| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5342 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | CRIA NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA O MEMORIAL JERUSALÉM. |
| native_id | 181 |
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ÍCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA j Divisão de Documentação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.342 EMENTA: CRIA NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA O MEMORIAL JERUSALEM, A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município de Volta Redonda o Memorial Jerusalém. Art. 2º - Caberá ao Executivo a destinação do local para a implantação do referido Memorial, que deverá constar obrigatoriamente junto do mesmo o seguinte versículo bíblico: “Orai pela paz de Jerusalém! Sejam prósperos os que te amam.” Salmos 122:6. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 25 de maio de 2017. WELDERSO) ILVA TEIXEIRA Presidente Projeto de Lei nº 017/2017 Autor: Vereador Laydson Carlos de Souza Cruz jpd/. "PUBLICADO RO) ORGÃO OFICIAL DO MUBICÍPIO VULTA REDONDA EM DESTAQUE” Me