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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 1029/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1029 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaINSTITUI BOLSAS DE ESTUDO, EM NÍVEL SUPERIOR, A ALUNOS CARENTES DE RECURSOS
native_id1504

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.52 · pages: 2

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ni 40 0 tútivo
Câmara Ch unicival de Alia CRKedouda
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Estado do Rio de sepetty 5E 6
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DELIBERAÇÃO 9]
EMENTA: MINSETEUI BOLSAS DB ESTUDO, EX NÍVEL SUPERIOR, A
ALUNOS CANBOENTES UR REGUREOS*,
A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta o eu Esanciono a
seguínto DELIBERAÇÃO: -
Artigo 10- Serão atribuidos cinco bolsas gratuitas
per Fasuliado, Legalmente euterinada a funaicnar eu recenhocita ,
para custeio do estulos, à alunos carcgmtos de recuso, matricy
Artigo 2º- Cats Nisa do estuio correspenterá o w
na anuifndo fixa pelo estabelodixento de ensino em que ostaga *
nstriculado e comiliato,
8 fxico- Pura 06 efeitos desta Delipezação, não so
e te, us do Pizutirio Aosdênico, ns decorrentes des amnes do see
da época, exames enpentais e do adaptações, do dependências ou ,
correlatos. Ne
Artigo 3%- Pica eriaia à COMISSÃO NUNTOLMAL DX BOk
SAS DE ESTEDO(OONIR), oonstitulta 4o S(einoo )jneuires intícaido, po
lo praso de &ois anos, pelo Prefeito o pela Ness Executiva da Gb
$ Único - Ao Poder Executivo caberá inileur (três)
e à Noma Exventiva 2(d019) foca nesives da COMER, .
do Retuico (CONES) a ecatessão &e bolsas ds estudo institulãos *
por esta Delfteração.
$ fnico- à CONHE clvhorará o seu Reginanto Interno,
no qual fixará as cxigéncias para o contessão das belsas do esta-
Mod O
CÂMERA MUNICIPAL DE VOA REOSUDA
Setor de Doeumes..: :ão é Lrquivo
A A LA
"Jor do um emitindo, não inpolo q divisão di auxílio entro vêxics
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froLhas Nºl
Cimaa CH unicipal de Calha CRedondy en Md
Estado do Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO. Nº... Fs.-D
do, entre as quais caumerará, obrigatiriammte, es seguintes:
1-» Que o requerente soja natural do Volta Rejonta ou,
não o sendo, que resido, há mais &o três amos ta data do requeri-
mento, nesta cidade, e que nela exerçam scus pais, por igual pra-
so, atividades profisgicanis.
Il-Prefurência, em contições iguais, sos esnflâatos *
voltarreientases.
! TIL Concessão &o preso para a solicitação do muílio,
dovento à mecma ser acempuninta to Cocunmtos conprotatérios da *
carinsia o uesurtos do. inpotranto o des fatos que alega
IVaSeto te qualiênio do Prontâcnto Ga Conísuiio.
Artigo St À Limútução &o uma bêisa to estuto no va»!
cantifates, se qsain ententer o CONAB, levado em conto us &ispará
âudos das citunções peescais.
Artigó 60 às Nelsas de estuão, que tesão à Gumação *
4e um ano, polerão Ger renevados, DA nstma beso do no entender i
cu cutra, tests que 08 alunos bolsistas, comprovaismento, conting
ecto, dotações destinadas À Consenso Quo Mises previstas nesta
Deliberação.
4 Único Pura atender 0 Locpems Cocerrentos testa +
Deliberação, mo corrente exercício, poderá o Sr. Prefeito Emici-
pel, mslicnto Aocreto, abuix o coútito enpontal necessário paras
concessão des Velsas a que Do refuro 6 artigo 1º.
Artigo Gt» Esta Deliberação extra em viger na deita dé
sua publicação, revogadas as Gispeniçõos en contrário.”
Volta Bedenta, 7º Sa Rd Se bl
CÂMERA UNIP DE Uia REDIHDA
Setor do Documeniação e brquivo

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