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norma nº 5360/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5360 / 2017
Date 2017-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR CARTAZES ALUSIVOS AO COMBATE À PEDOFILIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL NO INTERIOR DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E ESCOLAR.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.360
EMENTA: DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE SE: AFIXAR CARTAZES
ALUSIVOS AO COMBATE À PEDOFILIA E A EXPLORAÇÃO
SEXUAL INFANTIL NO INTERIOR DOS VEICULOS DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO E ESCOLAR.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigadas as empresas de ônibus de transporte coletivo urbano e escolar a
afixarem no interior dos seus veículos placas e/ou cartazes alusivos ao combate à pedofilia e à
exploração sexual infanto-juvenil.
Parágrafo único - Dentre as informações contidas nas palacas e/ou cartazes deverá
conter o número do telefone de nível nacional — Disque 100 - que recebe 1s denúncias nos
casos tratados nesta lei.
Art, 2º - Fica definido que a placa ou cartaz a ser afixado nos locais descritos deverão ter
dimensões mínimas de 40cm x 30cm e deverá ser afixado em local visível para todos os
públicos.
Art, 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ELDERSONEERRETRA DA SILVA
Prefeitó-Municipal
Projeto de Lei nº 010/2017
Autor; Vereador Carlos Alberto de Sant” Anna.
jpd”.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão dá Documentação e Arquivo

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