| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTABELECE REQUISITOS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, ÀS SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES QUE SE CONSTITUAM EM VOLTA REDONDA. |
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ca dci VOLTA REDGHDA “ão O zrquivo RS Le A E EL. Cimaa CH - Municipal de Cola Rduda DELIBERAÇÃO. N “102 1 EMENTA: - ESTÁBELEOE REQUIS TOS Jam DEO FARA DEOLARA O DE UTILIDADE: CA. MUNICIPAL, IB, ASSOCIAÇÕES B FUNDAÇÕES QUE SB CONSPITUAM E FoLaa REDONDA » A Câmara Municiprl de Volta Redonda decreta e eu fsanciono a seguinte DELIBERAÇÃO: - “ Artigo 2º « . São vequinitos nodeasários is socicias des civis, associações é fundações que se constituam ex Volta Res tomas, para declaração de Utilidade Pública Municipal, a apresen : tação de requeriaentos ao Chefe de Exécutivo Municipal ou Câmara! “5 | &e Veresdores, instruído com os seguintes dcamentous - : a) Ata.de Pusdação e Estatutos? . , el td) Inserição -nó Registro Público competentes . e) Atestados. te autoridades su relatório compro bes térios de que esteva - efetivo e contínuo funcionamento, nos: tres anos insdiatemento enterietes, cum a mts oliserrância dos Estas : tetos Í 3 a) Apresentação de elatérios referentes | de-suas 2 tiridates nos iria últimas anca antertoros à foranlação & do pedidos. .." E >» Estatutos eu atestados ecnprotatórios ae que é a "promove à educação oii exerce atividades-de pesquisas etentíficas! | "io de criara, inclusivo ettntiao, eu filantrópicas) neo 8 Declaração de que se. obtiga a publicar, anual. meito,. a demonstração da recsíta obtida e Ga despesa. ; Po. , im? alísaia no perício anterior; desde que contenplaia com subvenção* Cbio f municipal nesse memo períodos . po &) Declaração de que ke obriga a apresentar, até * ; Er de abril de cads ano, relatórios óircunstanciades dos 5 rico Mod 02 | | MOD. 003 CAMARA MUBICIPEL DE VOLTA REDONDA | Setor de Decumen.a-ãc 6 . rovivo camas emo Vi DB - VOL legal Câmuia Municipal de. Alla Redonda Estado do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO Nº. Fls.i2i prestados no ano enterior, com demonstrativo de receita e despe- sa, alnia que não mubrencionadess . bh) Declaração. de que não úão » remeredos por qualquer tora, os Cargos às diretoris e que não distriduí Jus * eroa, bonificações ou vantagens a dirigentes nantensiores ou as nocinios, sob nenhuma forma ou pretexto. Artigo 2% Ficam uentidas as acclarações de utt- 148sãe Pública Municipal, concestdas até. esta datas. 1º > às tocieindes Mávis, asEDeações ou emas» ções já constistadas ão Uiilidade públicos. Municipal ficam obrigar das. 20 atendimento do previsto no art. 3º, item O; desta Deltbera ção, dom obrigatoriedade. ae remessa dos doomentos as tegtelátivo Munloipals ru O não atendimento. do previsto no parágrafo. * anterior, representa é imsisata anulação do benefídio concédião, * declarada em Deliberação asor votada pola. Câuara Hunicipale Artigo 3º = Pés ebtabelecião um interstício de so atas. entre & primeira . segmãa votução às: matéria, praso para. inpugnação de declarações. constantes. do. processo . vedandosse & tm presentação e votação de. requerimentos de urgência. - Artãgo “go O não atendimento ds qualquer das ds terminações da presente Deliberação, representa a iúediata enula- ção da Utilidade Pública Municipal concedidas . E “Artigo Sm Esta Delibéragão entra ex vigor. na aa ta ão us publtoação, revoganto-se as imposições em 'Semteárão. Volta Redondo, du pulho | ET Lao Haute Cla Eca Caes o Sávio Cotta de Almeíids Coma INGR/ Prefeito .