| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | SOLICITA A AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR AOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 1506 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - SDA DELIBERAÇÃO / LEI MUNICIPAL No 103] autor : VEREADOR NAIM LOPES DE MENEZES Solicita a ampliação do Serviço Médico Hospitalar aos servidores a A Munitipai Ementa: PROJETO ORIGINARIO: PROJETO DE DELIBERAÇÃO NO 03/70. Data apresentação: 18 /.02/ 7% Data leitura: E A A Considerado objeto de deliberação em: — 4 14 REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO Constituição, Justiça e Redação 09/03/70 Sim Fin.,Fiscal.,Tom.de Cont.e Orç. — 09/03/70 Sim nn Obras e Serviços Públicos ..... 09/03/70 Sim Saúde, Educ. e Assist. Social , Agric., Pec., Ind. e Comércio . APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: . Data: 11 / 08 / 70 Unanimidade Sim Votos contra APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: Data: 13./ 08 / 70 | Unanimidade Sim Votos contra Com emendas? Quantas? REMETIDA À SANÇÃO em: 14 / 08 / 70 OfícioneP 108 / 70 SANCIONADA em: / / PUBLICADA em / / VETO : Data apresentação: 20 / 08/ 70 bata leitura: 24 08 71 Distribuido às Comissões: 1110 |O em: / / aa! rem mas Pareceres: Favorável Contrário Veto: Mantido Rejeitado PROMULGAÇÃO - em: 28/ 08/ 7 pelo publicação em: — 1000 TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE DELIBERAÇÕES / LEIS MUNICIPAIS Nº . 01 folhas 250 ( duzentos e cinquenta - versp ) MN 290 ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE 05 ( cinco ) FOLHAS, NUMERADAS DE 001 A 05 . Volta Redonda, 16 de outubro geo 1978. Receputi Destro Chefe da Livisão de Documentação a QlnHilataco UN MOD, 006 ao Naa: DE DEL LC imaia CH uuicipal de Alta O Estado do Rio de Janeiro ementa: ODEGADA à ALIDIAÇÃO 2 suSTEgO nÉD DPS LENIDUELS EUNICIRAS E ET———— Aprovado em 13 Votação | VR esiro | DICA HOSPARARA Se. Prosdilondos eultoãos qua asacÃpm: co cloogoo cmon à fo faça do adoro que atângias O quuto do caos pen e E) E ponetaçõos- igmesemee aa sect isiD = “onsiAngoio-ao que an Canílica, cujos x Ainontos Anforãoros q (2) doão estágios ránimoa, osbon=an expostas q inselúveio problema €o atonfincato das poconasdcãos neináxios do mod oa do vádos Ooneidarardo-co cur no Inngeínic É go rá tod importância a cegistênaia médica hos pátria, sotrito, doa coz, doroa é do geos rospestivos foráides, no prépis intorosoo Ca efrimar izogão Imácipod. Grenidoranio-go quo à cespástêncio nódica E ra « o incoumieta so ão for Acvudo vo conta 03 maca conpiunonterens SonvidomrÃo-32 que 09 mornno quo rogulon notória dodm abcsta ima locuno que moceseita sex preozchidas A Côpago, Desioipe), docecrs e ou sancãono soguixto Nel4bogaçãos 2egvigeo nodiços hogpásale =c3 prostedos 009 funaicadeios qr "qro tgotam es Pospatog Deo Edo 235565 q ate B95/68 ChHoRh IMBIEIPEL DE VOLTA REDSLDA Setor de Deremente varão é o 6 Prquivo ivo 7|L E ? da comia te bom Tio e CG sp AO PREFEITO PARA SANÇÃO orício QB /209. 1 Bois Fo processo N.º Belo à! CRSARA EURCIPEL DE VOLTA AEDI Setor de Doc: mei: Bo é Linvivo “gere ce em... Lâmara CH unicipal de Velha CRedonda Estado do Rio as Janeiro ETR N o COS/TO Projeto de PESO Ro, 8 EMENTA: - s, a Ego e mada . N e E e ta vie sacocgpred eg. forbin co emmatantos PO oxtêgo 20 à6 ge S90/66, O PAR RÊ Se ate tusaçdo coa 05 angráçro Cicialtacioss p e SB, G E) AetÃDo dy Gra jo W ng x ii ad -.. ” ; a e algm as Ee E E 29 scposÃogdonado Codes O Goro cão por que cutuvcco fuja O cotivo o +=4 vg cioteÃos nos cundinantoso COR IDÃD. o co ânto do ma puhlicoco: pavogandgeza O é . seda Gonso Versco, 29 do Povesolro do 2970. o mm " 2. aee . Rosa Logos da Ifaoves : intasõo pi a Votay na Fepondos TT euão em é 8 raio RES MOD, 006 q» WTray e. VISTO: Emn=2:do=y==0-8=4 19 LO- v + eMeNEA:- MSOBICITA A AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO épico! HOSPITALAR Ne “0 O AOS SERVIDORES MUNICIPAIS"... Lilo Cras A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono .a- seguinte DELIBERAÇÃO: - Lee 1. AEE Ca . -. Artigo 183 = 08 serviços médicos hospitalares pres. ” +sãos : gos funcionários públicos de que. tratam os Decretos 205 . e. 205/66 e ato 398/66 ficam assegurados, também os constantes ao ar +igo 2º do ato 398/66, o e mais 08 Serviços ofioializados. =: .— “a - - ER Voo no Artigo- “207 L Cónsidora-se para 08 efeitos de espe” Es cialização todos ds casds que.por-sua natureza fuja a-rotina é oritérios adotados nos atendimentos normais. re , ul ce . Antigo 523 = - Esta Deliberação entrará em vigor na: u . data de sua publicação revogando-se as disposições em, contrário, cº. Los . le ss - Volta Redonda, [4 “eli . . ne «Sávio d6 Almeida Gama Prefeito Municipal “> À VETO A PRESENTE DELIBERAÇÃO. 1 q ' VOLTE-A CÂMARA, RR Bufo de agósto q. Sávio de Almeida Gama Proj. Delibe nº 003/70 Prefeito Autor: Naim Lopes de Menezes ide Mod 002 [ubrm EumICIPAL DE VOLTA REDONDA .: € TOA É Setor de Do: de Doc mesiz “do 6 + rouivo | o : rouivo Dual |O a Senhor Presidente, Encaminhou-me essa Câmara Municipal, para sanção, a Deli beração nº 1031, cuja finalidade seria estender aos servidores públicos tambénã": 2, a assisteniia concernente aos serviços de laboratorio de análises clínicas e ser. viços de Raios X, proibidos pelo artigo 29 (segundo) do Ato.nº s98/dt de normas para o câmpriimento do Detreto nº 203/86,. decreto éste que cuidou da prestação de assistência medica: é Hospitalar aos funcionarios públicos munici pais, Embora reconhecendo o alto espírito público que norteou os es clãrécidos-Edis; vêjótme “na Mn 'de, ainda < que a Contragósto, vetar in tegrelnhente” a suprácifâda gólibêráção, é SG fãg + sro en a s PGMU O at, ! 1). res despesas. -para a Prefeitura, - Ónus que; -Seriam,, é mgenderanto o elevado número de funcionários públicos. cos munieinnia, , cinsusceptiveis de uma.previsão “pe lo menos viável; aro rio ! í Con cedro: DA: “Enistituíção! Estadia, Por seu turnê; pre Escreve a exclusivi= £ DU dA. dadê “aa iniciálva “das “deliberações quê riem cárgos, “finções” oú émpregos Pu blicos ou aumentem vencimentos, salários ou a despesa pública ao Prefeito (Art, 139, inciso II) da Emenda Constitucional nº 1º “ae 16º de fevéreiro de 1970, Pelas razões: expento: é É inconstitucional a deliberação, eo narram Vê o : cmo cer Ci Ds a Atenciosaments E Sávio de “Almeida Gama * 1. Prefeito em. E] E ca M Pra A VOLTA REDONDA ni E cão s à *rouivo mae Câmara A unicipal de CUolia CRedonda ga Estado do Rio de Janeiro “O DELIBERAÇÃO Nº. 1 est CHENTA:- ASOEECILA À ANPETAÇEO DO SKAVIÇO MÍDIDO NOSPICALAR AOS GERFIDORAS NOKECIRAISS. A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu 'sançiono a seguinte DELIBERAÇÃO: - Artigo 14 — Co astviços núlicos hecpitalares prog tudos mo funtiemírico púniscas de que tiniaa vs Desretos 205 . 205/66 0 atm 390/66 fim codaguestco, opor rertorida tigo 2º 00 ato 590/66, 0 mais 00 nervigoo eficializatso. Artigo 2º; o Cmpltesa-de pasa 08 uívitos do cujos esdoção tatoo 8 cus que er ou sda ja seta + + erttócios atetatos nes stuitimentos nomuniso Artigo Str Jrta Deliberação entrasó ou vimos ma dem és ma qutiicação rovognto-so as disposições em contrário. Velto Reto, sério do Alecdts Guesa - Prepeito munieigas VETO A PRESENTE DELIBERAÇÃO. VOLTE À CÂMARA. O de agosto VIA eanietãe Lee PEL tem Savio de Almeide. Camo Prefeito dão. Mod 002 RAZÕES DO VETO Encanirhoseme esga Cóncro Encicipct, poro eceçõo, o Doll beração 2º 1081, cujo firalidade soria estender cos servidoros póbticos tansém | & essistêntis concernente sos serviços de IcSorctério de cnélises clfricos e cor . viços de Netos 3, proítidos pelo crtiso 20 (segando) do Lto nf LN0jco, Gixador de normas gera o cumprimento do Decreto nº 209/62, decreto este que cutdou dn presteção de casistércio médica e hospitelor cos funcionórics pútlicos mmuntei Excgra reconhecendo o cito espírito pátlico que nerteca cs og clarectdos Edis, vejceme va continçéncia de, cinda que o contrczósto, verr da | tepralmente > suprocitada deliberêção, e 6 frço pelos seguintes razões: ERR - Betão que egoeles tratamentos trarica, forçosemente, moio res despesas para o Frefeitura, deza que seriom, cté, considersrdo o clovedo pámero de funcionúrios públicos municipais, insuscaptívois de axo previsão pa to meros viavel; PLA A Constituição Estadual, per ces turzo, prescreve o excleotui= drde ds inteistiva dos deliberações que crtem cxres, fimções cu expreses vê bHeca 09 comentem vercimentos, solírics ca à desposo público co Frefeito (Ort. . 239, Inetso ID de Dxenda Cerstitestanci nP 3, de 16 de fevereiro de 1570, Polos rorões cspentas, é Enegastitucioadl o delibereção. Mepsicenacrto . Savio de Almeida Coma Prefeito PIiDIfave. CAMA RUI DE Setor de Docime, ê obior de Dos; VOLTA REDEOA o O reuivo 08, 107 | 2. É | Câmara CM unicipal de olha CRedonda DELIBERAÇÃO N.º 101: (O 3 Í EMENTA: - "SOLICITA A AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR . AOS SERVIDORES MUNICIPAIS". ) omul go A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu seguinte DELIBERAÇÃO: - Artigo 1º- Os serviços mégicos hospitalares presta dos 2os funcionários públicos de que tratem 09 Decretos 203 e 205/ 66 e ato 398/66 ficam assegurados, tembém os constantes so artigo 2º do ato 398/66, e mais os serviços oficializados, Artigo 2º- Considera-se para os efeitos de especia lização todos os casos que por sua natureza fuja a rotina e orité rios adotados nos atendimentos normais. Artigo 3º- Esta Deliberação entrara em vigor na da ta de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 28 de agósto de 1970. Iram Natividade Pint Presidente Proj. Delib. nº 003/70 Autor: Naim Lopes de Menezes LUCR/ Mod 02 - CAMARA MUNCIPIL DE VOLTA REDONDA — Setrr de Docume. :-ão é brauivo . FL, PREPEINURA UURICIPAL DZ VOLTA REDONDA g ATO HO 398/66 , N 1 Ementa! Píxa rormas Dara cumprimento do Deoreto nº 203, de 28/10/66 O Prefeito iúnicípal de Volta Redonda, Dr. João Paulo Pio de Abreu, no uso de sues atribuições Jogaio, - -«REBOLVESL arte em á - Goxirezcesas art, 1º - Para valer-s6 do que dispõe o Decreto nº 203, de 28/10/66, o qual estam, belece a assistência médico-hospítalar, gratuíta, para servídores luni- cipais, deverá o intsressado dirigireso, sempre, ao Serviço de Saúdo da Prefeitura limicipal, E) arte 22º - On Serviços de laboratório de análise clínicos o serviços de R-X não se : compreendem entre os concedidos, gratuitamente, pelo tiunioÍpio. arte 3º - Para ofeito de inscrições de dependentes no serviço do Pessoal, deverá PR ser observada a norma de que cuídã.o Decreto nº 199, do 19/10/1966 4: :==« Arte 4º - Rovogades as disposições em contrário, êste Ato entra em vigor nesta da tas o "+ ro Volta Redonda, 7 de novembro de 1966. (| Dr, João Paulo Pio de Abreu | ) Prefeito Municipal é