| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5355 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! Divisão de Documentação é Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.355 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE MULTAS DE TRANSITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com og 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar até o dia 10 (dez) de cada mês informações sobre: , 1- O número total de multas aplicadas no Município e os valores arrecadados, nas infrações aplicadas pelos agentes de trânsito; IL - O valor total arrecadado com multas de trânsito. Art. 2º - O Poder Executivo publicará relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos arrecadados. Art. 3º - A divulgação deverá ser feita na página oficial Portal VR, na rede mundial de E computadores e na Imprensa Oficial do Município. . Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Õ orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação UBLICADO HO ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPE. VOLTA REDONDA EM DESTAQUE” Nº ER A Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 12 de junho de 2017. À SILVA TEIXEIRA Tesidente Projeto de Lei nº 012/2017 Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant" Anna Jpd.