| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 14367 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO DO "DCU SIMPLES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALTERA O DECRETO Nº 9.185, DE 15/03/2002. |
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coceira ÂMARA MUNICI Pr ue vUl ' Eliago de Documentação e Arquiv. DECRETO Ino lG3ex PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil, DECRETO Nº 14,367 Institui Grupo de Trabalho para revisão do “DCU Simples” e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO necessidade de constânte atualização das normas e procedimentos da administração pública municipal; CONSIDERANDO o tempo de existência do “DCU Simples”, que completa 15 anos em 2017, e a necessidade de revisão de seu conteúdo; DECRETA: Artigo 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho, sob a presidência do primeiro, para revisão do “DCU Simples”, composto pelos seguintes representantes: Maria Ilma de Andrade — matrícula 34967 Augusto Ferreira Esteves - matrícula 35 José Silva Filho — matrícula 001970 Carlos Mendonça de Lacerda — matrícula 322660 Abimaiton Pratti da Silva — matrícula 062065 Carlos Antonio Pires — matrícula 077194 Themis Ponzio de Resende - matrícula 0230 Artigo 2º - Altera o Decreto nº 9.185, de 15 de março de 2002, em seu artigo 6º, onde os processos do DCU Simples passam a ser protocolados temporariamente, no Protocolo Geral da Prefeitura, por 90 (noventa) dias (prorrogáveis), com seus efeitos retroativos a abril de 2017. Parágrafo único - Poderá a Secretaria Municipal de Planejamento publicar procedimentos complementares para regulamentar este artigo. . ra CAMARA MUNICIPAL Uc VOLTA REDCÃ SS, Divisão de Documentação e Arquivr | DECRETO | FLS. asa 02 Cc erre rir PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 03 Artigo 3º - Os participantes deste grupo não receberão qualquer auxílio financeiro ou similares não gerando qualquer ônus adicional ao Município, por esta se tratar de atividade de interesse público. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 17 de Julho, A$ de maio de 2017. Prefeito Municipal GP/krst, [TAMARA MUNICIPAL DE COLTAREDÓNIA | pois am À Divisão de Documentação e Arquivo | DECRETO | FLS. 0% í 4 ESTAQUE [Et ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1378 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE/VOLTA REDONDA - 1 DE JUNHO DE 2017 | VOLTA REDON