br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5342/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5342 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaCRIA NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA O MEMORIAL JERUSALÉM.
native_id181

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ÍCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
j Divisão de Documentação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.342
EMENTA: CRIA NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA O MEMORIAL
JERUSALEM,
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Volta Redonda o Memorial Jerusalém.
Art. 2º - Caberá ao Executivo a destinação do local para a implantação do referido Memorial,
que deverá constar obrigatoriamente junto do mesmo o seguinte versículo bíblico: “Orai pela
paz de Jerusalém! Sejam prósperos os que te amam.” Salmos 122:6.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 25 de maio de 2017.
WELDERSO) ILVA TEIXEIRA
Presidente
Projeto de Lei nº 017/2017
Autor: Vereador Laydson Carlos de Souza Cruz
jpd/.
"PUBLICADO RO) ORGÃO OFICIAL DO MUBICÍPIO
VULTA REDONDA EM DESTAQUE” Me

open original →