| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1955 |
| Date | 1955-09-22 |
| Ementa | PERMITE A CONSTRUÇÃO DE BARRACOS EM PROPRIEDADES DISTANTES DO CENTRO DA CIDADE. ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 217, DE 25/08/1959. |
| native_id | 169 |
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vo Es RESP O CI CDS Se'or co Docimenieção co teuivo. NM A) ; fi. DELIBERAÇÃO Mº A JH o 3 03 A Câmara limicipal de Volta Redonda decreta e eu sonciono a seguinte DELIBERAÇÃO: Arte 2º - Has propriedades que se situen em áreas distantes do centrp dy cidags (e e Endiiaftilroren desprovidas de con N dições de urbaliza ção, será permitida a cons sitrução de ONA 0— parracõs? em locais previamente autorizados pelo Che fe do Executivo; àrtº 2º — À permissão é feita a título precário, no fundo das propriedades e não prescinde da planta fornecida pe- la Prefeitura e da licença, sem onus nara o requeren te; aréº 3º - Tais construções terão que atender as condições míni mas de higiene e segurança; Arte 4º - 9 benefício desta deliberação sómente será concedido ao proprietário da área e para uso próprios Artº 5º - À presente deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-| rio. Volta Fedonda, 022. «a 4 (85 Prêfeito iunicipal Obs.: Autoria do senhor vereador Jamil Riscala. “ração ce Q1F- alma pé E 1