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norma nº 5355/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5355 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
Divisão de Documentação é Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.355
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE MULTAS DE
TRANSITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com og 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar até o dia 10 (dez) de cada mês
informações sobre: ,
1- O número total de multas aplicadas no Município e os valores arrecadados, nas
infrações aplicadas pelos agentes de trânsito;
IL - O valor total arrecadado com multas de trânsito.
Art. 2º - O Poder Executivo publicará relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos
arrecadados.
Art. 3º - A divulgação deverá ser feita na página oficial Portal VR, na rede mundial de
E computadores e na Imprensa Oficial do Município.
. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do
Õ orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação UBLICADO HO ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPE.
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE” Nº
ER A
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 12 de junho de 2017.
À SILVA TEIXEIRA
Tesidente
Projeto de Lei nº 012/2017
Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant" Anna
Jpd.

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