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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 1016/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1016 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaALTERA OS LIMITES DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO.
native_id1491

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 6

| Elndo-se o ponto de nº T(sete), de coordenadas UTM:E= 595.545 e Na? ê
Mod 008
E MUNICIPAL DE Vorma REDONDA
o Setor de D Decumer. Note êo, e £ frevivo
DADA
Climaa HM unicipal de Mia CRedonda
DELIBERAÇÃO N.º 10/16
EMENTA: - "ALTERA OS LIMITES DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO"
A “Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a
seguinte DELIBERAÇÃO: -
Artigo 1º A Zona Urbana do Município de Volta
' Redonda fica definida pelas seguintes linhas limítrofes: partindos*
“se do ponto de nº 1(hum), de coordenadas Us E=588.580 e N=7 S0801G
situsdo ne margem direita do córrego denominado da Ponte Alta, aflu
ente da margem direita do Rio Paraíta, exatamente abaixo do pontão*
lhão às Estrada de Ferro Central do Brasil, conhecido como Ponte AL
ta, conforme se constata de levantamento da área levado a efeito ps
la EFCB, no ano de 1928 e assínalsdo em planta da época, seguseso *
na Aireção de montante do referido cóxrego, - -pela sua margem direita,
até uia distância de 550 metros do ponto nº I(hum), encontrando-se?
aí o ponto de nº 2(dois), de coordenadas URM:E=588.790 e Ee 7 507º
500, daí, com azímute pleno de 81º56'29" é -distência de 3.852,0 me-
tros, atiínge-se o ponto nº 3(três), de coordenadas UTM: E=592.604 e!
Em 7 508.040 e altitude do 422,0 metros; daí, com asimuto pleno de
79º38'04* e aistância de 844,8 metros, atínge-se o ponto de nº 4 *
(quatro), de coordenadas UIM:E=593.435 e N= 7 508.192 e altitudo de
416,0 metros; daí, com azímute pleno de 77º28'16" e distância de *
138,3 metros, atinge-se o ponto de nº S(cínco), de coordenadas UrM
En593.570 e Fe 7 508.222, situado na margem direita do córrego do * o
Brandão; daí, subindo-se pela margem direita do referido córrego, a»
tinge-se o ponto de n£6(seis), de coordenadas UTM: E=594.000 e N= 7.
506.380. Até o ponto de nº 6(meis), o limite da zona uxtena é cotn-
cidente com o limite intermmicipal Volta Redonds-Barra Mansa, o *!
qual prosségue subindo-se. pela margem direita do córrego do Brandão.
Do ponto de nº 6(seis), com asimute plano de 75º27'00" e distância!
de 1.596,2 metros, tem continuidade o límíte da gona urbana, átíne*
Es
tinge-se o ponto de nº 1l(onze), de coordenadas UTI:E=595.648 e I»
“azimute plano de 32º48'32" e distância de 793,6 metros, atinges-se
596.700 e Na 7 511.200, situado sôbre o.eixo da futura linha da *
MOD. 009
LC âmara CH unicipal de olha CRedonda
Estado do Rio de Janeiro Chu WURCIPAL TR Tm FT
Setor de Docu imentação e +rouivo
DELIBERAÇÃO NR 0 E do | 22
Fls. 2
7 506.781 e altitude de 447,0 metros; daí, com asímute plano de *
25º 51'24" e distância de 976,8 metros, atinge-ge o ponto de nº 8!
(oito),de coordenadas UTM:E= 595.971 e Ha 7 7 507.660, situado des!
baixo de uma linha de alta tensão;deí, com azimute plano de 510º
53'55" e distância de 1.856,0 metros; seguindo-se pela linha alta
tensão citada atingesse o ponto de nº 9(nove), de coordensãas UTIS
EB=594.568 e N=7 508.875;daí, com azimute plano de 41º50*27" e ais
tância de 872,5 metros, atinge-se o ponto de nº 10(dez), ãe coore
denadas UZM:B=595.150 e N= 7 509.525 e altitude de 484,0 metros;
ãaf, com azímute pleno de 81º26*08" e distância de 503,6 metros,a
UE
7 509.600 e altitude de 492,0 metros;daí, com azimute pleno do 87º
59'51" e distância de 572,4 metros, atinge-se o ponto de nº 12(ão
se), de coordenadas UTH:E=596.220 e N= 7 509.620 o altitude de *
487,0metros; daí, com azimute plano de 13º30'19" e distância do *
474,0 metros, atinge-se o ponto de nº 13(treze), de coordenadas '
U2:E=596.330 e N= 7 510.078 e altitude de 460,0 metros;daí, com*
o ponto de nº 14(quatorze), de coordenadas UTH:E=596.760 e N=...!
7 510.745 e altitude de 484,0 metros;daí, com asímute plano de 61º
2814" e distânoia de 508,8 metros, atingo=se o ponto de nº 14-A?
(quatorse-A), de coordenadas UZM:B=597.207 e Ne 7 510,988 e alti-
tude de 459,0 metros; daí, com asimute plano de 320z9'16º e dig-
tância de 287,1 metros, atinge-se o ponto de nº15(quinge), de com
ordenados UIM!E= 597.025 e N= 7 511.210 e altitude de 453,0 mes *
tros; daí, com azímute plano de 268º14'15" e distância de 325,2me
tros, etinge-se o ponto de nº l6(dezessetá), de coordenadas UTM: Es
Estrada de Ferro Central do Rrasil; daí, seguinão-se pelo eixo da
futura linha da EPCB, na direção de São Paulo, atingesse o ponto *
de nº 17(dezessete), situado gôbre o viaduto da BR-116 que passa* q
Câmata HM unicipal de olha Redonda
Estado de Rio de Janeiro
| Clunga MUNICIPAL DE VOLTA REOOOI
DELIBERAÇÃO Nº ! Setor de Documentecão e Frquiva
ms Wal
acima da futura linha, de coordenadas UTM:B=595.425 e N=7 511.0803
daí, seguindo-se pelo eixo da BR-116(Rodovia Lúcio Meira), na dire
ção de Barra do Piraí, atinge-se o ponto do nº(desoito), situado *
no encontro norte da ponte rodoviéria existente sôbre o rio Paraíf-
ba, de coordenadas UTM:E=596.400 e N= 7514.012; daí, seguindo-se !
pela margem esquerda do rio Paraíta, na direção de jusante, atinge
-se o ponto de nº 19(dezenove), no ponto meio da desembocadura dó
ribeirão do Inferno, afluente da margem esquerda. do rio Paraíbay *
de coordenadas UT: Bs 597.080 e N=7 513.940; daí, subindo pela mar
gem direita do ribeirão do Inferno, limite natural intermunicipal!
de Volta Redonda- Barra do Piraí, atinge-se o ponto de nº 20(vinte)
situado na mesma margem do pontilhão existente na BR=ll6,gôbre o *
referido ribeirão, de coordenadas UTM:E=597.260 e N=7 514.4403 dad,
com azim»t: plano de 311º53'48" e distância de 940,4 metros, atin
ge-se o ponto de nº 2I(vinte e un), de coordenadas UM: 5596. 560. e
N=7 515.068 e altitude de 482,0 metros; daí, com azimute plano de
240º46'26" e distância de 876,6 metros, atinge-se o ponto de nº 22
(vinte e dois), dê coordenadas UT4:B=595.795 e N= 7 514.640 o alti
tude de 521,0 metros; daí, com azimute plano de 229º20'36" é digo!
tância de 560,2 metros, atinge-se o ponto de nº 23(vinte e três),
de coordenadas UTM:Bx595.370 e N= 7 514.285 e altitude de 467,0 me
tros; daí, com azimute plano de 256º04'31" e «istânoia de 498,7 me
tros, atinge-se o ponto de nº 24(vinte e quatro), de coordenadas *
UTM: B=594.886 6 N=7 514.165 e altitude de 517,0 metros;daí, com a=
zimuto plano de 25136144" e distância de770,3 metros, atingo=se o
ponto de nº 25(vinte e cênco), de coordenadas UTHIE= 594.155 e Nm?
7 513.922 e altitude de 561,0 metros;daí, com azimute plano de 240º
46'19" e distância de 481,3 metros atinge-ge o ponto de nº 26(vin-
te o seis), de coordenadas UTM: E=593.735 e Na 513.687 e altitude!
de 529,0 metros;daí, com azimute pleno de 239 Pagra7 e distância '
MOD, 003
Camata Municipal de Volta
Estado do Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO Nº | Sl
Fls. 4
denadas UIM:E=592.935 e N=7 513.225 e altitude de 448,0 metros;
daí, com azimute plano de 276º40'15" e distância de 344,3 me- *
tros, atinge-se o ponto de nº 28(vinte e oito), de coordenadas"
UTM:E=592.593 e N=7 513.265 e altitude de 455,0 metros;daí, com
aziímute plano de 274211428 e distância de 820,2 metros, atinge
-ge o ponto de nº 29(vinte e nove), de coordenadas UTM: E=.....!
591.775 e N= 7 513.325 e altitude de 541,0 metros;daí, com: azi-
mute plano de em 244 e distância de 1.192,2 metros, atinge-
«se o ponto de nº 30(trinta), de coordenadas UTH:E= 590.645 e *
N= 7 512.945 e altitude de 476,0 metros; daí, com azimute plano
de 312º50'49" e distância de 470,5 metros, atinge-se o ponto de
nº 3i(trinta e um), de coordenadas UTM:E= 590.300 e N=7 513.265
e altitude de 535,0 metros; daí, com azimute plano de 309º02:08"
é distância de 1.190,9 metros, atinge-se o ponto de nº 32(trine
ta e dots), de coordenadas UTM:E= 589.375 e N=7 514.015 e alti-
tude de 553,0 metros; daí, com azimute plano de 2231455! e *
distância de 624,7 metros, atinge-se o ponto de nº 33(trínta e
três)í de coordenadas UTM:E= 588.947 e N=7 513.560 o altitude *
de 459,0 metros; daí, com azímute plano de 243º34*21" e distân-
cia de 932,4 metros, atinge-se o ponto de nº 34(trinta e quatro)
de coordenadas UTM:E= 588.112 e N=7 513.145 e altitude de 501,0
metros; daí, com azimute plano de 171º02'33" e distância de ..!
2.556,2 metros, atinge-se o ponto de nº 35(trinta e cínco), de!
coordenadas UMtE= 588.510 e N=7 510.620 e altitude de 434,0 me
tros; daí, com agimute plano de 20203 "28" e distância de ..ce!
1.430,5 metros, atínge-ge o ponto de nº 36(trínta e seis), de ?
coordenadas UTM: E=587.996 e N=7 509.285 c altitude de 468,0 me-
"tros; deí, vom asímute plano de 194º23'52" e distância de 345,9
metros, atinge-se o ponto de nº37(trinta e sete), situado na *
margem esquerda do córrego do Ano Bom, de coordenadas UTM:Ex..'
587.910 e N=7 508.950; daí, descendo pela margem esquerda do *
córrego do Ano Bom, atinge-se o ponto de nº 38(trinta e oito),!
Câmara 657/A unicipal de ola CRedonda
Estado do Rio de Janeiro
pt "RA MUNICIPAL DE FOLIA REDONDA
DELIBERAÇÃO Nº o . Secr de t de Documere” verão 8 érquivo
“Me. 5 a
situado na margem esquerda da desembocadura do córrego. citado, sôbre
o rio Paraíba, de coordenadas UTH:E=588.530 e N= 7 508.300. Do pon
to 3T(trinta e sete) ao ponto 38(trinta e oito), o limite. natural-
córrego do Ano Bon- é limite intermunicipal Volta Redonda-Parra +
Mansa, no trecho. Do ponto 38(trinta e oito), com azimute plano de
184º03*06" e distância de 240,6 metros, atravessa-ge o rio Paraíba,
atingindo-se o ponto de nº39(trinta e nove), na margem direita da!
desembocadura do, corrego da Ponte Alta, afluente da margem direita
do rio Paraíba, de coordenadas UTM:E=588,513 e N= 7 508.060;daí, t
eubindo-se pela margem direita do córrego da Ponte Alta, fecha-ge!
à figura no ponto de nºl(hum), de coordenadas UTM:E= 588.580 e Na!
7 508.010. Calculada a área limitada pela linha poligonal acima '*
descrita, considerando-se os pontos de inflexão e aplicando-se as
fórmulas de Gauss, chega-se à área da 2ona urbana, a qual mede ..!
47 296.298,50 metros quadrados(quarenta e sete milhões, duzentos e
noventa e seis mil, duzentos e noventa e oito vírgula cinquenta me
tros quadrados) ou, 4.729 ha 63a(quatro mil setecentos e vinte no-
ve hectares e sessenta e três ares) ou 977 alqueires geométricos *
mais 9.458,50 metros quadrados( novecentos e setenta e sete. alquei
res geométricos, mais nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito *
vírgula cinquenta metros quadrados).
Artigo 2%. A Zona Suburbana fica absorvida pe
la Zona Urbana, limitando-se, doravante, com os terrenos pertencen
tes a Zona Rural.
Artigo 3º-0s loteamentos que pertenciam à Zo0-
na suburbana ou Zona rural nos têrmos da legislação anterior & eg-
ta e que não possuam certificado de aprovação de projeto de lotea-
mento Muníoipal, Estadual Federal, para se incorporarem à zona '
urbana delimitada por enta Deliberação, ficarão obrigados ao cum-*
primento do que estabelece o Código de Obras, em vigor no lunicí="
plo, nesta data.
MOD. 003
feuivo
2 ua | Ab NULL DE FATA REDONDA
| Setor do Cesime. a,ão 8 +
Giânara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO Nº
FMs. 6
Artigo 4º- Revogadas as disposições em con-
trário, entra esta Deliberação em vigor na data de sua publi
cação.
Volta Redonda, OG G4 MAUA dado
Lo Le Lleree Cl 2
Sávio Cotta de Almeida Gema
Prefeito Kuniéipal

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