| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5360 / 2017 |
| Date | 2017-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAR CARTAZES ALUSIVOS AO COMBATE À PEDOFILIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL NO INTERIOR DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E ESCOLAR. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.360 EMENTA: DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE SE: AFIXAR CARTAZES ALUSIVOS AO COMBATE À PEDOFILIA E A EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL NO INTERIOR DOS VEICULOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E ESCOLAR. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam obrigadas as empresas de ônibus de transporte coletivo urbano e escolar a afixarem no interior dos seus veículos placas e/ou cartazes alusivos ao combate à pedofilia e à exploração sexual infanto-juvenil. Parágrafo único - Dentre as informações contidas nas palacas e/ou cartazes deverá conter o número do telefone de nível nacional — Disque 100 - que recebe 1s denúncias nos casos tratados nesta lei. Art, 2º - Fica definido que a placa ou cartaz a ser afixado nos locais descritos deverão ter dimensões mínimas de 40cm x 30cm e deverá ser afixado em local visível para todos os públicos. Art, 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ELDERSONEERRETRA DA SILVA Prefeitó-Municipal Projeto de Lei nº 010/2017 Autor; Vereador Carlos Alberto de Sant” Anna. jpd”. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão dá Documentação e Arquivo