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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 1021/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1021 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaESTABELECE REQUISITOS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, ÀS SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES QUE SE CONSTITUAM EM VOLTA REDONDA.
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VOLTA REDGHDA
“ão O zrquivo
RS Le A
E
EL.
Cimaa CH - Municipal de Cola Rduda
DELIBERAÇÃO. N “102 1
EMENTA: - ESTÁBELEOE REQUIS TOS Jam DEO FARA DEOLARA O DE UTILIDADE:
CA. MUNICIPAL, IB, ASSOCIAÇÕES
B FUNDAÇÕES QUE SB CONSPITUAM E FoLaa REDONDA »
A Câmara Municiprl de Volta Redonda decreta e eu fsanciono a
seguinte DELIBERAÇÃO: -
“ Artigo 2º « . São vequinitos nodeasários is socicias
des civis, associações é fundações que se constituam ex Volta Res
tomas, para declaração de Utilidade Pública Municipal, a apresen
: tação de requeriaentos ao Chefe de Exécutivo Municipal ou Câmara!
“5 | &e Veresdores, instruído com os seguintes dcamentous -
: a) Ata.de Pusdação e Estatutos? . , el
td) Inserição -nó Registro Público competentes
. e) Atestados. te autoridades su relatório compro bes
térios de que esteva - efetivo e contínuo funcionamento, nos: tres
anos insdiatemento enterietes, cum a mts oliserrância dos Estas
: tetos Í
3 a) Apresentação de elatérios referentes | de-suas 2
tiridates nos iria últimas anca antertoros à foranlação & do pedidos.
.."
E >» Estatutos eu atestados ecnprotatórios ae que é a
"promove à educação oii exerce atividades-de pesquisas etentíficas! | "io
de criara, inclusivo ettntiao, eu filantrópicas) neo
8 Declaração de que se. obtiga a publicar, anual.
meito,. a demonstração da recsíta obtida e Ga despesa. ; Po. ,
im? alísaia no perício anterior; desde que contenplaia com subvenção* Cbio
f municipal nesse memo períodos .
po &) Declaração de que ke obriga a apresentar, até *
; Er de abril de cads ano, relatórios óircunstanciades dos 5 rico
Mod 02 |
|
MOD. 003
CAMARA MUBICIPEL DE VOLTA REDONDA
| Setor de Decumen.a-ãc 6 . rovivo
camas emo Vi DB - VOL
legal
Câmuia Municipal de. Alla Redonda
Estado do Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO Nº. Fls.i2i
prestados no ano enterior, com demonstrativo de receita e despe-
sa, alnia que não mubrencionadess .
bh) Declaração. de que não úão » remeredos por
qualquer tora, os Cargos às diretoris e que não distriduí Jus *
eroa, bonificações ou vantagens a dirigentes nantensiores ou as
nocinios, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 2% Ficam uentidas as acclarações de utt-
148sãe Pública Municipal, concestdas até. esta datas.
1º > às tocieindes Mávis, asEDeações ou emas»
ções já constistadas ão Uiilidade públicos. Municipal ficam obrigar
das. 20 atendimento do previsto no art. 3º, item O; desta Deltbera
ção, dom obrigatoriedade. ae remessa dos doomentos as tegtelátivo
Munloipals
ru O não atendimento. do previsto no parágrafo. *
anterior, representa é imsisata anulação do benefídio concédião, *
declarada em Deliberação asor votada pola. Câuara Hunicipale
Artigo 3º = Pés ebtabelecião um interstício de
so atas. entre & primeira . segmãa votução às: matéria, praso para.
inpugnação de declarações. constantes. do. processo . vedandosse & tm
presentação e votação de. requerimentos de urgência.
- Artãgo “go O não atendimento ds qualquer das ds
terminações da presente Deliberação, representa a iúediata enula-
ção da Utilidade Pública Municipal concedidas .
E “Artigo Sm Esta Delibéragão entra ex vigor. na aa
ta ão us publtoação, revoganto-se as imposições em 'Semteárão.
Volta Redondo, du pulho | ET Lao
Haute Cla Eca Caes
o Sávio Cotta de Almeíids Coma
INGR/ Prefeito .

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