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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 13458/2015

Tipo Decreto
Número / Ano 13458 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA SITUADA NO BAIRRO ATERRADO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil,
DECRETO Nº 13.458
= A
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONE - :
Divisão de Documentação e Arquivo
DECRETO
Nº 434$E
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação,
uma área de terra que menciona.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 74,
XII, da Lei Orgânica do Município e artigo 5º, letra “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação,
o lote de terra nº 01, Quadra K, situado na Av. 7 de Setembro, bairro Aterrado, de propriedade de
Josias José Fernandes, com as seguintes características e confrontações: Frente confrontando com a
Avenida do Canal, mede 18,79m (dezoito metros e setenta e nove centimetros); na junção formada
pela Avenida do Canal e Rua Cincinato Braga, em linha curva, mede 3,85m (três metros e oitenta e
cinco centimetros); frente para a Rua Cincinato Braga, mede 10,10m (dez metros e dez centímetros);
na junção formada pelas Ruas Cincinato Braga e Av. 7 de Setembro, em linha curva, mede 4,70m
(quatro metros e setenta centímetros); frente para a Av. 7 de Setembro, mede 15,00m (quinze
metros); por um lado confrontando com o lote nº “2”, de Justo Pastor Vicente Sesto, mede 20,54m
(vinte metros e cinquenta e quatro centimetros). A área acima descrita possui uma superfície de
320,94m? (trezentos e vinte vírgula noventa e quatro metros quadrados).
Artigo 2º - A área de terra de que trata o presente Decreto será destinada à
construção da alça de acesso ligando o Viaduto Heitor Leite Franco à Avenida do Canal, objeto do
PAC-2, Mobilidade Urbana — Cidades Médias.
Artigo 3º - As despesas relativas à referida desapropriação correrão por conta
de dotação orçamentária própria para esta finalidade.
Artigo 4º - Fica revogado o Decreto nº 13,127, datado de 13/fevereiro/2014.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 d; o, 19 de fevereiro de 2015.
Ref: Proc. Adm, 5861/2010
SMP/smfsf.
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SECRETO | Fis.” y
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VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1234 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 26 DE FEVEREIRO DE 2015

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