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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5358/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5358 / 2017
Date 2017-06-20
EmentaCONCEDE GRATUIDADE EM TRANSPORTE PÚBLICO PARA GESTANTES. Lei julgada INCONSTITUCIONAL pelo TJERJ
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
sas Joe el
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janciro
LEI MUNICIPAL Nº 5.358
EMENTA: CONCEDE GRATUIDADE EM TRANSPORTE PÚBLICO PARA
GESTANTES.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo 60
da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - À Prefeitura deverá fornecer gratuidade às gestantes carentes para realização de
assistência pré-natal nas unidades básicas de saúde.
81º — A assistência pré-natal é composta por um minimo de scis consultas, que incluem
atendimento médico, nutricional, psicológico c social.
$2º - O acesso ao transporte deverá ser concedido pela porta onde não haja necessidade
de se utilizar a roleta registradora do transporte coletivo Municipal.
Art, 2º - O gestor municipal do Sistema Único de Satide (SUS) deve manter o cadastro de
mulheres gestantes e acompanhar o efetivo cumprimento da assistência pré-natal.
Parágrafo único — O cadastro deverá ser realizado na unidade de saúde mais próxima
do domicílio da gestante.
Art. 3º - O transporte gratuito da gestante carente será garantido pelo Poder Executivo, por meio
de um cartão de identificação, para asscgurar o deslocamento dessa gestante na realização dos
exames pré-natais. .
Parágrafo único — Caso seja necessário, o Poder Executivo poderá autorizar um crédito
orçamentário suplementar ou especial para este fim.
Art, 4º - As gestantes beneficiadas com transporte gratuito estão obrigadas a cumprir todas as
normas médicas do tratamento,
81º - Em caso de faltas, deverá a gestante justificá-las.
82º - Três faltas não justificadas acarretarão na perda do benefício.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão do Documentação e Arquivo
LS
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.358
Art. 5º « À Secretaria Municipal de Saúde competirá criar um sistema de acompanhamento das
1 gestantes beneficiadas, atendendo assim, regras dispostas na regulamentação da Lei de Programa
) de Saúde da Família.
Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 20 de junho de 2017.
“PUBLICADO HO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" RO,
o ns
Projeto de Lei nº 002/2017
Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant Anna
Jpd/,

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