| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1955 |
| Date | 1955-11-01 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE PROFILAXIA DA RAIVA NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. |
| native_id | 176 |
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CET ER DE VIA OU , Ser ue Cc: me : & e » teuivo leu 033108 E LT LÃ REDONDA ,- Úucdl4 ago E dl Nero IT E MALA MUNÍCIPES | Ch. un HUNICIP., do do Bic. “ DELIEZERAÇÃO me oT755 Ementa s ” ESTABELECE NCRIZAS PLOFILAXIA DA RAIVA NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA " A Camara limicipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBEILAÇÃO£. Artigo 1º = Fica criado o Pôsto de Vacinação Anticrábi ca Artigo 2º = A vacinação preventiva da raiva será obrio gatória para os cães e controlada pelo Posto de vacinaçãoo Artigo 3º - Os donos de cães serão obrigados as a) Licenciar os seus anímais, ocasião em que serão vas * cânadoss h) Revacind-los anualmentos c) Hantê-los com nordeção Artizo |º - Como medida preventiva contra a raiva, os cãos sem mordaçe e vadios, enboxa licenciados, serão capturados! gelo sexviço competente, Artigo 5º « Os cães recolhidos ao Depósito Púllico não reclanados no prazo de 5 dias, serão exterminadoso Artigo 6º = Pela infrrçã. do artz hº será cobrada a zulta de Cr$) 300,00 na reincidência, Cr$ 200.003 o captura em 3º zeincidenciao Artigo 7º = Esta loi entrará em vigor na data de sua ? publicação, revogadas as disposições em contrárioo Í Volta Redonda, 01/13/55 a) Sévio do Almeida Gana - Prefeito Hunicipal - FULLICADA NO BoTo nº 30 de 17/12/55 LUTGR: Veraador Luiz Gonzaga de Souza Cifraco, lmss ma ' A mm merda 4