, afluente da margem direita do rio Paraíba, de coordenadas UTM:E=588,513 e N= 7 508.060;daí, t eubindo-se pela margem direita do córrego da Ponte Alta, fecha-ge! à figura no ponto de nºl(hum), de coordenadas UTM:E= 588.580 e Na! 7 508.010. Calculada a área limitada pela linha poligonal acima '* descrita, considerando-se os pontos de inflexão e aplicando-se as fórmulas de Gauss, chega-se à área da 2ona urbana, a qual mede ..! 47 296.298,50 metros quadrados(quarenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, duzentos e noventa e oito vírgula cinquenta me tros quadrados) ou, 4.729 ha 63a(quatro mil setecentos e vinte no- ve hectares e sessenta e três ares) ou 977 alqueires geométricos * mais 9.458,50 metros quadrados( novecentos e setenta e sete. alquei res geométricos, mais nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito * vírgula cinquenta metros quadrados). Artigo 2%. A Zona Suburbana fica absorvida pe la Zona Urbana, limitando-se, doravante, com os terrenos pertencen tes a Zona Rural. Artigo 3º-0s loteamentos que pertenciam à Zo0- na suburbana ou Zona rural nos têrmos da legislação anterior & eg- ta e que não possuam certificado de aprovação de projeto de lotea- mento Muníoipal, Estadual Federal, para se incorporarem à zona ' urbana delimitada por enta Deliberação, ficarão obrigados ao cum-* primento do que estabelece o Código de Obras, em vigor no lunicí=" plo, nesta data. MOD. 003 feuivo 2 ua | Ab NULL DE FATA REDONDA | Setor do Cesime. a,ão 8 + Giânara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO Nº FMs. 6 Artigo 4º- Revogadas as disposições em con- trário, entra esta Deliberação em vigor na data de sua publi cação. Volta Redonda, OG G4 MAUA dado Lo Le Lleree Cl 2 Sávio Cotta de Almeida Gema Prefeito Kuniéipal