| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5340 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.325/17. PARCELAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS. |
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ICAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS E Divisão de Documentação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro... . LEI MUNICIPAL Nº 5.340 EMENTA; ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5,325/2017. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 5.325, de 14 de março de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art, 4º O contribuinte que optar pelos benefícios desta Lei deverá solicitá- los até 31 de julho de 2017." Art. 2º - O inciso II do Parágrafo único do Artigo 4º da Lei Municipal nº 5.325, de 14 de março de 2017, passa a ter a seguinto redação: “Artigo 4º. Parágrafo ÚNICO ssa raeaaritacer erraram marra iscas tiaretnaitienro Dia nem HH - O requerimento para adesão ao programa de parcelamento deverá ser formalizado até 31 de agosto de 2017 e o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a comunicação do deferimento. " Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, de 2017, ELDERSON REEIRA DA SILVA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 072/2017 Autor; Vereador Washington Tadeu Granato Costa jpd. “PUBLICADO HO ORGÃO OFICIAL DO MURICÍDIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" HO DE a